TJMT - 1053042-92.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 02:38
Recebidos os autos
-
13/11/2022 02:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/09/2022 22:03
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1053042-92.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: NAYANE MAGALHAES PEREIRA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38 da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162 do FONAJE.
Mérito.
Determinada a emenda da petição inicial para juntada de documento pessoal de identidade de forma atualizada e legível (id. 94606717), a parte Reclamante quedou inerte.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Fica revogada eventual decisão antecipatória já proferida.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
22/09/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:25
Indeferida a petição inicial
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22/09/2022 14:14
Conclusos para despacho
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21/09/2022 18:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 18:45
Decorrido prazo de NAYANE MAGALHAES PEREIRA em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 05:16
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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12/09/2022 05:16
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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11/09/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:19
Conclusos para despacho
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29/08/2022 16:17
Audiência Conciliação juizado cancelada para 31/10/2022 13:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/08/2022 06:23
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2022 16:24
Audiência Conciliação juizado designada para 31/10/2022 13:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/08/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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