TJMT - 1003724-25.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ARLINDO FORIN NETO em 16/09/2024 23:59
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17/09/2024 02:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM IPIRANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/09/2024 23:59
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03/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:02
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 15:11
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
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22/08/2024 15:01
Homologada a Transação
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20/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ARLINDO FORIN NETO em 16/08/2024 23:59
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15/08/2024 02:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM IPIRANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2024 23:59
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20/07/2024 02:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM IPIRANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/07/2024 23:59
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05/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
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03/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 03/07/2024 13:30, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
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03/07/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 08:32
Conclusos para despacho
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03/07/2024 05:44
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2024 01:14
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 03/07/2024 13:30, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
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26/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
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26/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
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25/06/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 08:05
Decorrido prazo de ARLINDO FORIN NETO em 04/06/2024 23:59
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29/05/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2024 17:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2024 01:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM IPIRANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2024 23:59
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10/05/2024 01:18
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 26/06/2024 13:30, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
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08/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
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08/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 07:01
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
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03/05/2024 01:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM IPIRANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/05/2024 23:59
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01/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ARLINDO FORIN NETO em 30/04/2024 23:59
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24/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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24/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2024 01:05
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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21/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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19/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
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19/04/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
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17/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 09/05/2024 16:00, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
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01/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos
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01/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
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15/03/2024 01:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM IPIRANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ARLINDO FORIN NETO em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:40
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1003724-25.2022.8.11.0007
Vistos.
Tendo em vista o requerimento de licença desta Magistrada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, CANCELO a audiência designada para dia 20 de fevereiro de 2024 às 13h30min, e REDESIGNO a audiência para o dia 04 de junho de 2024, às 16h30min, a ser realizada de forma híbrida na sala de audiências do Gabinete da 3ª Vara desta Comarca.
Segue link de acesso à solenidade: https://abrir.link/EEyzA Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente. -
19/02/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 04/06/2024 16:30, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
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19/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 20/02/2024 13:30, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
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19/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
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07/02/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 00:55
Decorrido prazo de ARLINDO FORIN NETO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:53
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM IPIRANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:40
Decorrido prazo de ARLINDO FORIN NETO em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 03:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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02/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 17:41
Decisão interlocutória
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31/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
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30/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 18:31
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 20/02/2024 13:30, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1003724-25.2022.8.11.0007
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c pedido de reintegração de posse com pedido liminar e indenização por perdas e danos movida por RESIDENCIAL JARDIM IPIRANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de ARLINDO FORIN NETO.
Afirma a parte autora, que em 24 de novembro de 2017 firmou com o Sra.
CLAUDINEIA RODRIGUES MEIRA VIEIRA o “Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Lote/Terreno” de formulário nº 122A, cujo objeto é descrito como: lote de terras localizado na Avenida dos Buritis, quadra 7B, lote 18, Residencial Cidade Jardim Ipiranga, Alta Floresta, Mato Grosso, com área de 252,50 m².
Que na oportunidade, a adquirente se comprometeu a pagar pelo bem o valor inicial de R$ 65.740,90 (sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e noventa centavos), montante que seria financiado em 02 (duas) parcelas fixas a título de Comissão de Corretagem no valor de R$ 1.643,52 (um mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com vencimento da primeira parcela em 24.11.2017, mais 08 (oito) parcelas fixas de R$ 624,54 (seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), com vencimento em 01.02.2018 e o restante do saldo devedor, dividido em 28 (vinte e oito) parcelas mensais e fixas no valor de R$ 624,54 (seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), com primeiro vencimento em 01.10.2018 e 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais no valor de R$ 475,84 (quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), com vencimento da primeira em 01.02.2021, as quais seriam reajustáveis com juros compensatórios 6,9% ao ano e correção monetária nos parâmetros disponibilizados pelo IGPM/FGV, tendo sido fixado pelo termo contratual em voga que os pagamentos se dariam no primeiro dia de cada mês.
Assevera que em 29 de julho de 2020, a 1ª adquirente firmou com o Sr.
JEFERSON NASCIMENTO com a anuência da Autora, “Termo Aditivo de Cessão/Transferência dos Direitos Aquisitivos do Contrato Particular nº 177 de Compromisso de Compra e Venda de Lote/Terreno”, visando a aquisição do imóvel descrito como: lote de terra localizado na Avenida dos Buritis, quadra 07B, lote 18, Residencial Cidade Jardim Ipiranga, Alta Floresta, Mato Grosso, com área de 252,50 m².
Que no dia 03 de setembro de 2020, o Sr.
JEFERSON NASCIMENTO firmou com a Sra SONIA MARIA CHARNOSQUE FORIN, “Termo Aditivo de Cessão/Transferência dos Direitos Aquisitivos do Contrato Particular nº 1730 de Compromisso de Compra e Venda de Lote/Terreno”.
Ainda, que em 14 de junho de 2021, Sra.
SONIA MARIA CHARNOSQUE FORIN firmou com o Réu, com a anuência da Autora o “Termo Aditivo de Cessão/Transferência dos Direitos Aquisitivos do Contrato Particular nº 1803 de Compromisso de Compra e Venda de Lote/Terreno”, cujo objeto é descrito como: lote de terras localizado na Avenida dos Buritis, quadra 07B, lote 18, Residencial Cidade Jardim Ipiranga, Alta Floresta, Mato Grosso, com área de 252,50 m².
Que embora se encontrasse ciente de suas obrigações contratuais, o Réu deixou de quitar as prestações por ele assumidas, quedando-se em mora em relação a 8ª parcela do contrato de financiamento, com vencimento em 01.09.2021, bem como, em relação às demais parcelas subsequentes, prevendo o pacto firmado entre as partes, a rescisão no caso de inadimplência de três parcelas consecutivas, situação esta, vislumbrada no caso em comento.
Segue afirmando que, em que pese ter sido devidamente notificado via edital, na data de 30.03.2022, o Réu manteve-se inerte, deixando de atender ao chamado da alienante do imóvel, ora Autora.
Ao final, suscitando vários preceitos legais, requer: a) o reconhecimento da rescisão contratual perpetrada nos autos, com a devida concessão de medida liminar inaudita altera pars, para que seja promovida a imediata reintegração da Autora na posse do imóvel, com a expedição do respectivo mandado de reintegração de posse, independentemente da realização de audiência de justificação prévia; b) caso se entenda pela impossibilidade de rescisão administrativa do contrato objeto do litígio, a decretação judicial da rescisão do termo firmado entre as partes por força da inadimplência do Réu; c) a condenação do Réu ao pagamento ou indenização dos encargos tributários e contas de consumo devidas referente ao lote/terreno, a partir da assinatura do contrato até a efetiva reintegração da Autora na posse do lote/imóvel; d) a "condenação do Réu ao pagamento das indenizações, multas e demais despesas pertinentes às perdas de danos sofridos pela Autora, os quais se encontram devidamente descritos na cláusula 16º do contrato em tela (valores estes que serão oportunamente apurados em fase de liquidação de sentença), “perdendo Página 33 de 34 o Réu”, em benefício da Autora tudo que lhe haja pago por conta do preço e encargos, revertendo-se à Autora, portanto, todos os direitos pertinentes à perdas e danos; e) a condenação do Réu ao pagamento dos valores das prestações vencidas entre a data do último pagamento e a data da rescisão contratual as quais deverão ser acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, bem como correção monetária por todo o período; f) a condenação do Réu à reparação das despesas com cobrança, avisos de inadimplemento, cientificação da rescisão.
Com a inicial, carreou o autor documentos junto ao Sistema PJE.
Sob o id 87586282, determinada a emenda à inicial para o autor: apontar seu endereço eletrônico, ou, informar a inexistência deste; indicar o valor individual de todos os pedidos, nos termos do caput do art. 324, do CPC, e/ou, apontar aqueles genéricos; apontar no polo passivo da ação a cedente do contrato que pretende a rescisão (ID 86813857), frente à existência de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do art. 114 do CPC.
Certificado pelo Sistema PJE O decurso de prazo para emenda da inicial.
Sentença de extinção do feito sem resolução de mérito, em decorrência do indeferimento da petição inicial (sob o id 92755866).
Recurso de apelação sob o id 94875428.
Certidão de citação do réu (id 106702885).
Sob o id 109371960, contrarrazões de apelação.
Acórdão sob o id 119431308, anulando a sentença extintiva.
Emenda à inicial sob o id 119950928 Recebida a inicial, fora indeferido o pedido de tutela antecipada (id 120333856).
Termo de audiência preliminar constando que as partes acordaram pela suspensão do processo pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da referida sessão, para que concluam composição acerca do objeto de litígio dos autos.
Não havendo protocolo do acordo, inicia-se, automaticamente o prazo para apresentar defesa (id 123087288).
Contestação apresentada sob o id 125712493, pugnando pela improcedência da ação, sendo a Autora condenada a indenizar o Réu pela construção em fase de acabamento de uma casa de 113,00m², no valor a ser apurado na fase de liquidação, reconhecendo o direito de retenção da posse do imóvel até que seja satisfeito o ressarcimento integral.
Ainda na oportunidade, pleiteou o réu a designação de nova audiência de conciliação.
Certidão de tempestividade da contestação (id 126645205).
Impugnação à contestação (id 129311892).
Sob o id 132013965, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do feito.
Enquanto a parte ré, pleiteou pela produção de prova oral, na modalidade presencial. É o relatório.
DECIDO.
No ponto, analisando detidamente os autos, constato não ser o caso de extinção do processo (art. 354, CPC), julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC), ou, ainda, julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356, CPC).
Razão pela qual, consoante o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
DEFIRO o pedido da parte ré para produção de prova oral.
FIXO como pontos controvertidos: o cabimento ou não de indenização por perdas e danos, referentes à benfeitoria realizada sobre o lote/terreno que visa o autor a reintegração de posse; a existência ou não, in casu, do direito de retenção pleiteado na contestação.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 20.02.2024, às 13h30min, a ser realizada PRESENCIALMENTE no Gabinete da 3ª Vara desta Comarca, ocasião em que serão ouvidas as partes e suas testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão (art. 357, § 4º, do CPC), cabendo aos causídicos das partes a intimação das testemunhas por elas arroladas (art. 455 do CPC).
INTIMEM-SE as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que serão tomados os depoimentos pessoais, sob pena de confesso, conforme o artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
CONSIGNO que, ante o interesse da parte ré em realizar acordo, manifestado sob o id 125712493, antes de instruir o feito será oportunizada a conciliação entre as partes.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
24/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 08:56
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 07:19
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Com fulcro no artigo 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono os presentes autos com o fito de: I) Certificar, ante negócio jurídico processual firmado em audiência, a tempestividade da contestação sob ID 125712493; II) Intimar a parte autora, na figura de seu patrono, para, em 15 dias, apresentar réplica. -
21/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/07/2023 13:44
Recebimento do CEJUSC.
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12/07/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada em/para 12/07/2023 16:00, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
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12/07/2023 16:20
Juntada de Termo de audiência
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10/07/2023 15:50
Recebidos os autos.
-
10/07/2023 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ARLINDO FORIN NETO em 28/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 08:39
Decorrido prazo de ARLINDO FORIN NETO em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:54
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM IPIRANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:50
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar as Partes, na figura de seus Advogados, acerca da designação de Audiência Conciliatória por Videoconferência para 12/07/2023, às 16h, a ser realizada pela Plataforma Microsoft Teams, mediante acesso ao endereço eletrônico abaixo disponibilizado.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ZmE3MzY2MjEtYjBhYS00ZjA3LWIzYjktYTYzOWJlZWY4NWE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8- ac9a87c7d973%22%7d LINK ENCURTADO: encurtador.com.br/equwI Eventual impossibilidade técnica ou de ordem prática para participação na solenidade deverá ser comunicada nos autos previamente à abertura do ato processual, bem como, poderá a parte comparecer pessoalmente na sede da Comarca, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para participar do ato. -
14/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 16:48
Audiência de conciliação designada em/para 12/07/2023 16:00, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
13/06/2023 15:51
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar as Partes acerca de seu retorno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. -
01/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 23:08
Devolvidos os autos
-
31/05/2023 23:08
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
31/05/2023 23:08
Juntada de acórdão
-
31/05/2023 23:08
Juntada de acórdão
-
31/05/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 23:08
Juntada de intimação de pauta
-
31/05/2023 23:08
Juntada de intimação de pauta
-
31/05/2023 23:08
Juntada de intimação de pauta
-
31/05/2023 23:08
Juntada de manifestação
-
31/05/2023 23:08
Juntada de intimação
-
31/05/2023 23:08
Juntada de despacho
-
31/05/2023 23:08
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
31/05/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:34
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
21/12/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 17:15
Expedição de Mandado
-
06/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 22:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM IPIRANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Com fulcro no Art. 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Requerente, na figura de seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da correspondência devolvida sob ID 101401369. -
18/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 05:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/10/2022 12:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM IPIRANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1003724-25.2022.8.11.0007
Vistos.
RECEBO o recurso de Apelação.
CITE-SE o APELADO para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao art. 331,§1º, do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
20/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Certidão Processo: 1003724-25.2022.8.11.0007; Valor causa: R$ 65.740,90; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Rescisão / Resolução, Requerimento de Reintegração de Posse]; Certifico que o Recurso de Apelação sob ID 94875428 foi interposto tempestivamente.
ALTA FLORESTA, 12 de setembro de 2022 MARIA EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA Estagiária SEDE DO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA E INFORMAÇÕES: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 TELEFONE: (66) 35123600 -
13/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 16:45
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
19/08/2022 05:21
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:15
Indeferida a petição inicial
-
13/07/2022 09:36
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 09:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM IPIRANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2022 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/06/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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