TJMT - 0013232-08.2010.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 07:17
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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22/11/2022 00:19
Decorrido prazo de MAURI RODRIGUES DE LIMA em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 17/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:32
Publicado Acórdão em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO – TRANSCURSO DE MAIS DE 05 ANOS DA DECISÃO SEM MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA – SÚMULA 106 DO STJ – APLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. “Se a parte exequente não foi intimada sobre a decisão que determinou o arquivamento provisório da execução fiscal em razão do baixo valor, a paralisação por período superior ao lustro prescricional não pode ser atribuída à Fazenda Pública.
Quando a demora na realização dos atos processuais que levaram ao decurso do prazo de 5 (cinco) anos se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, deve ser aplicada a Súmula 106 do STJ e afastada a prescrição intercorrente”. (N.U 0015758-06.2014.8.11.0015, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 16/08/2022, Publicado no DJE 25/08/2022) 2.
Recurso provido. -
21/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SINOP - CNPJ: 15.***.***/0001-32 (APELANTE) e provido
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15/10/2022 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2022 00:37
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 04 de Outubro de 2022 a 10 de Outubro de 2022 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - Câmara Temporária.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/09/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:24
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 17:52
Conclusos para despacho
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26/08/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 21:24
Conclusos para decisão
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05/04/2022 19:06
Juntada de Certidão
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05/04/2022 19:06
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:13
Recebidos os autos
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30/03/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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