TJMT - 1001138-18.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
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16/04/2023 01:02
Recebidos os autos
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16/04/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/03/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 14:50
Devolvidos os autos
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15/03/2023 14:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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15/03/2023 14:50
Juntada de acórdão
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15/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:50
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2023 14:50
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2023 14:50
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:50
Juntada de embargos de declaração
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15/03/2023 14:50
Juntada de acórdão
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15/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:50
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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15/03/2023 14:50
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2023 14:50
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2023 14:50
Juntada de intimação de pauta
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13/10/2022 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/10/2022 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/10/2022 23:59.
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05/10/2022 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2022 07:00
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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23/09/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1001138-18.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: LUIZA DA ROSA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Considerando que a parte Recorrente comprovou sua atual insuficiência financeira, defere-se a esta os benefícios da justiça gratuita.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Única.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 20 de setembro de 2022. -
21/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2022 22:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2022 16:50
Conclusos para decisão
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02/07/2022 13:36
Decorrido prazo de LUIZA DA ROSA em 30/06/2022 23:59.
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24/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 05:13
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 22:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2022 01:20
Publicado Sentença em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:49
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2022 09:49
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2022 15:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/04/2022 23:59.
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14/04/2022 08:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/04/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 09:57
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 03:05
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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20/02/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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17/02/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 16:12
Audiência Conciliação juizado designada para 01/04/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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17/02/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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