TJMT - 1003724-25.2022.8.11.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 23:08
Baixa Definitiva
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31/05/2023 23:08
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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31/05/2023 23:08
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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10/05/2023 02:17
Publicado Acórdão em 10/05/2023.
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10/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO QUE NÃO SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS - PRIMAZIA DAS DECISÕES DE MÉRITO - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SEU REGULAR PROCESSAMENTO - RECURSO PROVIDO.
A despeito de que não tenha a parte autora sido deveras diligente no cumprimento da determinação de emenda à inicial, à hipótese sobreleva a circunstância de que a extinção sem resolução de mérito se deu de forma prematura, com excesso de rigor e formalismo, máxime se considerado os princípios processuais constitucionais da efetividade, economia, celeridade e primazia da prolação das decisões de mérito e do aproveitamento dos atos processuais, previstos nos artigos 4º, 6º, 7º, 9º e 10, do CPC/15.
Desse modo, deve a sentença ser anulada com o retorno dos autos à origem para seu regular processamento.- -
08/05/2023 19:32
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 19:10
Conhecido o recurso de ARLINDO FORIN NETO - CPF: *43.***.*05-93 (APELADO) e provido
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05/05/2023 20:34
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2023 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Maio de 2023 a 05 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 19:27
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:25
Conclusos para decisão
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10/02/2023 17:00
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:34
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:34
Recebidos os autos
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09/02/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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