TJMT - 1024924-43.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:43
Recebidos os autos
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03/03/2023 00:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1024924-43.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: KASSIA MATHEUS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.COM LTDA Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no valor de: R$ 5.814,01 (cinco mil, oitocentos e catorze reais e um centavo) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos.
P.I.C.
Arquive-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
16/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1024924-43.2021.8.11.0001.
Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração assinada, conforme o documento pessoal de identificação, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
15/11/2022 21:49
Expedição de Outros documentos
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15/11/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 05:12
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 13/10/2022 23:59.
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06/10/2022 13:35
Conclusos para decisão
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06/10/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 04:35
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
30/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 02:23
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
26/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2022 15:27
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:50
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
19/09/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 09:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 07:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/09/2022 17:24
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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13/09/2022 17:24
Juntada de acórdão
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13/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
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13/09/2022 17:24
Juntada de petição
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13/09/2022 17:24
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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13/09/2022 17:24
Juntada de intimação de pauta
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13/09/2022 17:24
Juntada de intimação de pauta
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13/09/2022 17:24
Juntada de intimação de pauta
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13/09/2022 17:24
Juntada de intimação de pauta
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13/09/2022 17:24
Juntada de contrarrazões
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07/07/2022 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2022 04:38
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 15:35
Conclusos para decisão
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22/06/2022 20:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/06/2022 05:59
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
15/06/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2021 15:15
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2021 15:53
Decorrido prazo de KASSIA MATHEUS em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 15:53
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 15:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/09/2021 23:59.
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29/09/2021 08:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
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29/09/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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27/09/2021 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 17:46
Declarada incompetência
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10/08/2021 18:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/08/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 08:20
Audiência de Conciliação realizada em 04/08/2021 08:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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04/08/2021 08:13
Recebimento do CEJUSC.
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04/08/2021 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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04/08/2021 08:13
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 13:40
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2021 09:04
Recebidos os autos.
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03/08/2021 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/08/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2021 14:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/06/2021 04:51
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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30/06/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:27
Audiência Conciliação designada para 04/08/2021 08:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/06/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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