TJMT - 1005163-11.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:38
Recebidos os autos
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12/05/2023 00:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/04/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 13:51
Audiência de conciliação realizada em/para 12/11/2021 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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04/04/2023 16:01
Devolvidos os autos
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04/04/2023 16:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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04/04/2023 16:01
Juntada de acórdão
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04/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:01
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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04/04/2023 16:01
Juntada de intimação de pauta
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04/04/2023 16:01
Juntada de intimação de pauta
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04/04/2023 16:01
Juntada de intimação de pauta
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07/10/2022 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/10/2022 23:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2022 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2022 07:01
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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23/09/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1005163-11.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: SILMARA CARDOSO FRANCA REQUERIDO: VIVO S.A.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de reconsideração merece prosperar, haja vista que os documentos comprobatórios juntados são suficientes para análise da situação financeira da Recorrente, razão pela qual defere-se a esta os benefícios da justiça gratuita.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Única.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 20 de setembro de 2022. -
21/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2022 16:14
Conclusos para decisão
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24/05/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2022 15:37
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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17/05/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 17:37
Conclusos para decisão
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05/05/2022 09:20
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 04:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2022 00:59
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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14/04/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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12/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 09:40
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2022 09:40
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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24/03/2022 18:28
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 23:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/11/2021 11:35
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2021 22:40
Audiência do art. 334 CPC.
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07/10/2021 04:02
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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04/10/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 15:18
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE redesignada para 12/11/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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01/09/2021 06:28
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 31/08/2021 23:59.
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16/07/2021 05:23
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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16/07/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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14/07/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 16:17
Audiência Conciliação juizado designada para 14/12/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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14/07/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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