TJMT - 1002761-90.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:13
Expedição de Ofício de Precatório
-
01/12/2023 11:47
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 18:10
Juntada de Ofício de Precatório
-
27/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO HERBERT em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO HERBERT em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1002761-90.2022.8.11.0015 EXEQUENTE: LEONARDO HERBERT EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO PREENCHIDOS os REQUISITOS do art. 534 do CPC, RECEBO o PEDIDO de ID. 131200506 como CUMPRIMENTO de SENTENÇA; Concomitantemente, INTIME-SE a FAZENDA PÚBLICA na pessoa do seu Representante Judicial para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, em consonância com o disposto no art. 535 do CPC; Com o aporte, INTIME-SE a parte IMPUGNADA para, querendo, MANIFESTAR quanto a IMPUGNAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias; Em caso de IMPUGNAÇÃO, FIXO, desde já, os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% (dez por cento) do VALOR do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; Caso contrário, CERTIFICADA a AUSÊNCIA de IMPUGNAÇÃO, HOMOLOGO, desde já, os CÁLCULOS apresentados pela parte Exequente em ID. 131200507, e DETERMINO, desde já, o quanto segue: a) A EXPEDIÇÃO, por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, do competente PRECATÓRIO em favor do EXEQUENTE, na forma do art. 535, § 3º, inc.
I, do CPC e art. 100 da CR/88; b) Ou, em sendo o caso, por ORDEM dirigida à Autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, do PAGAMENTO de OBRIGAÇÃO de PEQUENO VALOR que será realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC.
Ainda, caso AUSENTE IMPUGNAÇÃO, FIXO, desde já, os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% (dez por cento) do VALOR do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, eis que “consoante o entendimento desta Corte, são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor – RPV. 2.
Agravo interno não provido”. (AgInt no REsp 1.503.410/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 27.6.2019), bem como “extrai-se do aresto vergastado que o entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a diretriz do Superior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor –RPV” (STJ - REsp: 1996016 RS 2022/0101148-4, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Publicação: DJ 30/05/2022).
Assim, DEIXO de FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOMENTE na hipótese do artigo 85, parágrafo 7º, do CPC.
Por fim, COMUNICAÇÕES e ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, conforme orientação contida na Seção 7, art. 1.043 da CNGC/TJMT, seguindo as normas da Seção 12 (arts. 443 a 447) da CNGC/TJMT; Oportunamente, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Jacob Sauer Juiz de Direito em Substituição Legal -
25/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 04:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1002761-90.2022.8.11.0015 EXEQUENTE: LEONARDO HERBERT EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS EM CORREIÇÃO PERMANENTE.
I – Com espeque no artigo 145, §1º, do CPC, DECLARO-ME SUSPEITO em relação ao presente feito; II – DEIXO de COMUNICAR o E.
CONSELHO da MAGISTRATURA acerca da SUSPEIÇÃO DECLARADA, ante a REVOGAÇÃO do inciso XVIII, art. 28 do Regimento Interno do TJMT, por ocasião da Proposição nº 04/2019 (ID. 0007026-08.2019.8.11.0000); III - ORDENO a REMESSA ao meu SUBSTITUTO LEGAL. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
09/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 16:41
Declarada suspeição por #Oculto#
-
09/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/10/2023 11:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/10/2023 13:35
Devolvidos os autos
-
05/10/2023 13:35
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
05/10/2023 13:35
Juntada de petição
-
05/10/2023 13:35
Juntada de acórdão
-
05/10/2023 13:35
Juntada de acórdão
-
05/10/2023 13:35
Juntada de acórdão
-
05/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:35
Juntada de petição
-
05/10/2023 13:35
Juntada de intimação de pauta
-
05/10/2023 13:35
Juntada de intimação de pauta
-
05/10/2023 13:35
Juntada de petição
-
05/10/2023 13:35
Juntada de vista ao mp
-
05/10/2023 13:35
Juntada de despacho
-
05/10/2023 13:35
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
05/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
10/04/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MANOCHIO em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:41
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:46
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
09/11/2022 17:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 18:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MANOCHIO em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2022 11:21
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
19/09/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2022 17:57
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 07:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 10:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 12:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 08:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 31/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 09:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 16:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MANOCHIO em 20/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2022 17:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MANOCHIO em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
11/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 12:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 06/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:04
Decisão interlocutória
-
27/04/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
27/04/2022 09:29
Recebimento do CEJUSC.
-
26/04/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2022 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 07:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 18:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MANOCHIO em 01/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/03/2022 12:29.
-
24/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:55
Juntada de documento de identificação
-
22/03/2022 16:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/03/2022 16:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/03/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2022 11:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 11/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 18:58
Recebidos os autos.
-
10/03/2022 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:18
Decisão interlocutória
-
10/03/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/03/2022 17:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/03/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:48
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2022 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/03/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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