TJMT - 1033806-57.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 01:39
Recebidos os autos
-
05/06/2023 01:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/05/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 10:51
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
03/05/2023 10:51
Decorrido prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 07:29
Decorrido prazo de VALDELIR CENCI NORONHA em 27/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 04:40
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1033806-57.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: VALDELIR CENCI NORONHA EXECUTADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Visto, Cuida-se de cumprimento de sentença, em que o exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação, ante a quitação do débito pela parte executada mediante o depósito no valor de R$ 18.065,87, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação, confirmada pelo próprio exequente, o Estado-juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvarás, sendo o valor de R$ 2.356,44, em favor do patrono do exequente e o restante em nome do próprio exequente, na pessoa do seu advogado, com poderes específicos concedidos em procuração, observando os dados bancários informados no id. 114448129.
Em seguida, cumpridas todas deliberações, arquive-se, mediante as baixas e anotações.
Publicada e registrada no sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
11/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 03:59
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1033806-57.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 36.866,22 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Indenização por Dano Material]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: VALDELIR CENCI NORONHA Endereço: Rua Zé Doca, 131, Bairro Santa Isabel, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1466, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 Senhor(a): EXECUTADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para pagamento do total atualizado de R$18.250,80 (dezoito mil duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos), a serem pagos pela Executada, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor atualizado, nos temos do art.
Art. 523 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC). -
29/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 17:55
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/03/2023 15:34
Devolvidos os autos
-
27/03/2023 15:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
27/03/2023 15:34
Juntada de acórdão
-
27/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:34
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
27/03/2023 15:34
Juntada de intimação de pauta
-
27/03/2023 15:34
Juntada de intimação de pauta
-
27/03/2023 15:34
Juntada de intimação de pauta
-
27/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:34
Juntada de intimação
-
27/03/2023 15:34
Juntada de despacho
-
09/11/2022 14:27
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
08/11/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 04:39
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 04:39
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/10/2022 14:37
Decorrido prazo de VALDELIR CENCI NORONHA em 05/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 04:45
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:45
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2022 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2022 12:27
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 08:42
Decorrido prazo de VALDELIR CENCI NORONHA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 08:41
Decorrido prazo de VALDELIR CENCI NORONHA em 08/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 22:44
Decorrido prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 22:44
Decorrido prazo de VALDELIR CENCI NORONHA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 18:01
Juntada de Termo de audiência
-
24/08/2022 06:42
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 09:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
22/08/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 05:04
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/07/2022 15:13
Juntada de Termo de audiência
-
15/07/2022 15:12
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 15:12
Recebimento do CEJUSC.
-
15/07/2022 15:12
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/07/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
14/07/2022 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 17:39
Recebidos os autos.
-
14/07/2022 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/07/2022 07:36
Decorrido prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 21:04
Decorrido prazo de VALDELIR CENCI NORONHA em 30/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 11:34
Decorrido prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 11:16
Decorrido prazo de VALDELIR CENCI NORONHA em 27/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:45
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
21/05/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
21/05/2022 05:41
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
21/05/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2022 01:11
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
15/05/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
13/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2022 09:35
Audiência Conciliação juizado designada para 15/07/2022 15:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
12/05/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003277-07.2019.8.11.0051
Estado de Mato Grosso
Ae Comercio e Representacoes LTDA - ME
Advogado: Demercio Luiz Gueno
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/11/2019 15:36
Processo nº 1000959-39.2019.8.11.0055
Cumerlato &Amp; Cia LTDA - EPP
Rubia Argenta Deon
Advogado: Wanderson de Jesus Cassiano
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/06/2019 19:32
Processo nº 1011842-97.2021.8.11.0015
Antonia Neco da Silva Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/10/2022 17:23
Processo nº 1011842-97.2021.8.11.0015
Antonia Neco da Silva Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2022 14:00
Processo nº 1033806-57.2022.8.11.0001
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltd...
Valdelir Cenci Noronha
Advogado: Danieli da Cruz Soares
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/11/2022 14:26