TJMT - 1000103-06.2022.8.11.0044
1ª instância - Paranatinga - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 18:40
Juntada de Certidão
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30/09/2022 08:05
Recebidos os autos
-
30/09/2022 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/09/2022 16:26
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 16:25
Transitado em Julgado em 29/09/2022
-
29/09/2022 13:23
Decorrido prazo de INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA em 28/09/2022 23:59.
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23/09/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 06:22
Publicado Sentença em 14/09/2022.
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14/09/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA JUIZADO ESPECIAL Processo n. 1000103-06.2022.8.11.0044.
Vistos.
Dispensado o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine, da Lei 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, nota-se que o débito executado já se encontra adimplido, bem como o levantamento dos valores foi solicitado pela parte exequente.
Assim, tendo havido a satisfação integral da obrigação pelo executado, a pretensão da parte exequente fora satisfeita, não restando alternativa a não ser extinguir o feito, nos termos do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...)”.
Ante o exposto, ante o integral cumprimento da obrigação, julgo extinto o presente feito, o que faço com fulcro assente no artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios na forma da lei.
Expeça-se alvará de levantamento na conta indicada pelo exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Paranatinga/MT, data registrada no sistema.
Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito -
12/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:41
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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02/09/2022 15:28
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 02:57
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 55/2007 - CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) da parte promovente para, querendo, requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:43
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
15/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 10:00
Decorrido prazo de INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 09:59
Decorrido prazo de ELIEZER MENDONCA GERALDINO em 03/06/2022 23:59.
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21/05/2022 03:19
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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21/05/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
21/05/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 06:58
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2022 06:58
Homologada a decisão do juiz leigo
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18/05/2022 06:58
Julgado procedente o pedido
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02/05/2022 17:24
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 00:38
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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22/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 08:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/04/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 21:39
Audiência Conciliação juizado realizada para 12/04/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARANATINGA.
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16/04/2022 19:53
Juntada de entregue (ecarta)
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12/04/2022 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2022 09:31
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 16:00
Audiência Conciliação juizado designada para 12/04/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARANATINGA.
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30/01/2022 08:30
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2022 03:05
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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27/01/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 18:30
Conclusos para despacho
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26/01/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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