TJMT - 1000872-11.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 03:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:28
Juntada de comunicação entre instâncias
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06/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MARCELO NEGRO em 05/03/2025 23:59
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28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MARCELO NEGRO em 27/02/2025 23:59
-
27/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:13
Decorrido prazo de FATOR REAL PERICIAS LTDA em 21/02/2025 23:59
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21/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 06:56
Decorrido prazo de MARCELO NEGRO em 17/02/2025 23:59
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15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ARINA NEGRO DUARTE em 14/02/2025 23:59
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15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ALVARO NEGRO DUARTE em 14/02/2025 23:59
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15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ROSIMARY NEGRO em 14/02/2025 23:59
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15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCELO NEGRO em 14/02/2025 23:59
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15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ARINA NEGRO DUARTE em 14/02/2025 23:59
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15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ALVARO NEGRO DUARTE em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ROSIMARY NEGRO em 14/02/2025 23:59
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13/02/2025 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos
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12/02/2025 17:15
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos
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04/02/2025 15:08
Embargos de declaração não acolhidos
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30/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:00
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos
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22/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
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13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 12/08/2024 23:59
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13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de GLECI DO NASCIMENTO FACO em 12/08/2024 23:59
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08/08/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 02:14
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
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18/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:27
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCELO NEGRO em 18/04/2024 23:59
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19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ARINA NEGRO DUARTE em 18/04/2024 23:59
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19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ALVARO NEGRO DUARTE em 18/04/2024 23:59
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19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ROSIMARY NEGRO em 18/04/2024 23:59
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19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCELO NEGRO em 18/04/2024 23:59
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29/03/2024 03:26
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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29/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
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22/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
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22/03/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
19/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:37
Juntada de comunicação entre instâncias
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14/02/2023 13:22
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 13:22
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2022 13:22
Decorrido prazo de ARINA NEGRO DUARTE em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 13:21
Decorrido prazo de ALVARO NEGRO DUARTE em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 13:21
Decorrido prazo de ROSIMARY NEGRO em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 10:25
Juntada de comunicação entre instâncias
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16/07/2022 09:38
Decorrido prazo de ROSIMARY NEGRO em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:35
Decorrido prazo de ALVARO NEGRO DUARTE em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 09:35
Decorrido prazo de ARINA NEGRO DUARTE em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:30
Juntada de comunicação entre instâncias
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12/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 05:17
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Autos n. 1000872-11.2020.8.11.0003 Vistos e examinados.
Entre um ato e outro, aportou aos autos manifestação da parte autora reiterando a análise do pedido de tutela de urgência.
Pois bem.
Para a concessão da tutela de urgência exige-se: i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No caso dos autos, não constato o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência pretendida.
Inicialmente, não fora juntado pela parte exequente qualquer documento apto a comprovar a dilapidação do patrimônio das empresas indicadas na exordial.
Depois, como não se conhece o patrimônio das empresas, e, por isso, não é possível, com a cognição própria ao momento, afirmar que restará insolvente e, como consequência, eventual condenação estaria prejudicada.
Depois, não fora indicada qualquer atitude concreta da parte demandada que importaria em ameaça à dilapidação de todo o patrimônio empresarial, o que poderia justificar a medida pleiteada.
Por fim, imperioso destacar que a vertente demanda se trata de ação de exigir contas, de modo que, qualquer pedido que vise eventual dissolução da sociedade, com a divisão de bens, deverá ser objeto de demanda própria.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência vindicado.
Passo seguinte, considerando a substituição do patrono que assistia à parte demandada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de id. 8094602.
Por fim, no que tange à gratuidade da parte autora, tal questão já fora decidida pelo Juízo “a quo” e, no momento, encontra-se ao talante do e.
TJMT, conforme se extrai da decisão de id. 72501683, prolatada nos Autos do AI n. 1021584-94.2021.8.11.0000.
Diante disso, CERTIFIQUE a Secretaria de Vara a sorte do recurso interposto.
Por fim, com as manifestações e cumpridas as determinações contidas na vertente decisão, conclusos para saneamento do feito e/ou julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2022 15:37
Conclusos para despacho
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08/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 03:25
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 14:56
Decorrido prazo de ROSIMARY NEGRO em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 14:42
Decorrido prazo de ALVARO NEGRO DUARTE em 06/05/2022 23:59.
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09/05/2022 08:33
Decorrido prazo de ARINA NEGRO DUARTE em 06/05/2022 23:59.
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05/05/2022 08:07
Decorrido prazo de ALVARO NEGRO DUARTE em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:07
Decorrido prazo de ARINA NEGRO DUARTE em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:07
Decorrido prazo de ROSIMARY NEGRO em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 09:43
Decorrido prazo de MARCELO NEGRO em 03/05/2022 23:59.
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03/05/2022 17:05
Decorrido prazo de MARCELO NEGRO em 02/05/2022 23:59.
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07/04/2022 04:28
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:50
Conclusos para despacho
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01/04/2022 18:13
Juntada de comunicação entre instâncias
-
03/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 13:14
Decorrido prazo de ALVARO NEGRO DUARTE em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:14
Decorrido prazo de ARINA NEGRO DUARTE em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:13
Decorrido prazo de ROSIMARY NEGRO em 03/12/2021 23:59.
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30/11/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 03:48
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:51
Decisão interlocutória
-
27/10/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 04:19
Decorrido prazo de ARINA NEGRO DUARTE em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 04:19
Decorrido prazo de ALVARO NEGRO DUARTE em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 04:19
Decorrido prazo de ROSIMARY NEGRO em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 04:10
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
05/10/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:58
Decorrido prazo de MARCELO NEGRO em 04/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 07:33
Decorrido prazo de MARCELO NEGRO em 01/10/2021 23:59.
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11/09/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 22:29
Conclusos para julgamento
-
02/09/2021 03:52
Processo Desarquivado
-
27/02/2021 03:52
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2021 03:52
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 03:52
Decorrido prazo de GLECI DO NASCIMENTO FACO em 25/02/2021 23:59.
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25/02/2021 04:48
Decorrido prazo de GLECI DO NASCIMENTO FACO em 12/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 04:47
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 12/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 01:20
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
25/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
19/02/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 02:07
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
16/02/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
11/02/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 15:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/12/2020 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 22:14
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2020 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2020 03:48
Decorrido prazo de ROSIMARY NEGRO em 03/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 03:48
Decorrido prazo de ALVARO NEGRO DUARTE em 03/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 03:47
Decorrido prazo de ARINA NEGRO DUARTE em 03/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 18:07
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2020 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2020 00:54
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
11/07/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2020
-
09/07/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 18:19
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2020 07:27
Decorrido prazo de ROSIMARY NEGRO em 16/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 07:27
Decorrido prazo de ALVARO NEGRO DUARTE em 16/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 07:27
Decorrido prazo de ARINA NEGRO DUARTE em 16/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 00:18
Decorrido prazo de ROSIMARY NEGRO em 21/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 00:18
Decorrido prazo de ALVARO NEGRO DUARTE em 21/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 00:18
Decorrido prazo de ARINA NEGRO DUARTE em 21/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 09:33
Publicado Despacho em 31/01/2020.
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27/03/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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17/03/2020 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2020 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2020 14:35
Publicado Decisão em 19/02/2020.
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21/02/2020 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2020
-
20/02/2020 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2020 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2020 16:04
Expedição de Mandado.
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17/02/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2020 17:15
Conclusos para despacho
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30/01/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 21:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2020 16:02
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de comprovação • Arquivo
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