TJMT - 1016026-62.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 13:19
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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06/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LUNARDO LAGUARDIA MARCON em 05/03/2025 23:59
-
10/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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08/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 17:43
Extinto o processo por desistência
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17/05/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 15:19
Conclusos para decisão
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16/06/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 07:31
Decorrido prazo de LUNARDO LAGUARDIA MARCON em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE O (A) ADVOGADO (A) DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO ID Nº 119172627. -
30/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 01:11
Decorrido prazo de SS SOM AUTOMOTIVO LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 07:39
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 17:20
Expedição de Mandado
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02/02/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 00:50
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 107700987, requerendo o que entender de direito. -
26/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 09:13
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 14:02
Expedição de Mandado
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09/12/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 03:09
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 15:22
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/11/2022 15:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/11/2022 17:02
Decorrido prazo de LUNARDO LAGUARDIA MARCON em 13/10/2022 23:59.
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26/10/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 17:57
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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21/10/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para informar o atual endereço da parte requerida a fim de viabilizar sua citação. -
13/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 05:46
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1016026-62.2022.8.11.0015.
SUSCITANTE: LUNARDO LAGUARDIA MARCON SUSCITADO: SS SOM AUTOMOTIVO LTDA - ME Vistos etc. 1.
Citem-se os requeridos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135, do CPC, sob pena de revelia. 2.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 3.
Outrossim, em atenção ao disposto no artigo 134, 3º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo principal (associado) de nº 0007060-50.2010.8.11.0015. 4.
Remeta-se cópia da presente determinação aos autos associados nº 0007060-50.2010.8.11.0015. 5.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, 19 de setembro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
19/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:41
Decisão interlocutória
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19/09/2022 12:55
Conclusos para decisão
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19/09/2022 12:54
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/09/2022 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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