TJMT - 1013802-93.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 01:30
Recebidos os autos
-
20/03/2023 01:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/03/2023 12:04
Decorrido prazo de ALTAMIRA LUCIA COELHO em 03/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:04
Decorrido prazo de METHA SISTEMA DE ENSINO EDUCACIONAL LTDA - ME em 03/03/2023 23:59.
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17/02/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 03:49
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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17/02/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 19:50
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 19:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/02/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 13:01
Decorrido prazo de METHA SISTEMA DE ENSINO EDUCACIONAL LTDA - ME em 21/09/2022 23:59.
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07/09/2022 01:21
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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07/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1013802-93.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: METHA SISTEMA DE ENSINO EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: ALTAMIRA LUCIA COELHO Visto.
Defiro a penhora online via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” por 30 dias dos valores executados.
Verifica-se que o resultado foi infrutífero ou insuficiente para garantir a execução.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que também não obtive êxito.
Intimo a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias.
Nada requerendo, voltem os autos conclusos para extinção.
Juntem-se os extratos respectivos.
Cumpra-se.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
04/09/2022 05:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 05:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2022 08:35
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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03/08/2022 17:21
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/08/2022 17:55
Conclusos para decisão
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02/08/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2022 10:05
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:03
Decorrido prazo de ALTAMIRA LUCIA COELHO em 14/06/2022 23:59.
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09/06/2022 23:49
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2022 00:53
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 17:06
Conclusos para despacho
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26/04/2022 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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