TJMT - 0003933-38.2010.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 12:55
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/07/2025 11:37
Juntada de Juntada de Informações
-
28/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:55
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/07/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 15:03
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 09/07/2025 23:59
-
10/07/2025 15:03
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. em 09/07/2025 23:59
-
24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 23/06/2025 23:59
-
16/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2025 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2025 06:54
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
31/05/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
30/05/2025 23:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:08
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 16:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/02/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 02:06
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 29/01/2025 23:59
-
29/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/10/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:08
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 30/08/2024 23:59
-
31/08/2024 02:07
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. em 30/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
19/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:10
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. em 15/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 02/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. em 02/07/2024 23:59
-
24/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 17:29
Juntada de
-
14/06/2024 01:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 01:02
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:18
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
23/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
11/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 05:32
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:31
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 04:21
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
29/02/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0003933-38.2010.8.11.0037 EXEQUENTE: CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA.
INTERESSADO: ODENYLSON DE ASSIS GODINHO
Vistos.
Defiro o pedido de inclusão de restrição aos veículos, eventualmente encontrados, através do sistema RENAJUD, junto ao DETRAN/MT.
Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição inserida, acaso a busca seja frutífera, no prazo de 05 (cinco) dias..
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
26/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0003933-38.2010.8.11.0037 CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA.
ODENYLSON DE ASSIS GODINHO
Vistos.
Considerando o pedido de consulta de bens, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
29/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 07:15
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:12
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
24/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 17:29
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:21
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 0003933-38.2010.8.11.0037 CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA.
ODENYLSON DE ASSIS GODINHO
Vistos.
Considerando o pedido de consulta de bens, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
04/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 06:17
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:53
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0003933-38.2010.8.11.0037 EXEQUENTE: CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA.
INTERESSADO: ODENYLSON DE ASSIS GODINHO
Vistos.
Defiro o pedido de busca de bens através do sistema INFOJUD, mais precisamente nos campos de pesquisa relativos às declarações de pessoas físicas – DIRPF, aos bens imóveis – DOI, e às propriedades territoriais rurais (DITR).
Proceda-se às diligências a fim de se buscar eventuais bens em nome do executado.
Importante consignar que o feito deverá tramitar sob segredo de justiça, devendo a Secretaria proceder à correta identificação do feito.
Realizada as diligências, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o que lhes entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
28/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 17:14
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 06:08
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 01/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 01:32
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 0003933-38.2010.8.11.0037 CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA.
ODENYLSON DE ASSIS GODINHO
Vistos.
Considerando o pedido de consulta de bens em nome da parte executada ODENYLSON DE ASSIS GODINHO CPF: *66.***.*50-00, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
20/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 02:46
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0003933-38.2010.8.11.0037 EXEQUENTE: CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA.
INTERESSADO: ODENYLSON DE ASSIS GODINHO
Vistos.
Defiro o pedido de inclusão de restrição aos veículos, eventualmente encontrados em nome da parte executada ODENYLSON DE ASSIS GODINHO CPF: *66.***.*50-00, através do sistema RENAJUD, junto ao DETRAN/MT.
Em seguida, intime-se a parte exequente CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA.
CNPJ: 60.***.***/0009-85 para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição inserida, acaso a busca seja frutífera, no prazo de 05 (cinco) dias..
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
10/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 16:27
Decisão interlocutória
-
30/06/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:26
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:26
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 02:13
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 06:12
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 04:05
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
0003933-38.2010.8.11.0037 CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA.
ODENYLSON DE ASSIS GODINHO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros da parte executada ODENYLSON DE ASSIS GODINHO - *66.***.*50-00, cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$ 605.508,99 (seiscentos e cinco mil, quinhentos e oito reais e noventa e nove centavos), na modalidade “teimosinha”, sendo anexado a esta decisão o resultado dos dias em que foi realizado o desdobramento da ordem.
Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora.
Inclua-se a minuta de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução.
Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Não efetuado bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ (Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto), indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
17/04/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:36
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:36
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:43
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 0003933-38.2010.8.11.0037 CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA.
ODENYLSON DE ASSIS GODINHO
Vistos.
Considerando o pedido de consulta de bens, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, vem como que o cálculo da dívida está desatualizado, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei e junte aos autos o cálculo atualizado da dívida, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
24/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:17
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 03:21
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 03:21
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:19
Juntada de Petição de expediente
-
10/11/2022 17:35
Juntada de Petição de expediente
-
01/11/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:22
Juntada de Informações
-
01/11/2022 13:50
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
01/11/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
01/11/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 0003933-38.2010.8.11.0037 CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA.
ODENYLSON DE ASSIS GODINHO
Vistos.
Defiro o requerimento de penhora on line em nome da parte executada ODENYLSON DE ASSIS GODINHO CPF: *66.***.*50-00 no valor atualizado da dívida, que perfaz o montante de R$ 620.333,83 (seiscentos e vinte mil e trezentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos).
Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora.
Inclua-se a minuta de bloqueio.
Realizada a penhora, a parte executada deverá ser intimada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Defiro, ainda, o pedido de inclusão de restrição aos veículos através do sistema RENAJUD.
Procedam-se às diligências a fim de se incluir a restrição no veículo registrado em nome da parte executada, junto ao DETRAN/MT.
Sem prejuízo, defiro o pedido de busca de bens nome do executado através do sistema INFOJUD.
Procedam-se às diligências a fim de se buscar eventuais bens em nome da parte executada, utilizando-se o Sistema INFOJUD, devendo as declarações de imposto de renda serem juntadas no modo sigiloso.
Ademais, defiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA/SPC para negativação do nome do executado em razão deste processo, ante o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Realizadas as diligências, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
26/10/2022 16:10
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2022 08:13
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 07:37
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 04/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:44
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0003933-38.2010.8.11.0037 EXEQUENTE: CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA.
INTERESSADO: ODENYLSON DE ASSIS GODINHO
Vistos.
Intime-se o exequente para realizar o pagamento das despesas atinente à pesquisa, conforme determinado no id n. 92307855.
Após, concluso.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
23/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 06:07
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 08/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 03:42
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
17/08/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 02:47
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 07:34
Decorrido prazo de ODENYLSON DE ASSIS GODINHO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:34
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. em 27/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:23
Decisão interlocutória
-
11/04/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 05:35
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
25/03/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:37
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
08/03/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:50
Decorrido prazo de PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 02:36
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
31/01/2022 02:36
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
29/01/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
27/01/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2022 19:08
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 09:27
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
14/12/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:29
Decorrido prazo de LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO em 04/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 01:37
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
09/09/2021 14:15
Classe Processual alterada de PROCESSO DIGITALIZADO DEVOLVIDO (100000) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/09/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:13
Recebidos os autos
-
03/09/2021 03:25
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/09/2021.
-
03/09/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:21
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
07/06/2019 02:09
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
07/06/2019 02:09
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/06/2019 02:01
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
06/06/2019 01:48
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
04/06/2019 02:21
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
03/06/2019 02:25
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerido))
-
08/05/2019 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/05/2019 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/05/2019 01:14
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/05/2019 02:28
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
16/04/2019 01:26
Juntada (Juntada de Recurso do Requerente)
-
27/03/2019 02:10
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
21/03/2019 01:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/03/2019 01:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/03/2019 02:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/03/2019 02:18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
15/03/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2018 02:12
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
16/05/2018 01:11
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
04/04/2018 01:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/04/2018 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/04/2018 01:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/04/2018 02:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/03/2018 02:08
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
21/02/2018 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/02/2018 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2018 01:37
Extinção (Sem Resolucao de Merito->Extincao)
-
20/02/2018 01:36
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
20/02/2018 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/02/2018 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2018 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/01/2018 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2018 00:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2017 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2017 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2017 01:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/11/2017 00:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2017 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2017 00:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/06/2017 01:28
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
12/05/2017 00:38
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
26/04/2017 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
26/04/2017 01:07
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
18/04/2017 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/04/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/04/2017 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2017 01:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2017 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2016 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2016 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2015 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2015 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2015 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/12/2014 02:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/12/2014 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2014 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2014 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/04/2014 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2014 01:47
Redistribuição (Redistribuicao)
-
04/04/2014 02:42
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
04/04/2014 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2014 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2014 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2014 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2014 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/12/2013 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/12/2013 02:09
Expedição de documento (Certidao)
-
10/10/2013 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2013 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/07/2012 01:12
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
11/07/2012 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2012 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2012 02:32
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
28/03/2012 02:26
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
27/03/2012 02:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/03/2012 02:19
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
22/03/2012 01:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/03/2012 01:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
07/03/2012 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/03/2012 01:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
02/03/2012 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/02/2012 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2012 01:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
27/02/2012 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2012 01:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
31/01/2012 01:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/01/2012 00:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
07/01/2012 00:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/01/2012 00:17
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
07/01/2012 00:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/10/2011 01:40
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
10/10/2011 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/09/2011 02:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
28/09/2011 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/09/2011 02:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
28/09/2011 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/09/2011 02:01
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
20/09/2011 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/09/2011 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/09/2011 01:14
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
19/09/2011 01:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/08/2011 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2011 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/08/2011 01:05
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
15/08/2011 01:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/08/2011 01:25
Despacho (Despacho)
-
11/08/2011 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2011 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/03/2011 02:05
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
30/03/2011 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/03/2011 02:00
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
23/02/2011 02:32
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
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23/02/2011 02:29
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
16/02/2011 01:55
Expedição de documento (Certidao)
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16/02/2011 01:44
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
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16/02/2011 01:41
Expedição de documento (Certidao)
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15/02/2011 02:16
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
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15/02/2011 01:25
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
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15/02/2011 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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17/11/2010 03:28
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
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17/11/2010 03:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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17/11/2010 02:14
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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17/11/2010 02:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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17/11/2010 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/11/2010 02:30
Despacho (Despacho)
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06/07/2010 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/07/2010 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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05/07/2010 02:14
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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05/07/2010 02:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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02/07/2010 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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02/07/2010 02:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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02/07/2010 02:17
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
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02/07/2010 02:14
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
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02/07/2010 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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02/07/2010 02:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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02/07/2010 01:54
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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02/07/2010 01:44
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
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02/07/2010 01:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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02/07/2010 01:43
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
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30/06/2010 02:38
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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30/06/2010 02:22
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2010
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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