TJMT - 1005032-17.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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19/12/2022 01:03
Recebidos os autos
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19/12/2022 01:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/11/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 11:40
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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18/11/2022 11:40
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 04:32
Decorrido prazo de JOSE MILTON DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1005032-17.2022.8.11.0001.
Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial (N 20221027151805000790) para levantamento dos valores depositados, no valor de: R$ 19.353,09 (Dezenove mil trezentos e cinquenta e três reais e nove centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos.
P.I.C.
Arquive-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
30/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2022 15:42
Decorrido prazo de CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO em 11/10/2022 23:59.
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05/10/2022 13:33
Conclusos para decisão
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05/10/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 06:24
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
16/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:06
Processo Desarquivado
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16/09/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 12:35
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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16/09/2022 12:35
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 08:09
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 22:09
Decorrido prazo de JOSE MILTON DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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31/08/2022 02:47
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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31/08/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2022 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2022 08:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/04/2022 14:40
Juntada de Termo de audiência
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20/04/2022 14:38
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 14:38
Recebimento do CEJUSC.
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20/04/2022 14:37
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/04/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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19/04/2022 14:12
Recebidos os autos.
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19/04/2022 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/04/2022 07:11
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 01:22
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 08:37
Decisão interlocutória
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07/03/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2022 19:19
Conclusos para decisão
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03/03/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 18:07
Audiência Conciliação juizado designada para 20/04/2022 14:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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09/02/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2022 17:50
Conclusos para decisão
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09/02/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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