TJMT - 1002761-90.2022.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:35
Baixa Definitiva
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05/10/2023 13:35
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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05/10/2023 13:35
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 08:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MANOCHIO em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 09:32
Publicado Acórdão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Intimação
E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/C APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ASSISTÊNCIA À SAÚDE – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL – REJEITADA – CIRURGIA NEUROLOGICA – DIAGNÓSTICO - DOENÇA DE PARKINSON - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – DIREITO À VIDA E À SAÚDE – DIRECIONAMENTO PRIMÁRIO EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – VALOR DA CAUSA ELEVADO – IMPOSSIBILIDADE – RESP N. 1.906.618/SP – TEMA N. 1.076 – ARBITRAMENTO DE ACORDO COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO – ARTIGO 85, §3º, INCISO I, DO CPC – PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE - SENTENÇA RETIFICADA, EM PARTE.
O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.
O direito à vida e à saúde, nos termos do artigo 196, da CRF, deve ser resguardado pelos entes públicos, mediante o custeio de consultas, realização de exames, medicamentos e de cirurgias indispensáveis ao cidadão.
Considerando o alto custo do tratamento postulado, o direcionamento do cumprimento da obrigação deve-se dar, primariamente, ao Estado de Mato Grosso e, em caso de descumprimento, caberá ao Município, a satisfação da tutela jurisdicional, sem prejuízo do respectivo ressarcimento.
Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
O arbitramento dos honorários advocatícios no caso em apreço deve ser feito em conformidade com a regra esposada no § 3º, inciso I, do artigo 85, do Código de Processo Civil, no percentual mínimo, dadas as circunstâncias da causa. -
09/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 07:43
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SINOP - CNPJ: 15.***.***/0001-32 (APELANTE) e provido em parte
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31/07/2023 19:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2023 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2023 17:38
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2023 17:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/07/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2023 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 05/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MANOCHIO em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:44
Publicado Intimação de pauta em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Julho de 2023 a 14 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
23/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 18:25
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 14:17
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2023 11:52
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:52
Juntada de Certidão
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10/04/2023 18:50
Recebidos os autos
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10/04/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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