TJMT - 1008108-68.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/06/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 01:09
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/06/2024 23:59
-
22/06/2024 01:05
Decorrido prazo de LAUDICEIA CRISTINA DE SOUZA em 21/06/2024 23:59
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20/06/2024 01:07
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 15:05
Juntada de Alvará
-
23/05/2024 15:04
Juntada de Alvará
-
23/05/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 12:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
21/05/2024 12:35
Processo Desarquivado
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21/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2024 01:03
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2024 23:59
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03/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 05:02
Decorrido prazo de LAUDICEIA CRISTINA DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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06/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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29/02/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição da RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, e alterações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas alterações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
23/02/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
22/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:07
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1008108-68.2021.8.11.0006 Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO.
O Exequente apresentou Execução de Cumprimento de Sentença.
Intimado o Executado, para querendo, impugnar a Execução, o ente público se manteve inerte.
Assim, homologa-se o cálculo apresentado referente a condenação principal, no importe de R$ 8.660,67 (oito mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos).
Proceda a secretaria da vara com o disposto no Provimento n. 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020.
Homologa-se também os honorários sucumbenciais, no importe de R$ 1.299,10 (mil duzentos e noventa e nove reais e dez centavos).
Proceda a secretaria da vara com o disposto no Provimento n. 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020.
Cumpra-se.
Submeto o presente projeto de sentença à juíza togada para homologação, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Letícia Costa Barros Juíza Leiga Vistos em correição.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2023 06:58
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 06:58
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 06:58
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2023 06:58
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 00:43
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/04/2023 06:18
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 23:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/04/2023 01:57
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/04/2023 14:17
Devolvidos os autos
-
12/04/2023 14:17
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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12/04/2023 14:17
Juntada de petição
-
12/04/2023 14:17
Juntada de intimação
-
12/04/2023 14:17
Juntada de decisão
-
12/04/2023 14:17
Juntada de intimação
-
30/09/2022 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 06:58
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 20:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2022 18:46
Conclusos para decisão
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15/07/2022 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 19:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2022 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 02:58
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:25
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2022 15:25
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2022 15:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/02/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2022 13:19
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 18:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 18:51
Audiência Conciliação juizado cancelada para 23/02/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
03/12/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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21/10/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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19/10/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 22:17
Audiência Conciliação juizado designada para 23/02/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
19/10/2021 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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