TJMT - 1000527-46.2022.8.11.0077
1ª instância - Vila Bela da Santissima Trindade - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/03/2025 16:41
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
21/01/2025 04:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
16/01/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 15:02
Homologada a Transação
-
12/09/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/09/2024 02:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/09/2024 23:59
-
28/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FERREIRA RHODEN em 27/08/2024 23:59
-
15/08/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 02:15
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 22:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FERREIRA RHODEN em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 09:21
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 21:06
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 08:15
Declarada incompetência
-
27/09/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 04:41
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/07/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada em/para 29/08/2022 16:30, VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
-
08/02/2023 13:45
Declarada incompetência
-
08/11/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:32
Juntada de Termo de audiência
-
29/08/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2022 07:58
Decorrido prazo de KAREN EDUARDA SOARES VIEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 15:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:19
Desentranhado o documento
-
29/07/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 06:37
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:18
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/07/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2022 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento designada para 29/08/2022 16:30 VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE.
-
15/07/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:33
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 15:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/06/2022 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2022 01:16
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTES E LACERDA Processo: 1000527-46.2022.8.11.0077 Promovente: Karen Eduarda Soares Vieira Promovido: Antonio Marcos Ferreira Rhoden DECISÃO Vistos, etc.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, visto que é patrocinada pela Defensoria Pública Determino a tramitação em SEGREDO DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 189, II, do Código de Processo Civil.
Pretende a parte autora a concessão de tutela de urgência para deferir-lhe a guarda provisória do menor.
Analisando os autos, em relação à guarda do menor, entendo ser prudente a postergação da análise do pedido de tutela de urgência para após a realização do estudo psicossocial, quando estará mais clara a probabilidade do direito.
Até a realização do estudo, a guarda deve ser exercida de forma compartilhada, nos termos do art. 1584, § 2º, do Código Civil.
Diante da alegação do autor, e dos documentos nos autos carreados, de que a autora mudou-se para a Comarca de Pontes e Lacerda, DETERMINO à Secretaria a intimá-la para informar o endereço da residência atual, e, posteriormente, expedir Carta Precatória para pedir à equipe multidisciplinar daquela Comarca elaborar estudo psicossocial na residência da requerente, bem como, intimar a equipe multidisciplinar deste Fórum para elaborar estudo psicossocial na residência da parte ré, devendo emitir relatório em 15 (quinze) dias.
Em relação ao veículo, diante das alegações e documentos apresentados, de que está em posse da autora, porém esta não possui licença para dirigir, e também que este era o meio de condução do requerido, entendo ser razoável a restituição ao requerido, sendo assim, DEFIRO este pedido de tutela do requerido, e determino a restituição da posse do veículo ao requerido.
Designo audiência de conciliação e mediação, a ser realizada em data a ser marcada pelo Conciliador, certificando-se nos autos, devendo as partes estar acompanhadas de advogados ou Defensor Público.
Expeça-se mandado de citação da parte ré, contendo apenas os dados necessários à audiência e desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, §1º do CPC).
A parte ré deverá ser citada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.
Ressalta-se que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º do CPC.
Na ausência de maior prova quanto aos rendimentos atuais da parte ré, e diante da alegação de que está desempregado, porém, com base no art. 4º, caput, da Lei 5.478/68: fixo alimentos provisórios em 50% do salário mínimo vigente no país, além de 50% das despesas extras com o(s) filho(s), devidos até o dia 10 de cada mês seguinte à data da citação, a serem depositados na conta bancária indicada pela parte autora ou entregues diretamente, mediante recibo, visto que a prestação de alimentos é de natureza obrigatória, 6- Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Vila Bela da Ss.
Trindade/MT, assinado e datado eletronicamente.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
21/06/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/06/2022 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/06/2022 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 09:07
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/05/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014373-61.2022.8.11.0003
Vanusa dos Santos Ohishi
Sanear - Servico de Saneamento Ambiental...
Advogado: Alexandre Julio Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/06/2022 09:43
Processo nº 1001031-85.2021.8.11.0045
Wander Rodrigo Bortolassi
Everaldo Pertile
Advogado: Heber Pereira Bastos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/02/2021 10:03
Processo nº 1002479-38.2019.8.11.0086
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Cristiane Frey Transportes - ME
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/10/2019 09:55
Processo nº 1012076-90.2022.8.11.0000
Oi Movel S.A.
Sbrussi e Sbrussi LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/06/2022 13:14
Processo nº 1014515-65.2022.8.11.0003
Santa Pereira dos Santos
Jovenil Alves dos Santos
Advogado: Edson Emilia da Rocha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/06/2022 11:38