TJMT - 1004043-24.2021.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:41
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/02/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 12:40
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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24/01/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
21/01/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1004043-24.2021.8.11.0008.
EXEQUENTE: CARLOS ALVES PEREIRA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO SA
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se ALVARÁ em favor da parte exequente.
Sem custas nesta fase (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Após, ARQUIVE-SE procedendo com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres/MT [data e assinatura eletrônica].
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
17/01/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 13:16
Conclusos para decisão
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15/12/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 02:31
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO MENDONCA RIBEIRO FILHO PROCESSO n. 1004043-24.2021.8.11.0008 Valor da causa: R$ 30.283,42 ESPÉCIE: [Seguro, Bancários, Seguro]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: CARLOS ALVES PEREIRA Endereço: Estrada Rural, S/N, Lote 20, Assentamento São José, NOVA OLÍMPIA - MT - CEP: 78370-000 POLO PASSIVO: Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Avenida Alphaville, 779, 10 ANDAR, LADO B, SALA 1.002, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Av.
Brasil, 336, Cidade Alta, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78350-000 Senhor(a): EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO SA na pessoa de seu Advogado A presente carta, referente ao processo acima identificado, tem por finalidade A INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
SENTENÇA: Vistos, etc.
RECEBO o presente Cumprimento de Sentença, pois preenchidos os requisitos do art. 523 e seguintes do CPC.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, e em não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor executado, fixados no título executivo judicial, sob pena de ser acrescido ao valor multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, CERTIFIQUE-SE, e, na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o cálculo sobre o valor atualizado da execução, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito.
Após, conclusos para análise dos demais pedidos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 6.372,78 ( seis mil trezentos setenta e dois reais setenta e oito centavos).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR). 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC).
BARRA DO BUGRES, 16 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
16/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:42
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 19:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2022 23:59.
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07/10/2022 17:20
Conclusos para decisão
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22/09/2022 18:43
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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22/09/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 05:06
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 23:23
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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19/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:28
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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19/09/2022 17:28
Juntada de acórdão
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19/09/2022 17:28
Juntada de Certidão
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19/09/2022 17:28
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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19/09/2022 17:28
Juntada de intimação de pauta
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19/09/2022 17:28
Juntada de intimação de pauta
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19/09/2022 17:28
Juntada de intimação de pauta
-
19/09/2022 17:28
Juntada de intimação de pauta
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09/05/2022 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2022 18:23
Juntada de Ofício
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08/05/2022 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2022 14:51
Conclusos para decisão
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29/04/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2022 00:16
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
22/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
18/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 08:22
Decorrido prazo de CARLOS ALVES PEREIRA em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 08:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 08:22
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/04/2022 23:59.
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13/04/2022 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/03/2022 01:15
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
29/03/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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27/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 10:11
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2022 10:11
Julgado procedente o pedido
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22/03/2022 13:09
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 21:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/03/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2021 08:13
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 19:38
Decorrido prazo de CARLOS ALVES PEREIRA em 10/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 02:39
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 13:48
Audiência Conciliação juizado designada para 15/03/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
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21/11/2021 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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