TJMT - 1041440-07.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 01:11
Decorrido prazo de SERGIO NORIYUKI SUZUKI em 30/04/2024 23:59
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24/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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24/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
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13/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:55
Recebidos os autos
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05/07/2023 00:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/06/2023 05:56
Decorrido prazo de Lucileia Conceição Oliveira Farah em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 05:56
Decorrido prazo de ELENICE SCHMIDT BATISTA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 05:56
Decorrido prazo de SERGIO NORIYUKI SUZUKI em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:26
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1041440-07.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: SERGIO NORIYUKI SUZUKI REQUERIDO: ELENICE SCHMIDT BATISTA, LUCILEIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA FARAH Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Do exame dos autos, verifica-se que a parte promovente, embora devidamente intimada para a audiência de conciliação, deixou de comparecer ao ato, conforme termo de ID. 118568925, não tendo apresentado qualquer justificativa para sua ausência.
De modo que é de rigor decretar a extinção do feito, nos termos do Enunciado 20, do FONAJE e art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95: “Enunciado 20- O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” “Art. 51- Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I- Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;” E o fato de a parte requerida não ter sido citada e intimada da audiência de conciliação, não afasta a obrigação da parte promovente comparecer ao ato ou apresentar prévia justificativa de ausência, como decidido no Recurso Inominado n.º 0038735-92.2018.811.0001, cujo v. acordão abaixo transcrito, porque aplicável à espécie: “RECURSO INOMINADO - AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PRÉVIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A ausência da parte na audiência de conciliação somente se justifica mediante justificação prévia, o que não se verifica no caso em apreço.
Nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, a ausência da parte reclamante em qualquer das audiências do processo, ocasiona a extinção do feito sem resolução do mérito.
Recurso conhecido e não provido.
Relatório.
Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença que julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, ante a ausência injustificada da parte requerente à audiência de conciliação, e a condenou ao pagamento das custas processuais.
A parte recorrente, nas razões recursais, postula o provimento do recurso a fim de que seja anulada a sentença e designada nova data para a realização do ato, com o regular prosseguimento do feito.
Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório.
VOTO Colendos Pares: A presença da parte nas audiências é obrigatória, devendo as partes apresentarem suas justificativas até a abertura da sessão, em caso de impossibilidade de comparecimento.
Na hipótese, verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação e somente após a realização do ato apresentou justificativa informando que não compareceu à audiência porque as requeridas não haviam sido citadas.
Verifica-se, no entanto, que uma das partes requeridas havia sido devidamente citada, conforme AR juntado no evento 56.
Ademais, a parte autora foi intimada em 5/11/2018 para se manifestar quanto à ausência de citação da outra parte requerida, mas somente apresentou manifestação após a realização da audiência (21/11/2018), quando já configurada a contumácia.
Registre-se que o fato da parte requerida não ter sido citada e intimada da audiência, não afasta a obrigação da autora comparecer ao ato ou apresentar prévia justificativa de ausência.
Prescreve o Enunciado 20 do FONAJE: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
O artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, prescreve que: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o Autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Assim, não comparecendo a parte interessada na audiência de conciliação, a manutenção da sentença que extinguiu o processo é medida que se impõe. (...) (TJ-MT - RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0038735-92.2018.811.0001, Relator: Valdeci Moraes Siqueira, Data de Julgamento: 21/05/2019, Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,).” Grifo nosso.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e condeno a parte reclamante ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado n.º 28, do FONAJE).
Intimem-se.
Arquivem-se, nos termos do Enunciado n.º 13, do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito -
31/05/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 12:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/05/2023 17:19
Conclusos para decisão
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23/05/2023 17:18
Recebimento do CEJUSC.
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23/05/2023 17:18
Juntada de Termo de audiência
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23/05/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada em/para 23/05/2023 17:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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22/05/2023 16:54
Recebidos os autos.
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22/05/2023 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/03/2023 14:48
Audiência de conciliação designada em/para 23/05/2023 17:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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15/11/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 08:28
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:43
Audiência Conciliação juizado cancelada para 12/12/2022 17:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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31/10/2022 15:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2022 15:26
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/10/2022 13:14
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1041440-07.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: SERGIO NORIYUKI SUZUKI POLO PASSIVO: REQUERIDO: ELENICE SCHMIDT BATISTA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 12/12/2022 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
30/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 14:12
Audiência Conciliação juizado designada para 12/12/2022 17:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/08/2022 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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18/08/2022 13:28
Recebimento do CEJUSC.
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18/08/2022 13:27
Audiência Conciliação juizado cancelada para 18/08/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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11/08/2022 16:39
Recebidos os autos.
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11/08/2022 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/06/2022 02:30
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1041440-07.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:SERGIO NORIYUKI SUZUKI ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR POLO PASSIVO: ELENICE SCHMIDT BATISTA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 18/08/2022 Hora: 17:20 , no endereço: RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 . 22 de junho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
22/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:19
Audiência Conciliação juizado designada para 18/08/2022 17:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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22/06/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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