TJMT - 1000287-82.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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27/03/2024 16:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/07/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 14:19
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 15:52
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 15:52
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos de #Oculto#
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01/03/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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18/02/2023 21:02
Audiência preliminar realizada em/para 16/02/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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18/02/2023 21:02
Juntada de Termo de audiência
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16/12/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 21:22
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 13:56
Decorrido prazo de WANDERSON SANTANA CARDOSO DE AMORIM em 06/12/2022 23:59.
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25/11/2022 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 13:18
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 16:51
Expedição de Mandado
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09/11/2022 16:51
Expedição de Mandado
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09/11/2022 16:36
Audiência Preliminar redesignada para 16/02/2023 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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14/10/2022 07:36
Decorrido prazo de NICKOLAS ROGERIO MARTINS ROSA em 13/10/2022 23:59.
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03/10/2022 14:50
Recebidos os autos
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27/09/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 12:24
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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27/09/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1000287-82.2022.8.11.0004.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: NICKOLAS ROGERIO MARTINS ROSA No tocante ao crime de lesão corporal, em consonância com o artigo 69 usque 76, da Lei 9.099/95, DESIGNE-SE audiência preliminar, a ser realizada por videoconferência, conforme disponibilidade em pauta.
Analisando aos autos, verifico que quanto aos crimes de dano e injúria, supostamente perpetrados por Nickolas Rogério Martins Rosa, operou-se o instituto da decadência, vez que é sabido que para iniciar uma ação penal privada é imprescindível que ocorra o ajuizamento da queixa-crime no período 06 (seis) meses a contar da data em que o legitimado tomou conhecimento da pessoa do suposto autor do fato.
Ocorre que até o presente momento não foi ofertada a inicial acusatória no tocante ao crime em comento, resultando na consequente decadência do fato típico em apreço.
Isto posto, uma vez que a vítima já havia tomado ciência do suposto autor do fato em 23.10.2021 observando o art. 38 do Código de Processo Penal aliado ao art. 92 da Lei 9.099/1995, ORDENO o arquivamento dos autos referente a dano e injúria, devendo a secretaria promover as baixas e anotações necessárias.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
25/09/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 20:28
Decisão interlocutória
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28/04/2022 15:54
Conclusos para despacho
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12/04/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 16:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
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24/01/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 08:14
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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17/01/2022 08:14
Audiência Preliminar designada para 27/05/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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17/01/2022 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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