TJMT - 1008295-48.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
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20/03/2023 02:03
Recebidos os autos
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20/03/2023 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/02/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 15:19
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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15/02/2023 02:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 02:02
Decorrido prazo de STEFANY ALVES MARTINS em 14/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:40
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
Autos nº 1008295-48.2022.8.11.0004 Polo Ativo: STEFANY ALVES MARTINS Polo Passivo: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por STEFANY ALVES MARTINS em face de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., no curso da qual sobreveio manifestação da requerente, no qual pugna pela extinção do processo (ID 104890342).
De acordo com o enunciado nº 90 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis), in verbis, "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
Cumpre salientar que a parte promovente pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do requerido, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária. 3.
DISPOSITIVO Diante o exposto, SUGIRO QUE SEJA JULGADO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Sem honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Barra do Garças/MT. (assinado digitalmente) FRANCIELLY LIMA DO CARMO Juíza Leiga
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95, homologo a decisão lançada pelo (a) juiz (a) leigo (a), para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2023 15:06
Extinto o processo por desistência
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25/11/2022 14:32
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 14:26
Juntada de Termo de audiência
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25/11/2022 14:24
Audiência Conciliação juizado realizada em/para 25/11/2022 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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25/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/11/2022 23:59.
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17/11/2022 20:34
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2022 14:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 15:37
Decorrido prazo de STEFANY ALVES MARTINS em 05/10/2022 23:59.
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28/09/2022 02:18
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 09:50
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1008295-48.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: STEFANY ALVES MARTINS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 25/11/2022 Hora: 14:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2e7f2j6f (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 26 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) AMAURI MATHEUS ABREU MALHEIROS Estagiário Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
26/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1008295-48.2022.8.11.0004 POLO ATIVO:STEFANY ALVES MARTINS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 25/11/2022 Hora: 14:00 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 23 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
23/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:47
Audiência Conciliação juizado designada para 25/11/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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23/09/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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