TJMT - 1009419-11.2018.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:12
Decorrido prazo de VITTOR ARTHUR GALDINO em 03/04/2025 23:59
-
04/04/2025 02:12
Decorrido prazo de JOAO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO em 03/04/2025 23:59
-
04/04/2025 02:12
Decorrido prazo de AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO em 03/04/2025 23:59
-
01/04/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 02:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/01/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 18:15
Juntada de Petição de resposta
-
16/12/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 14:28
Juntada de Petição de resposta
-
10/12/2024 03:01
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 09/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:13
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:05
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 17:59
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 17:58
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 21/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 13:21
Juntada de Petição de resposta
-
21/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 09:22
Juntada de Petição de resposta
-
17/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:05
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:05
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:05
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:06
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 01/10/2024 23:59
-
30/09/2024 19:03
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 25/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 25/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 25/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 25/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 25/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 25/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 25/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 25/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:08
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 24/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2024 23:59
-
18/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 13:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
07/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 10:41
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 08:37
Juntada de Petição de resposta
-
02/09/2024 22:52
Juntada de Petição de resposta
-
02/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 12/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 05/08/2024 23:59
-
03/08/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2024 23:59
-
31/07/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 12:57
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
14/07/2024 10:38
Juntada de Petição de resposta
-
13/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 12:34
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 01:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 17/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59
-
11/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/06/2024 23:59
-
27/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 23/05/2024 23:59
-
25/05/2024 01:04
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/05/2024 23:59
-
23/05/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59
-
23/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024 23:59
-
21/05/2024 09:37
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 01:30
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 10:00
Juntada de Petição de resposta
-
17/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:40
Juntada de Ofício
-
17/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 20:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 11:31
Juntada de Petição de resposta
-
03/05/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 01:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 09:24
Juntada de Petição de resposta
-
29/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 19/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 19/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 19/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 16:02
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 22:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 16:12
Juntada de Petição de resposta
-
15/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 08:14
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 19:14
Juntada de Petição de resposta
-
09/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 19:00
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 12:07
Juntada de Petição de resposta
-
20/12/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 08:52
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
20/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:16
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:56
Juntada de Petição de resposta
-
15/12/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 23:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:52
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:52
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:52
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:52
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:05
Decorrido prazo de CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:05
Decorrido prazo de VITTOR ARTHUR GALDINO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:05
Decorrido prazo de AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:05
Decorrido prazo de JOAO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:57
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:57
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:57
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:57
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:53
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:53
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 08:40
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:19
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 10:28
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 09:53
Juntada de Petição de resposta
-
06/11/2023 07:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 04:00
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
02/11/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 18:17
Juntada de Petição de resposta
-
01/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:32
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:29
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:29
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:29
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:29
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:29
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:29
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:28
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 06:03
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 05:37
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 05:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 05:36
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 05:36
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 05:36
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 05:36
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 05:33
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 05:33
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 05:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 05:33
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 05:13
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:00
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 14:40
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 16:29
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 15:52
Juntada de Petição de resposta
-
14/08/2023 06:39
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 03:35
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1009419-11.2018.8.11.0003.
AUTOR(A): BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA Vistos e examinados.
Os autos vieram-me conclusos para análise da petição da recuperanda, apresentada em Id. 125037078.
Sustenta a recuperanda, em apertada síntese, que foi surpreendida com o bloqueio de valores em sua conta corrente, em virtude de ordem judicial via sistema SISBAJUD, oriunda da Execução Fiscal nº 1001902- 58.2023.4.01.3602, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis/MT – 1ª Região; que já estão bloqueados os valores de R$ 66.865,98 (sessenta e seis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos); e que a ordem de bloqueio ainda irá perdurar até o dia 31/08/2023, inviabilizando totalmente o caixa empresarial e o cumprimento do plano aprovado.
Requereu a ordem de suspensão da execução; o desbloqueio dos valores e a abstenção da realização de novas constrições.
DECIDO.
O pedido da recuperanda comporta imediato acolhimento.
Como se sabe, a competência deste Juízo da Recuperação Judicial para deliberar sobre atos de constrição ou alienação de bens e/ou valores da recuperanda, bem como para decidir acerca da essencialidade dos mesmos, já foi reconhecida por decisão proferida anteriormente nestes autos.
Ademais, de acordo com o art. 4 da Lei nº 11.101/05, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores; promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Sob esta ótica, não se pode permitir a prática de atos de constrição e expropriação patrimonial que possam colocar em risco a continuidade das atividades empresariais da recuperanda, o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado e a própria finalidade do instituto da recuperação judicial - na medida em que atenta contra a preservação da empresa e onera demasiadamente a devedora que busca a reabilitação econômica de maneira regular.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BLOQUEIO DE VALORES.
INVIABILIDADE.
ATOS CONSTRITIVOS.
SUSPENSÃO.
TEMA 987, STJ.
ART. 1.037, § 4º, CPC/15.
LEI Nº 13.256/16.
REVOGAÇÃO DO § 5º.
CONSEQUÊNCIAS.
A recuperação judicial inibe a prática de atos de constrição, sendo descabido o bloqueio de valores realizado, a inviabilizar atendimento pela empresa e cumprimento até de obrigações laborais.
Por força de definição tomada no Tema 987, STJ, suspensos os atos de constrição judicial quanto a empresas em recuperação judicial, mesmo em se tratando de execução fiscal.
Como se infere da revogação do § 5º do art. 1.037, CPC/15, pela Lei nº 13.256/16, o decurso do lapso previsto no § 4º não implica imediata retomada do curso processual e, notadamente, no caso dos autos, prática de atos de constrição.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*49-61, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 10-07-2019).
Desta feita, não podem ser admitidas constrições de bens e valores de propriedade da recuperanda, neste momento processual; e os valores que foram bloqueados nas suas contas devem imediatamente ser devolvidos à mesma - haja vista a necessidade de se providenciar o pagamento da folha de pessoal e dar continuidade ao desenvolvimento da atividade empresarial, sendo de evidente caráter essencial; e, ainda, cumprir-se regularmente as obrigações assumidas no plano de recuperação judicial aprovado pela coletividade de credores.
Trata-se de medida vinculada ao princípio da preservação da empresa, que permite ao devedor desfrutar de maior tranquilidade para o cumprimento de seu plano de recuperação, alcançando o fôlego necessário para atingir o objetivo de reorganização empresarial.
Valioso repisar que são incompatíveis com a recuperação judicial os atos de constrição e/ou execução proferidos por outros órgãos judiciais, de forma simultânea com o curso da recuperação ou da falência das empresas devedoras.
E a jurisprudência do STJ se revela firme no sentido de que a competência para o pagamento dos débitos de sociedade empresária no transcurso de processo de recuperação é do juízo em que se tramita o pedido recuperacional - evitando-se um esvaziamento dos propósitos do instituto e homenageando-se os princípios informadores da recuperação, bem explicitados no art. 47 da Lei 11.101/05.
Veja-se: “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
São incompatíveis com a recuperação judicial os atos de execução proferidos por outros órgãos judiciais de forma simultânea com o curso da recuperação ou da falência das empresas devedoras, de modo a configurar conflito positivo de competência. 2.
Tratando-se de crédito constituído depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), está excluído do plano e de seus efeitos (art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005).
Porém, a jurisprudência desta Corte tem entendido que, como forma de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, o controle dos atos de constrição patrimonial relativos aos créditos extraconcursais deve prosseguir no Juízo universal. 3.
Franquear o pagamento dos créditos posteriores ao pedido de recuperação por meio de atos de constrição de bens sem nenhum controle de essencialidade por parte do Juízo universal acabará por inviabilizar, a um só tempo, o pagamento dos credores preferenciais, o pagamento dos credores concursais e, mais ainda, a retomada do equilíbrio financeiro da sociedade, o que terminará por ocasionar na convolação da recuperação judicial em falência, em prejuízo de todos os credores, sejam eles anteriores ou posteriores à recuperação judicial. 4.
Agravo regimental improvido”. (AgRg nos EDcl no CC 136.571/MG, DJe de 31/05/2017).
No mais, reitero que a essencialidade dos bens, para fins de consideração do art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005, deve ser interpretada, também, em face do disposto no art. 47 da mesma norma, onde se consagra o princípio maioral do diploma legal.
Por essa razão, tem-se que o conceito de bens de capital tem sua elasticidade verificada em cada caso; justificando-se a extensão do conceito de essencialidade do bem de capital ao dinheiro.
Isso porque, inegavelmente a empresa em recuperação judicial necessita do dinheiro para ter seu capital de giro e garantir a própria subsistência de suas atividades: cumprir com suas obrigações de pagamento de trabalhadores, compra de insumos ou mercadorias para a produção, etc.
Sendo incontroverso, portanto, que o engessamento de dinheiro levaria, de maneira inexorável, à inviabilização do desenvolvimento das atividades empresariais da empresa em recuperação judicial.
Nesse sentido: “Agravo Interno.
Inconformismo contra a decisão liminar que manteve a decisão de primeiro grau.
Recuperação judicial.
Decisão recorrida que reconheceu a essencialidade de recebíveis cedidos fiduciariamente para o fim de determinar a abstenção de bloqueio por 'travas bancárias' do montante tido como imprescindível para o desenvolvimento das atividades da recuperanda.
Inconformismo.
Competência do Juízo da recuperação para constatação da essencialidade do bem.
Precedente do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Mérito.
Agravante que sustenta que dinheiro não se enquadra na exceção prevista no final do § 3º, do art. 49, da LRJ, tampouco é possível a aplicação analógica do art. 49, § 5º, LRJ, por tratar especificamente de penhor.
Irrelevância.
Cessão fiduciária que não tem previsão literal expressa no artigo 49, § 3º, LRJ.
Criação do instituto meses antes da vigência da Lei n. 11.101/05.
Caso o crédito seja considerado concursal, há impossibilidade de excussão dos direitos creditórios de recebíveis cedidos.
Se considerado extraconcursal, a cessão fiduciária, ao receber o bônus do art. 49, § 3º, LRJ, também deve se sujeitar aos ônus impostos pela lei.
Essencialidade comprovada por demonstração do administrador judicial.
Decisão mantida.
Recurso improvido.” (TJ-SP - AGT: 22369497820188260000 SP 2236949-78.2018.8.26.0000, Relator: Hamid Bdine, Data de Julgamento: 17/12/2018, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 19/12/2018).
Registre-se, ainda, que a recuperanda está em fase quase final de cumprimento do seu plano de recuperação judicial - de forma que o bloqueio de suas contas bancárias, neste momento processual, poderá representar a destruição de todo o bom êxito que já se logrou sucesso em atingir no processo de soerguimento até o presente instante.
Sendo assim, por todo o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela recuperanda e DETERMINO: - a liberação dos valores bloqueados; - a abstenção da realização de novos bloqueios nas contas da recuperanda.
Oficie-se, com cópia da presente decisão.
Intimem-se a todos desta decisão.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:36
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 14:55
Juntada de Petição de resposta
-
09/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 17:10
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/07/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:51
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:50
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:55
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 13:01
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:01
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:01
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:01
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:01
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:01
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:01
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:01
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:00
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:00
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 03:30
Juntada de comunicação entre instâncias
-
26/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1009419-11.2018.8.11.0003.
AUTOR(A): BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA Vistos em correição interna, Em razão de tratar-se de uma Vara com competência regional para processar e julgar os feitos de Recuperação Judicial (Resolução 10/2020 TJ/MT).
Verifica-se dos autos que a recuperação judicial da devedora foi concedida em Id. 28043413.
Sendo assim, DETERMINO a imediata intimação do Administrador Judicial para apresentar relatório pormenorizado do cumprimento do plano.
Intimem-se a todos desta decisão.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
22/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 06:40
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/06/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 10:21
Juntada de Petição de resposta
-
13/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 01:37
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
08/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 13:04
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1009419-11.2018.8.11.0003.
AUTOR(A): BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA Vistos em correição interna, Em razão de tratar-se de uma Vara com competência regional para processar e julgar os feitos de Recuperação Judicial (Resolução 10/2020 TJ/MT).
Verifica-se dos autos que a recuperação judicial da devedora foi concedida em Id. 28043413.
Sendo assim, DETERMINO a imediata intimação do Administrador Judicial para apresentar relatório pormenorizado do cumprimento do plano.
Intimem-se a todos desta decisão.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 04:25
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 02:56
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 02:56
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 02:56
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 02:56
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 02:56
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 02:56
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 02:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO SENHOR ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS RESPONDER, DIRETAMENTE NO JUÍZO DE ORIGEM/REMETENTE, AO OFÍCIO ANEXADO NO ID. 117908935, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 22, I, "m" da Lei 11.101/2005, JUNTANDO NA PRESENTE DEMANDA A COMPROVAÇÃO DA RESPOSTA. -
16/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 18:37
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 03:21
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:11
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:10
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:10
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:10
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:10
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:10
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:10
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:10
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:10
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:10
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 05:40
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:01
Juntada de Petição de resposta
-
18/04/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 03:03
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 14:01
Juntada de Ofício
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1009419-11.2018.8.11.0003.
AUTOR(A): BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA Vistos e examinados.
Cuida-se de petição (Id. 114535723) de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL onde pretende a liberação do valor R$ 256.659,38 (duzentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos) que restaram bloqueados em sua conta bancária por ordem do Juízo condutor da Execução Fiscal nº 1002965- 55.2022.4.01.3602 em trâmite na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis/MT – 1ª Região.
O pedido comporta imediato acolhimento.
Isso porque, como já assentado nas decisões anteriormente proferidas nestes autos, é deste Juízo da Recuperação Judicial a competência para deliberar sobre atos de constrição ou alienação de bens e/ou valores da recuperanda; assim como para decidir acerca da essencialidade dos mesmos.
Paralelo a isso, tem-se que, de acordo com o art. 47 da Lei nº 11.101/05, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores; promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica – não sendo admitido, sob esta ótica, que a prática de atos de constrição e expropriação patrimonial advindos de outros Juízos possam colocar em risco a continuidade das atividades empresariais da recuperanda e/ou a finalidade do instituto da recuperação judicial.
A jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BLOQUEIO DE VALORES.
INVIABILIDADE.
ATOS CONSTRITIVOS.
SUSPENSÃO.
TEMA 987, STJ.
ART. 1.037, § 4º, CPC/15.
LEI Nº 13.256/16.
REVOGAÇÃO DO § 5º.
CONSEQUÊNCIAS.
A recuperação judicial inibe a prática de atos de constrição, sendo descabido o bloqueio de valores realizado, a inviabilizar atendimento pela empresa e cumprimento até de obrigações laborais.
Por força de definição tomada no Tema 987, STJ, suspensos os atos de constrição judicial quanto a empresas em recuperação judicial, mesmo em se tratando de execução fiscal.
Como se infere da revogação do § 5º do art. 1.037, CPC/15, pela Lei nº 13.256/16, o decurso do lapso previsto no § 4º não implica imediata retomada do curso processual e, notadamente, no caso dos autos, prática de atos de constrição.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*49-61, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 10-07-2019).
Nesta ordem de ideias, não podem ser admitidas constrições de bens e valores de propriedade da recuperanda, neste momento processual; e os valores que foram bloqueados devem ser liberados, para que a recuperanda possa dar regular continuidade às suas atividades empresariais e continuar honrando com o cumprimento do plano de recuperação judicial já aprovado.
Repiso, como já constou de decisões anteriores, que trata-se de medida vinculada ao princípio da preservação da empresa, que permite ao devedor desfrutar de maior tranquilidade para o cumprimento de seu plano de recuperação, alcançando o fôlego necessário para atingir o objetivo de reorganização empresarial.
Para arrematar, registro que o conceito de essencialidade deve alcançar o dinheiro existente em conta bancária da empresa em recuperação judicial – dado que, sem dúvidas, a empresa necessita de tais valores para ter seu capital de giro e garantir a própria subsistência de suas atividades.
Sendo incontroverso, portanto, que o engessamento de dinheiro levaria, de maneira inexorável, à inviabilização do desenvolvimento das atividades empresariais da empresa em recuperação judicial.
Nesse sentido: “Agravo Interno.
Inconformismo contra a decisão liminar que manteve a decisão de primeiro grau.
Recuperação judicial.
Decisão recorrida que reconheceu a essencialidade de recebíveis cedidos fiduciariamente para o fim de determinar a abstenção de bloqueio por 'travas bancárias' do montante tido como imprescindível para o desenvolvimento das atividades da recuperanda.
Inconformismo.
Competência do Juízo da recuperação para constatação da essencialidade do bem.
Precedente do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Mérito.
Agravante que sustenta que dinheiro não se enquadra na exceção prevista no final do § 3º, do art. 49, da LRJ, tampouco é possível a aplicação analógica do art. 49, § 5º, LRJ, por tratar especificamente de penhor.
Irrelevância.
Cessão fiduciária que não tem previsão literal expressa no artigo 49, § 3º, LRJ.
Criação do instituto meses antes da vigência da Lei n. 11.101/05.
Caso o crédito seja considerado concursal, há impossibilidade de excussão dos direitos creditórios de recebíveis cedidos.
Se considerado extraconcursal, a cessão fiduciária, ao receber o bônus do art. 49, § 3º, LRJ, também deve se sujeitar aos ônus impostos pela lei.
Essencialidade comprovada por demonstração do administrador judicial.
Decisão mantida.
Recurso improvido.” (TJ-SP - AGT: 22369497820188260000 SP 2236949-78.2018.8.26.0000, Relator: Hamid Bdine, Data de Julgamento: 17/12/2018, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 19/12/2018).
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela recuperanda e DETERMINO a abstenção da prática de atos de constrição sobre bens e valores de propriedade da recuperanda, e a imediata liberação dos valores que foram bloqueados no processo indicado.
Oficie-se, com cópia da presente decisão.
Intimem-se a todos desta decisão.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
14/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Intimação do Administrador Judicial para que no prazo legal manifestar-se sobre o oficio juntado id. 110695770. -
01/04/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:54
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:54
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:54
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:54
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:54
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:53
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:27
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/03/2023 02:23
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:16
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:16
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:16
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:16
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:16
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:10
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:10
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:10
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 05:26
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:59
Juntada de Petição de resposta
-
03/03/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:23
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 17:14
Juntada de Decisão
-
02/03/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 02:09
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:34
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:38
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:42
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:42
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:42
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:42
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:42
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:42
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:42
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:46
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:46
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:46
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:46
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:46
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:44
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:44
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:44
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 04:50
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 09:22
Decorrido prazo de CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 09:21
Decorrido prazo de VITTOR ARTHUR GALDINO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 09:21
Decorrido prazo de AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 09:21
Decorrido prazo de JOAO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 13:04
Juntada de Petição de resposta
-
29/11/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 03:05
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:55
Juntada de Ofício
-
25/11/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:44
Juntada de Ofício
-
25/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 04:25
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
25/11/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 17:28
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 07:05
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:56
Juntada de Petição de parecer
-
16/11/2022 02:46
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS, RESPONDER AO OFÍCIO ANEXADO NO ID. 103763063, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 22, I, m, DA LEI 11.101/2005.
JUNTANDO AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA RESPOSTA ENVIADA AO SOLICITANTE. -
11/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 19:09
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 20/10/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2022 13:38
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 19/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:38
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:38
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 19/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:38
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 19/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:38
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:38
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:38
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:37
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 27/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:37
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:37
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 27/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:37
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 27/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:37
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 27/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:37
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 20/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 04:23
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 19/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 04:23
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 07:35
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
28/10/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS, RESPONDER AO OFÍCIO NO ID.101891628, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 22, I, m, DA LEI 11.101/2005.
JUNTANDO AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA RESPOSTA ENVIADA AO SOLICITANTE. -
19/10/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:13
Apensado ao processo 1021268-38.2022.8.11.0003
-
05/10/2022 10:58
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1009419-11.2018.8.11.0003.
AUTOR(A): BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA Vistos e examinados. 01 – Intime-se o Administrador Judicial para que, com urgência, atenda ao despacho de Id. 87082536; 02 – Intime-se o Administrador Judicial para que, no prazo legal, se manifeste sobre os pedidos de Ids. 89176072 e Id. 91935061. 03 – Anote-se a cessão de crédito noticiada em Id. 90276610, promovendo as necessárias alterações. 04 – Intime-se o Administrador Judicial para prestar nos autos, informações acerca da decisão de formação de grupo econômico da recuperanda com outras empresas, que estão sendo constantemente noticiadas em pedidos de habilitações de crédito.
Repiso texto de decisão já proferida por este Juízo, em uma destas habilitações, para orientar a manifestação do Administrador Judicial: (...) 02 - Num segundo ponto, tem-se nestes autos a questão da formação do grupo econômico entre a recuperanda e outros empresas, que a autora afirma que foi deliberado pela Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro.
Pois bem.
De início, registro que a decisão proferida pela Justiça do Trabalho, por lógica, será válida para os efeitos a serem repercutidos nestes autos.
Deste modo, não caberá a este Juízo a reanálise do tema, em respeito à coisa julgada.
Sendo assim, se a recuperanda não se conforma com a decisão proferida, deverá combatê-la no processo onde houve a deliberação, perante o Juízo e Tribunais concernentes.
Nesse contexto, e considerando que a situação destes autos se repete em outras habilitações de créditos interpostas no processo de recuperação judicial de BIG BAG, DETERMINO a intimação do Administrador Judicial para que, no prazo de 10 dias, preste informações no processo de recuperação judicial acerca de tal situação: esclarecendo se a decisão que reconheceu o grupo econômico já transitou em julgado ou se, eventualmente, foi alterada em via recursal. 05 – Após a manifestação do Administrador Judicial, principalmente acerca da deliberação de Id. 87082536, dê-se vista ao Ministério Público e, então, conclusos para apreciar as demais petições pendentes.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 12:19
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1009419-11.2018.8.11.0003.
AUTOR(A): BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA Vistos e examinados. 01 – Intime-se o Administrador Judicial para que, com urgência, atenda ao despacho de Id. 87082536; 02 – Intime-se o Administrador Judicial para que, no prazo legal, se manifeste sobre os pedidos de Ids. 89176072 e Id. 91935061. 03 – Anote-se a cessão de crédito noticiada em Id. 90276610, promovendo as necessárias alterações. 04 – Intime-se o Administrador Judicial para prestar nos autos, informações acerca da decisão de formação de grupo econômico da recuperanda com outras empresas, que estão sendo constantemente noticiadas em pedidos de habilitações de crédito.
Repiso texto de decisão já proferida por este Juízo, em uma destas habilitações, para orientar a manifestação do Administrador Judicial: (...) 02 - Num segundo ponto, tem-se nestes autos a questão da formação do grupo econômico entre a recuperanda e outros empresas, que a autora afirma que foi deliberado pela Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro.
Pois bem.
De início, registro que a decisão proferida pela Justiça do Trabalho, por lógica, será válida para os efeitos a serem repercutidos nestes autos.
Deste modo, não caberá a este Juízo a reanálise do tema, em respeito à coisa julgada.
Sendo assim, se a recuperanda não se conforma com a decisão proferida, deverá combatê-la no processo onde houve a deliberação, perante o Juízo e Tribunais concernentes.
Nesse contexto, e considerando que a situação destes autos se repete em outras habilitações de créditos interpostas no processo de recuperação judicial de BIG BAG, DETERMINO a intimação do Administrador Judicial para que, no prazo de 10 dias, preste informações no processo de recuperação judicial acerca de tal situação: esclarecendo se a decisão que reconheceu o grupo econômico já transitou em julgado ou se, eventualmente, foi alterada em via recursal. 05 – Após a manifestação do Administrador Judicial, principalmente acerca da deliberação de Id. 87082536, dê-se vista ao Ministério Público e, então, conclusos para apreciar as demais petições pendentes.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
25/09/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:51
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:49
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:49
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:48
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:47
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:47
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:47
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:47
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:47
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:47
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:47
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 11/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:23
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:18
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:18
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:18
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:16
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:16
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:16
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:16
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:16
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:16
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:16
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:16
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:16
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:15
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 08:14
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 13:50
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 04:54
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS, RESPONDER AO OFÍCIO ANEXADO NO ID. 87932245, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 22, I, m, DA LEI 11.101/2005.
JUNTANDO AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA RESPOSTA ENVIADA AO SOLICITANTE. -
21/06/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 07:45
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 06:01
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2022 04:53
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 04:53
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 04:53
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 04:53
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 08:22
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 08:21
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 08:21
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 08:21
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 08:21
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 08:21
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 08:21
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 17:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 05:27
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 13/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 16:01
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 16:01
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 16:01
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2022 04:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA MONTEIRO em 08/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 04:05
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 08/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 04:05
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:08
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:08
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:08
Decorrido prazo de MARIZE ANA LUIZA DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:08
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:08
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:08
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:06
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:05
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:05
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:05
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:05
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:05
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 10:23
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 06/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
27/03/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
23/03/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 21:35
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:07
Juntada de Ofício
-
21/03/2022 10:02
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
18/03/2022 02:05
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 00:53
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 22:50
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 21:02
Decisão interlocutória
-
14/03/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 10:46
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
05/03/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 10:25
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
16/02/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 20:52
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 20:52
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 20:52
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 20:52
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 20:52
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 20:52
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 20:52
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 20:52
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 20:52
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 20:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 20:52
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 20:52
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 20:52
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 13/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2021 13:24
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:24
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:24
Decorrido prazo de CLEZIA MARIANA DE OLIVEIRA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:24
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:24
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:24
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:24
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:23
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:23
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:21
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:21
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:21
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:21
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 13:21
Decorrido prazo de Credores em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 09:51
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 10:54
Decorrido prazo de CLEZIA MARIANA DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 10:54
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 10:54
Decorrido prazo de Credores em 01/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2021 04:54
Decorrido prazo de CLEZIA MARIANA DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 12:13
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 04:14
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 18:01
Juntada de Ofício
-
09/11/2021 08:07
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:07
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:07
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:07
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:07
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:07
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:07
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:07
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:07
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 04:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 07:06
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 07:06
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 04:59
Decorrido prazo de Credores em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:09
Decorrido prazo de CLEZIA MARIANA DE OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:09
Decorrido prazo de Credores em 26/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/07/2021 05:58
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 05:58
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 05:58
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 05:56
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 05:56
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 05:56
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 05:56
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 05:56
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 05:56
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 05:56
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 05:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 05:56
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 05:56
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2021 07:14
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 07:14
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 07:14
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 07:14
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 07:14
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 07:14
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 07:14
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 07:14
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 07:14
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 07:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 07:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 07:14
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 07:14
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 07:14
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 21/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 09:14
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 20/07/2021 23:59.
-
04/07/2021 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 15:01
Juntada de Ofício
-
30/06/2021 11:50
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 18:41
Decisão interlocutória
-
24/06/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 04:47
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 23/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 01:37
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
23/06/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 09:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/05/2021 00:38
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
29/05/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
27/05/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 18:58
Juntada de Ofício
-
19/02/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 04:07
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 01/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 10:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/01/2021 09:55
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 29/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/01/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 04:55
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 11:38
Decorrido prazo de CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES em 24/11/2020 23:59.
-
23/11/2020 18:41
Juntada de acórdão
-
17/11/2020 04:21
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
16/11/2020 14:41
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 14:41
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 05/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 13:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 13/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 01:53
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 13/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 01:53
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 13/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 01:53
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 13/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 01:52
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 13/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 01:52
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 13/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 01:52
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 01:52
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 13/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 01:52
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 13/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 01:52
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 13/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 01:52
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 01:52
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 13/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 01:52
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 13/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 22:10
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 05/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 22:10
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 05/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 22:10
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 05/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 22:10
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 22:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 22:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 05/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 22:10
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 05/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 22:10
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 05/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 22:10
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 05/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 22:10
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 05/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 22:10
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 05/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 21:48
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 02/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
11/11/2020 19:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2020 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2020 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 15:29
Juntada de Ofício
-
20/09/2020 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2020 00:43
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2020
-
10/09/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:06
Decisão interlocutória
-
09/09/2020 19:13
Juntada de acórdão
-
09/09/2020 18:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2020 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2020 13:26
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/07/2020 05:22
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 05:21
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 05:21
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 05:21
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 05:21
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 05:21
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 05:21
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 05:21
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 05:21
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 05:21
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 19:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 19:55
Juntada de Ofício
-
07/07/2020 05:37
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 05:37
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 05:37
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 05:37
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 05:37
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 05:37
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 05:37
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 05:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:52
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:52
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:52
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:52
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 06/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 04:59
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 04:59
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 04:59
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 04:59
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 03/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2020 00:27
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
11/06/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2020
-
10/06/2020 20:57
Juntada de acórdão
-
09/06/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:59
Decisão interlocutória
-
29/05/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 16:23
Juntada de Ofício
-
22/05/2020 15:58
Juntada de Ofício
-
18/05/2020 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 00:30
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2020
-
14/05/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 18:26
Decisão interlocutória
-
07/05/2020 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2020 17:17
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 17:14
Juntada de acórdão
-
28/03/2020 22:49
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:49
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:48
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:48
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:48
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:48
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:48
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:48
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:48
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:47
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:47
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:47
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:44
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:44
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:44
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:44
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:44
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:43
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:43
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:43
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:43
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:43
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:43
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:43
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:43
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 18:23
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2020 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2020 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 18:31
Concedida a recuperação judicial
-
15/01/2020 17:51
Concedida a recuperação judicial
-
10/01/2020 13:51
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 14:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/12/2019 05:31
Publicado Intimação em 25/11/2019.
-
06/12/2019 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2019 03:05
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 03:05
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 03:05
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 03:05
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 03:05
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 03:05
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 03:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 03:05
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 03:05
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 03:05
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 03:05
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:14
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:14
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:14
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:14
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:14
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:14
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:14
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:14
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:14
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:04
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 04:04
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 05:05
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 22/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2019 03:16
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 14:10
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 17:29
Juntada de Petição de parecer
-
29/08/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 03:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 01:40
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 01:40
Decorrido prazo de Credores em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 01:40
Decorrido prazo de ENERGISA/MT em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 01:40
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 01:40
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 01:40
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 01:40
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 01:40
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 01:40
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 01:40
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 01:40
Decorrido prazo de CLEZIA MARIANA DE OLIVEIRA em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 01:40
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 01:40
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 02/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:57
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:57
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:56
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:56
Decorrido prazo de Credores em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:56
Decorrido prazo de ENERGISA/MT em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:56
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:56
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:56
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:56
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:56
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:56
Decorrido prazo de CLEZIA MARIANA DE OLIVEIRA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:56
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:56
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:56
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:56
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 25/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 02:25
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 24/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 02:05
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 23/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2019 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2019 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2019 03:03
Decorrido prazo de ENERGISA/MT em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:45
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:45
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:45
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:45
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:45
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:45
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:45
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:45
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:45
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 10/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 03:34
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 09/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 02:52
Decorrido prazo de ENERGISA/MT em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 02:01
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 02:01
Decorrido prazo de FABIO JOSE SIMOES DOS SANTOS em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 02:01
Decorrido prazo de AMANDA MOREIRA GOMES em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 02:01
Decorrido prazo de ALERTE VOLTAIRE em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 02:01
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 02:01
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA BRANDAO em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 02:01
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 02:01
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 02:01
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DA SILVA NOGUEIRA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 02:01
Decorrido prazo de LILIANE REZENDE DE SOUZA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 02:01
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO em 04/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 01:04
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
04/07/2019 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 02:55
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS em 02/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2019 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2019 00:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2019 23:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2019 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2019 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2019 23:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2019 16:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 12:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/06/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 22:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 20:52
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 03/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 18:09
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 16:36
Decisão interlocutória
-
05/06/2019 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2019 17:19
Juntada de acórdão
-
03/06/2019 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2019 15:11
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 05:33
Publicado Intimação em 27/05/2019.
-
26/05/2019 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 15:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2019 17:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2019 17:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2019 17:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2019 17:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2019 17:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2019 17:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2019 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 00:34
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 00:14
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 08/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:28
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 01/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:27
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 01/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:27
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 03:45
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 03:43
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 00:05
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
09/03/2019 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 16:14
Juntada de Telegrama
-
01/03/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 17:54
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2019 14:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 02:23
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 14/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2019 03:46
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 03:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 03:46
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 01:21
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 11/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 05:36
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 08/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 05:36
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 05:11
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 08/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 05:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 02:04
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 02:04
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/12/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 02:04
Decorrido prazo de Credores em 18/12/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 02:04
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 18/12/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 02:04
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 18/12/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 01:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 01:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/12/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 01:45
Decorrido prazo de Credores em 18/12/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 01:45
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 18/12/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 01:45
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 18/12/2018 23:59:59.
-
09/02/2019 05:32
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 07/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 05:32
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 05:32
Decorrido prazo de Credores em 08/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 08:34
Decorrido prazo de ZARAPLAST S.A em 04/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 08:34
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 08:33
Decorrido prazo de Credores em 04/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 08:19
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 04/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 09:10
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 22/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 11:09
Publicado Intimação em 31/01/2019.
-
31/01/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2019 07:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 19:27
Juntada de acórdão
-
19/01/2019 21:00
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 14/12/2018 23:59:59.
-
19/01/2019 20:54
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 14/12/2018 23:59:59.
-
19/01/2019 20:51
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 14/12/2018 23:59:59.
-
19/01/2019 20:51
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 14/12/2018 23:59:59.
-
19/01/2019 20:41
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 14/12/2018 23:59:59.
-
19/01/2019 20:41
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 14/12/2018 23:59:59.
-
18/01/2019 18:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 09:31
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
10/01/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2019 00:02
Publicado Despacho em 13/12/2018.
-
01/01/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2018 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2018 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2018 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2018 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2018 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2018 14:55
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2018 16:29
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2018 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2018 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 18:20
Decisão interlocutória
-
11/12/2018 17:27
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2018 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2018 16:05
Juntada de acórdão
-
30/11/2018 18:30
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2018 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2018 16:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2018 15:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2018 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2018 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2018 23:55
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
27/11/2018 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 15:01
Decisão interlocutória
-
23/11/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 00:32
Decorrido prazo de VITTOR ARTHUR GALDINO em 29/10/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 00:32
Decorrido prazo de JOAO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO em 29/10/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 00:32
Decorrido prazo de AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO em 29/10/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 00:32
Decorrido prazo de CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES em 29/10/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 05:56
Decorrido prazo de AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO em 31/10/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 05:56
Decorrido prazo de JOAO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO em 31/10/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 05:56
Decorrido prazo de VITTOR ARTHUR GALDINO em 31/10/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 05:56
Decorrido prazo de CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES em 31/10/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 05:55
Decorrido prazo de AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO em 31/10/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 05:55
Decorrido prazo de JOAO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO em 31/10/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 05:55
Decorrido prazo de VITTOR ARTHUR GALDINO em 31/10/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 05:55
Decorrido prazo de CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES em 31/10/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 17:38
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 16:13
Publicado Intimação em 12/11/2018.
-
14/11/2018 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 15:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/11/2018 00:24
Publicado Intimação em 24/10/2018.
-
11/11/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2018 07:29
Publicado Intimação em 22/10/2018.
-
10/11/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2018 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2018 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 11:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 11:05
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2018 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2018 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 16:24
Decisão interlocutória
-
15/10/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 19:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2018 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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