TJMT - 1033806-57.2022.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Dra. Valdeci Moraes Siqueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/03/2023 15:34 Baixa Definitiva 
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                                            27/03/2023 15:34 Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem 
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                                            27/03/2023 13:32 Transitado em Julgado em 27/03/2023 
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                                            25/03/2023 00:23 Decorrido prazo de Usuário do sistema em 24/03/2023 23:59. 
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                                            06/03/2023 13:11 Conhecido o recurso de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-43 (REPRESENTANTE) e não-provido 
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                                            06/03/2023 12:17 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            06/03/2023 12:15 Juntada de Petição de certidão 
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                                            02/02/2023 00:20 Publicado Intimação de pauta em 02/02/2023. 
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                                            02/02/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023 
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                                            01/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 03 de Março de 2023 às 13:00 horas, no 1ªTRT - DRA.
 
 VALDECI MORAES SIQUEIRA.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
 
 A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
 
 Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
 
 Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            31/01/2023 14:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/01/2023 14:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/01/2023 14:06 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            31/01/2023 13:55 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/12/2022 11:59 Conclusos para julgamento 
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                                            07/12/2022 17:20 Conclusos para despacho 
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                                            07/12/2022 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2022 00:26 Decorrido prazo de VALDELIR CENCI NORONHA em 06/12/2022 23:59. 
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                                            16/11/2022 00:16 Publicado Intimação em 16/11/2022. 
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                                            12/11/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022 
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                                            11/11/2022 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Tendo em vista a ausência de comprovação de intimação da recorrida para combater o recurso interposto, intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, dentro do prazo legal.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Valdeci Moraes Siqueira Juíza Relatora
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                                            10/11/2022 12:28 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/11/2022 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2022 14:26 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2022 14:26 Conclusos para decisão 
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                                            09/11/2022 14:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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