TJMT - 1014287-96.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 01:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/03/2024 04:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VERDES MATAS em 27/02/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:29
Decorrido prazo de GONCALO NEVES BOTELHO em 27/02/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:56
Decorrido prazo de PANTA CONSTRUTORA, COMERCIO E LOCADORA LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:32
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
08/03/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 16:50
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de GONCALO NEVES BOTELHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de PANTA CONSTRUTORA, COMERCIO E LOCADORA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2024 18:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/01/2024 17:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 16:28
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 13:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/12/2023 13:16
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:43
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1014287-96.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO VERDES MATAS RECLAMADO(A): PANTA CONSTRUTORA, COMERCIO E LOCADORA LTDA - ME e outros S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos.
A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas.
Transcrevo a norma incidente, do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ora, em se tratando de direito patrimonial (CC, art. 841), nada obsta a que o Estado-juiz aponha o seu crivo.
Posto isso, com fundamento no art. 840 do Código Civil, c/c o art. 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Defiro a restituição (id 110284090) dos valores penhorados ao executado (id 90074142 e 90074142) através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230320170523030212.
Intimem-se.
Arquive-se de imediato.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
21/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 10:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 03:19
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
10/02/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Vistos, Indefiro o pedido de alteração do polo passivo da demanda.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em desfavor de PANTA CONSTRUTORA, COMERCIO E LOCADORA LTDA – ME e GONCALO NEVES BOTELHO, sendo que este já foi citado (id. 79939446).
Por certo que já tendo havido a angularização processual e na fase que se encontra o processo, não se afigura cabível a alteração do polo da demanda (art. 329, I, do CPC).
A respeito: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE O RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DAS PARTES - IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA CORREÇÃO DOS PÓLOS ATIVO E PASSIVO APÓS A CITAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL VEDADA PARA TAL PROPÓSITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE.” Apelação parcialmente provida. (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1294422-4 - Toledo - Rel.: Juíza Elizabeth M F Rocha - Unânime - J. 11.03.2015) Anoto que a presente decisão não afasta a possibilidade de a parte autora intentar novo processo contra quem entende legitimado para tanto.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar se pretende o prosseguimento da ação nos termos postos, sob pena de extinção.
Sem prejuízo da determinação acima, cumpra-se o determinado em id. 108780752.
João Alberto Menna Barreto Duarte Juiz de Direito -
07/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 01:59
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 10:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2022 17:22
Juntada de Petição de resposta
-
10/10/2022 21:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 05:28
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 04:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 04:11
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
07/08/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 06:50
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 01:28
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1014287-96.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO VERDES MATAS RECLAMADO(A): PANTA CONSTRUTORA, COMERCIO E LOCADORA LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos, Defiro o pedido para que seja expedido mandado de citação para o executado PANTA CONSTRUTORA, COMERCIO E LOCADORA LTDA - ME, no endereço da AV.
SÃO SEBASTIÃO, N. 3125, SALA 503, BAIRRO QUILOMBO, CUIABÁ/MT – CEP 78.045-000.
Após a distribuição do mandado, tornem conclusos para análise do pedido de penhora em desfavor do segundo executado.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
27/06/2022 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 02:37
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 19:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 03:58
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 01:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2022 10:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VERDES MATAS em 25/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 06:25
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:43
Decorrido prazo de GONCALO NEVES BOTELHO em 11/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 21:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 20:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2022 00:55
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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