TJMT - 1001314-85.2022.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 09:16
Juntada de Certidão
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03/10/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 12:36
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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03/10/2022 12:35
Processo Desarquivado
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20/09/2022 12:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2022 00:53
Publicado Sentença em 19/09/2022.
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17/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1001314-85.2022.8.11.0009.
AUTOR: ROBERTO MATOS DE SOUZA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Visto.
Trata-se de Ação de Indenização, em que as partes formalizaram acordo (Id. 95002987).
Analisando os autos, constato que as partes são capazes e o direito litigioso permite composição, de sorte que não vejo óbice em homologar o acordo e, por consequência, extinguir o processo com apreciação do mérito.
HOMOLOGO, pois, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (Id. 950029870), e, como tal, JULGO O MÉRITO da demanda para homologar a transação efetivada entre as partes, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Isento de custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 55 e 54 da Lei n. 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerada a desnecessidade de intimação das partes e patronos (Art. 332, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC: “A sentença homologatória de acordo judicial e extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos.”).
Arquivem-se os autos, dando-se, inclusive, baixa na distribuição, porquanto, embora exista prazo para cumprimento da transação, em caso de descumprimento da avença basta que a parte interessada requeira o desarquivamento dos autos e confira o andamento processual devido, sem a necessidade de recolhimento de quaisquer espécies de taxas ou custas judiciais.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
15/09/2022 07:34
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 07:33
Homologada a Transação
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14/09/2022 16:32
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 16:46
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/09/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:53
Audiência Conciliação juizado designada para 15/09/2022 16:20 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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24/08/2022 18:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 23:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2022 23:59.
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09/08/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 03:53
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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07/08/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:15
Decisão interlocutória
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03/08/2022 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/08/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 15:06
Audiência Conciliação juizado cancelada para 14/09/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
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02/08/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 12:39
Conclusos para decisão
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29/07/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 17:04
Registrado para Encaminhamento para verificação de prevenção
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27/07/2022 10:13
Juntada de manifestação
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26/07/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 19:03
Audiência Conciliação juizado designada para 14/09/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
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26/07/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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