TJMT - 1056177-15.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:01
Decorrido prazo de RODRIGO DE LARA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE LARA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:54
Decorrido prazo de RODRIGO DE LARA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:01
Decorrido prazo de RODRIGO DE LARA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:57
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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23/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: RODRIGO DE LARA SILVA.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 17 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
19/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 01:25
Recebidos os autos
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26/12/2022 01:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/12/2022 14:25
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 14:25
Decorrido prazo de RODRIGO DE LARA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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25/11/2022 19:59
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 01:15
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação Evidenciado, a meu sentir, o total desinteresse na causa por parte do requerente, vez que devidamente intimado para comparecer em audiência, não o fez e não o justificou.
O fato do não comparecimento pelo réu acarretaria a revelia, já no caso da parte autora acarreta a contumácia, que, no caso, deve ser aplicada.
Portanto, como o autor foi intimado a comparecer em audiência e ficou inerte, o processo deve ser extinto por falta de interesse de agir.
Vejamos entendimento jurisprudencial nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO.
CITAÇÃO.
EVIDENCIADA A CONTUMÁCIA DA AUTORA EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU, APÓS A REGULAR INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA IMPULSIONAR O FEITO, É DE RIGOR A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC.
A OBEDIÊNCIA AOS PRAZOS PROCESSUAIS ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DISCIPLINADO NO ARTIGO 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CONSTITUIÇÃO 267 IV CPC 5º LXXVIII CONSTITUIÇÃO FEDERAL (35651620088070003 DF 0003565-16.2008.807.0003, Relator: CARMELITA BRASIL, Data de Julgamento: 11/04/2012, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 16/04/2012, DJ-e Pág. 186). 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil e 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 10 de novembro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
10/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 15:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/11/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2022 17:03
Conclusos para decisão
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08/11/2022 17:03
Recebimento do CEJUSC.
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08/11/2022 17:03
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/11/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
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08/11/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:52
Recebidos os autos.
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07/11/2022 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/10/2022 10:08
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/10/2022 23:59.
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15/09/2022 04:13
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1056177-15.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.293,97 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: RODRIGO DE LARA SILVA Endereço: RUA SANTA MARIA, SÃO MATEUS, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-816 POLO PASSIVO: Nome: OI S.A.
Endereço: AC CIDADE NOVA, RUA DE SANTANA 221, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-970 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 - 2º JEC Data: 08/11/2022 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 13 de setembro de 2022 -
13/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:51
Audiência Conciliação juizado designada para 08/11/2022 16:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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13/09/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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