TJMT - 1000392-62.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
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19/11/2022 04:30
Decorrido prazo de THAIS JULIANA PROCOPIO em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 04:14
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1000392-62.2022.8.11.0003.
RECONVINTE: THAIS JULIANA PROCOPIO EXECUTADO: OI S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário da condenação, o devedor deixou decorrer o prazo legal para cumprimento da obrigação, pelo que incidiu no caso em tela a multa de 10 %, previsto no art. 523 do Código de Processo Civil.
A parte credora apresentou planilha atualizada do débito e, assim, requereu a realização de penhora online, alegando estarem presentes os requisitos legais para tanto.
Realizada a penhora online, esta restou frutífera no valor da execução; o devedor foi intimado da penhora realizada, o qual concordou e requereu a conversão da penhora em pagamento.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
26/10/2022 18:07
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2022 13:20
Conclusos para decisão
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17/10/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 07:00
Decorrido prazo de OI S.A. em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 20:19
Decorrido prazo de THAIS JULIANA PROCOPIO em 27/09/2022 23:59.
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21/09/2022 05:27
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1000392-62.2022.8.11.0003.
RECONVINTE: THAIS JULIANA PROCOPIO EXECUTADO: OI S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado Especial.
Devidamente intimada para cumprir a obrigação objeto do presente processo, a executada quedou-se inerte, assim, em observância ao artigo 835, I, do Código de Processo Civil, determino seja efetivada a penhora on-line em contas bancárias em nome da executada como pleiteado.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e item 2.19.5 da CNGC/MT.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema BacenJud como tal, conforme item 2.19.6 da CNGC/MT.
O acesso ao Juizado Especial independerá do pagamento de custas como exposto Artigo 54 da Lei nº 9.099/1995.
Após, intime-se a parte executada para apresentação de impugnação (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
19/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 17:56
Conclusos para decisão
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12/09/2022 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2022 22:18
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/07/2022 23:59.
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24/06/2022 12:51
Decorrido prazo de THAIS JULIANA PROCOPIO em 20/06/2022 23:59.
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08/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 18:14
Decisão interlocutória
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08/06/2022 16:42
Conclusos para decisão
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08/06/2022 16:08
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 16:26
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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20/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2022 15:22
Conclusos para despacho
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19/05/2022 09:33
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 14:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2022 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2022 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2022 00:29
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
04/05/2022 00:29
Publicado Sentença em 04/05/2022.
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03/05/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 19:08
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2022 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2022 11:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/04/2022 10:03
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 13:09
Decorrido prazo de OI S.A. em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 13:09
Decorrido prazo de THAIS JULIANA PROCOPIO em 31/03/2022 23:59.
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30/03/2022 08:54
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 08:52
Audiência do art. 334 CPC.
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30/03/2022 08:06
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 04:11
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 12:50
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/03/2022 23:59.
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03/02/2022 07:34
Decorrido prazo de THAIS JULIANA PROCOPIO em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 07:34
Decorrido prazo de THAIS JULIANA PROCOPIO em 01/02/2022 23:59.
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03/02/2022 07:34
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/02/2022 23:59.
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29/01/2022 13:29
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 12:13
Publicado Despacho em 25/01/2022.
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25/01/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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20/01/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 08:07
Conclusos para despacho
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11/01/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 20:17
Audiência de Conciliação designada para 30/03/2022 08:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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11/01/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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