TJMT - 1001029-52.2018.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de PATRICIA MEIRELLES WIECZOREK em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 04:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de HARMACO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP em 09/05/2024 23:59
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02/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:10
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 13:14
Decorrido prazo de RETIFICA RONDONOPOLIS LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:14
Decorrido prazo de RETIFICA RONDONOPOLIS LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 02:40
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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16/04/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001029-52.2018.8.11.0003.
EXEQUENTE: RETIFICA RONDONOPOLIS LTDA - ME PROCURADOR: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: HARMACO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP Vistos e examinados.
DEFIRO a suspensão deste processo por período de um ano nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
Intima-se, cumpra-se. -
13/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 03:13
Decorrido prazo de HARMACO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP em 15/12/2022 23:59.
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06/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:07
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 01:01
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001029-52.2018.8.11.0003.
EXEQUENTE: RETIFICA RONDONOPOLIS LTDA - ME PROCURADOR: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: HARMACO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP Vistos e examinados.
I-) INFOJUD Defiro o pleito de consulta no Sistema INFOJUD das declarações de renda da parte executada, referente aos últimos 02 (dois) exercícios, conforme documento que seguem em anexo.
A pesquisa INFOJUD, restou prejudicada, retornando com a informação “Não consta declaração para os dados informados.” II-) SERASAJUD Nos moldes do § 3º do artigo 782 do CPC, PROMOVA-SE a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, como requerido, utilizando-se do sistema SERASAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
10/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 13:36
Decisão interlocutória
-
05/11/2022 11:56
Decorrido prazo de HARMACO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:52
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001029-52.2018.8.11.0003.
EXEQUENTE: RETIFICA RONDONOPOLIS LTDA - ME PROCURADOR: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: HARMACO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP Vistos e examinados.
I-) SISBAJUD Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD para o cumprimento de tal finalidade.
Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal.
Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias.
No ponto, consigno que, se encontrado ínfimo numerário, tal valor será imediatamente liberado por este Juízo.
II-) RENAJUD Defiro o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD.
Em sendo positiva, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora do veículo, indicando o endereço para sua formalização.
Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
Vale ressaltar que, em havendo registro de alienação fiduciária sobre eventual veículo encontrado, tal registro impede que a penhora recaia sobre o(s) aludido(s) veículo(s).
Afinal, por tal garantia, o(s) veículo(s) em questão não pertencem à parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
23/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:05
Decisão interlocutória
-
30/08/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:58
Conclusos para decisão
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15/07/2021 09:20
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 09:20
Decorrido prazo de PATRICIA MEIRELLES WIECZOREK em 14/07/2021 23:59.
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08/07/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2021 01:32
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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03/07/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 06:24
Decorrido prazo de PATRICIA MEIRELLES WIECZOREK em 10/06/2021 23:59.
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09/06/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2021 06:37
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
01/06/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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28/05/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:08
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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29/10/2020 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 13:30
Decorrido prazo de HARMACO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 07:42
Decorrido prazo de HARMACO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP em 02/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 01:15
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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09/06/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2020
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05/06/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 16:06
Transitado em Julgado em 21/05/2020
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05/06/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2020 20:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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23/05/2020 04:12
Decorrido prazo de RETIFICA RONDONOPOLIS LTDA - ME em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 04:00
Decorrido prazo de RETIFICA RONDONOPOLIS LTDA - ME em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 01:30
Decorrido prazo de HARMACO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP em 21/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 13:32
Publicado Sentença em 13/03/2020.
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27/03/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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11/03/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 17:28
Julgado procedente o pedido
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08/04/2019 13:28
Conclusos para julgamento
-
05/12/2018 00:31
Publicado Intimação em 05/12/2018.
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05/12/2018 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2018 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2018 14:37
Ato ordinatório praticado
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31/05/2018 01:30
Decorrido prazo de HARMACO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP em 30/05/2018 23:59:59.
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07/05/2018 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2018 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 10:03
Conclusos para decisão
-
19/02/2018 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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