TJMT - 1001805-42.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:12
Juntada de Petição de resposta
-
05/05/2025 03:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 17:33
Devolvidos os autos
-
30/04/2025 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/02/2025 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
24/02/2025 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 16:26
Devolvidos os autos
-
12/02/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
24/01/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 06:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
17/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/08/2024 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
24/04/2024 01:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/02/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ELENILCE NASCIMENTO ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/01/2024 19:00
Juntada de Petição de resposta
-
19/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes para manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMT.
Prazo : 15 dias. -
16/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 18:35
Devolvidos os autos
-
15/01/2024 18:35
Processo Reativado
-
15/01/2024 18:35
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:35
Juntada de intimação
-
15/01/2024 18:35
Juntada de decisão
-
15/01/2024 18:35
Juntada de petição
-
15/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 12:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
10/02/2023 04:32
Decorrido prazo de ELENILCE NASCIMENTO ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 01:13
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:20
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 12:38
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/12/2022 12:38
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 12:38
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
07/12/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ELENILCE NASCIMENTO ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 05:58
Decorrido prazo de ELENILCE NASCIMENTO ARAUJO em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:19
Decorrido prazo de ELENILCE NASCIMENTO ARAUJO em 07/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 22:32
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
27/10/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 04:11
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 01:51
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
13/10/2022 01:51
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
12/10/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo nº 1001805-42.2021.8.11.0037 Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo Requerente: Elenilce Nascimento Araújo Requerido: Juarez Paulo dos Santos Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Juarez Paulo dos Santos em face da sentença (Num. 93443309).
A pretensão recursal fundamenta-se na omissão quanto ao pedido de condenação da autora em litigância de má-fé.
Não houve contrarrazões.
Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É a síntese.
Fundamento.
Decido.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Sob tal conjuntura jurídica, inexiste qualquer omissão no provimento judicial em análise, pois ainda que a decisão não tenha mencionado especificamente acerca do pedido de litigância de má-fé, como o pedido da autora foi parcialmente procedente, a conclusão lógica é de que não há má-fé na pretensão autoral.
Há, a toda evidência, discordância com o posicionamento adotado na decisão.
Assim, a reforma deve ser buscada mediante a interposição do recurso adequado, sendo absolutamente impertinente a pretensão articulada por meio de embargos declaratórios, os quais não se prestam à reanálise das questões já decididas.
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 10 de outubro de 2022.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
10/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 12:44
Decorrido prazo de ELENILCE NASCIMENTO ARAUJO em 30/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:41
Decorrido prazo de ELENILCE NASCIMENTO ARAUJO em 27/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos.
Prazo: 05 dias -
22/09/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:21
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 17:03
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para O JUIZO DE ORIGEM
-
12/09/2022 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2022 04:09
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
04/09/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2022 17:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/04/2022 23:31
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 17:17
Decorrido prazo de JOEL CARDOSO DE SOUZA em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:03
Juntada de Petição de resposta
-
14/03/2022 05:22
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
12/03/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2021 05:34
Decorrido prazo de JOEL CARDOSO DE SOUZA em 27/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 04:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 01:27
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 23:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 06:55
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 12:18
Decorrido prazo de JOEL CARDOSO DE SOUZA em 02/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 14:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2021 01:36
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
10/07/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
-
08/07/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 00:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 17:17
Audiência do art. 334 CPC.
-
10/05/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/04/2021 09:42
Conclusos para julgamento
-
19/04/2021 08:39
Juntada de Petição de resposta
-
14/04/2021 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2021 19:36
Juntada de Petição de resposta
-
26/03/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2021 17:22
Juntada de Petição de resposta
-
26/03/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:21
Juntada de Petição de resposta
-
26/03/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 11:16
Audiência Conciliação designada para 12/05/2021 17:00 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
25/03/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2021 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/03/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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