TJMT - 1018724-23.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 07:08
Baixa Definitiva
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01/12/2023 07:08
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 07:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/12/2023 07:08
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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01/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 03:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Visto.
Remetam-se os autos ao arquivo, definitivamente.
Cumpra-se. -
21/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 03:10
Decorrido prazo de DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:24
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
Intimadas as partes acerca do resultado positivo da penhora “on-line”, nos termos do artigo 841 do CPC, o exequente pugnou pela expedição de alvará de transferência eletrônica do valor bloqueado (ID 182331689), enquanto que a executada manteve-se inerte, conforme certificado nos autos (ID 185013154).
Nesse contexto, satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, II e III, do CPC.
Expeça-se alvará.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 14:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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06/10/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 01:00
Decorrido prazo de DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:00
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Visto.
Tendo em conta o resultado positivo da penhora on-line, intimem-se as partes nos termos do artigo 841 do CPC/15.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
12/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 19:43
Decisão interlocutória
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30/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
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30/08/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Intimação aos patronos da Parte Ré, ora Exequente: MOUNIR HASSIB SERHAN para, no prazo de 05 (cinco) dias, darem prosseguimento no feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. -
21/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
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20/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:01
Decorrido prazo de DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS em 14/08/2023 23:59.
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21/07/2023 10:00
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento da execução sentença proposto por MOUNIR HASSIB SERHAN em desfavor de DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS.
Pois bem. 1.
Intime-se a parte executada para pagar o débito indicado na exordial, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% e incidência de honorários advocatícios também no percentual de 10% sobre o valor da execução, conforme §1º, art. 523, do CPC. 2.
Não havendo pagamento voluntário no prazo acima, venham-me conclusos para penhora online (§3º, art. 523, do CPC). 3.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
INTIMAÇÃO: Intimação a Parte Autora, ora Executada: DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS para pagar o débito indicado na exordial, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% e incidência de honorários advocatícios também no percentual de 10% sobre o valor da execução, conforme §1º, art. 523, do CPC. -
19/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 09:38
Decisão interlocutória
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31/05/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
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31/05/2023 00:19
Decorrido prazo de DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:19
Publicado Acórdão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO RESCISÓRIA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE POSSE E DANOS MORAIS – DECADÊNCIA – PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS – TERMO INICIAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO – INTELIGÊNCIA DO ART. 975 DO CPC – PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - VÍCIOS INDEMONSTRADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil a serem sanados, o não provimento do recurso é medida que se impõe. -
05/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/05/2023 17:08
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2023 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 09:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/04/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 04 de Maio de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 08:50
Conclusos para decisão
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14/04/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:29
Decorrido prazo de DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o caráter infringente dos embargos de declaração, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso.
Empós, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
01/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 18:10
Conclusos para decisão
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16/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:29
Decorrido prazo de DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:18
Decorrido prazo de DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 17:33
Conclusos para decisão
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08/02/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:30
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/02/2023 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2023 00:15
Publicado Acórdão em 08/02/2023.
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08/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1018724-23.2021.8.11.0000 Classe: AÇÃO RESCISÓRIA (47) Assunto: [Posse, Vícios Formais da Sentença] Relator: Des(a).
SERLY MARCONDES ALVES Turma Julgadora: [DES(A).
SERLY MARCONDES ALVES, DES(A).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A).
DIRCEU DOS SANTOS, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO] Parte(s): [EUSTAQUIO INACIO DE NORONHA NETO - CPF: *91.***.*21-87 (ADVOGADO), DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS - CPF: *29.***.*19-53 (AUTOR), MOUNIR HASSIB SERHAN - CPF: *09.***.*71-04 (REU), CLAYTON ANTUNES DOS SANTOS - CPF: *27.***.*30-20 (ADVOGADO), DOUGLAS MARCELO SCHMIDT - CPF: *60.***.*04-61 (ADVOGADO), FLORIVALDO ROBALOS DA ROSA - CPF: *58.***.*17-49 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: AÇÃO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
UNÂNIME.
E M E N T A AÇÃO RESCISÓRIA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE POSSE E DANOS MORAIS – DECADÊNCIA – PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS – TERMO INICIAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO – INTELIGÊNCIA DO ART. 975 DO CPC – PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. “O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo” (Art. 975, CPC). -
06/02/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 13:51
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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02/02/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/01/2023 08:08
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 08:08
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 08:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/01/2023 01:08
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 02 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/01/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
27/08/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 00:33
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:06
Decorrido prazo de DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS em 14/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:16
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Com intimação aos patronos da Parte Autora: DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnarem à contestação. -
21/06/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 19:11
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 08:21
Conclusos para decisão
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11/05/2022 08:20
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
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11/05/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MOUNIR HASSIB SERHAN em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:09
Decorrido prazo de DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS em 10/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
08/04/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:16
Conhecido o recurso de DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS - CPF: *29.***.*19-53 (AGRAVADO) e não-provido
-
07/04/2022 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2022 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/03/2022 00:07
Publicado Intimação de pauta em 25/03/2022.
-
25/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:06
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 19:01
Desentranhado o documento
-
22/03/2022 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 00:13
Decorrido prazo de MOUNIR HASSIB SERHAN em 03/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 21:19
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2021 00:08
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
09/12/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:59
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
09/12/2021 16:50
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/11/2021 00:27
Decorrido prazo de DEUSALINA DE SOUSA SILVA ROBALOS em 22/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 17:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2021 00:14
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 11:13
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2021 00:02
Publicado Informação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:02
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2021 14:28
Conclusos para decisão
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19/10/2021 14:27
Desentranhado o documento
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19/10/2021 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 19:01
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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