TJMT - 1000210-13.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de JUVANIR DE SOUZA em 14/08/2025 23:59
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15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de PETRONIO FERREIRA em 14/08/2025 23:59
-
15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de CANDEMAR CECILIO FECHNER VICTORIO em 14/08/2025 23:59
-
15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ROSEMARY MALUF F VICTORIO em 14/08/2025 23:59
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15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ADELINO JOSÉ ALVES em 14/08/2025 23:59
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15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ZAID ARBID em 14/08/2025 23:59
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15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA PORTO em 14/08/2025 23:59
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13/08/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 02:19
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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24/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos
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21/07/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:04
Decorrido prazo de INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 10/03/2025 23:59
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20/02/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 02:33
Publicado Citação em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2024 02:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
21/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 16/04/2024 23:59
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14/03/2024 10:40
Conclusos para decisão
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12/03/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 133677772. -
02/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 18:28
Expedição de Mandado
-
19/09/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 14:22
Expedição de Mandado
-
08/08/2023 02:02
Decorrido prazo de ZAID ARBID em 07/08/2023 23:59.
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30/07/2023 02:29
Decorrido prazo de PETRONIO FERREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 02:29
Decorrido prazo de ADELINO JOSÉ ALVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JUVANIR DE SOUZA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 05:33
Decorrido prazo de CANDEMAR CECILIO FECHNER VICTORIO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROSEMARY MALUF F VICTORIO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ZAID ARBID em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 05:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA PORTO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DELLANI SANTIN em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:42
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1000210-13.2021.8.11.0003 Ação: Usucapião Autor: André Augusto Dellani Santin.
Réu: Francisco de Souza Porto.
Vistos, etc.
Atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central, denominado “Sisbajud”, permitindo o bloqueio on-line de valores e requisição de informações, bem como, os convênios “Infojud” e “Renajud”, hei por bem em deferir o pedido de busca de endereço do réu, Sr.
Francisco de Souza Porto, formulado no petitório de (Id.112974886), conforme extratos em anexo.
Lado outro, consigne-se que ao realizar a inclusão dos dados do réu, Sr.
Francisco de Souza Porto – CPF/MF nº*05.***.*11-91, junto ao sistema “Sisbajud”, fora constatado que a este não possui vínculo com as instituições financeiras, razão pela qual não fora possível efetuar a pesquisa de endereço junto ao aludido sistema, conforme se verifica pela certidão de impossibilidade em anexo.
Noutro norte, analisando os termos do petitório de (Id.112974886), hei por bem indeferir, por ora, o pedido de pesquisa de endereço da parte ré, junto aos Sistemas “SIEL” e “Infoseg” eis que estes encontram-se temporariamente indisponíveis para o Juízo.
Assim, intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 19 de julho de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
19/07/2023 23:45
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 18:22
Conclusos para decisão
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20/03/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 08:33
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DELLANI SANTIN em 14/03/2023 23:59.
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07/03/2023 03:25
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2023 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 00:28
Decorrido prazo de JUVANIR DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:28
Decorrido prazo de PETRONIO FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:28
Decorrido prazo de CANDEMAR CECILIO FECHNER VICTORIO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:28
Decorrido prazo de ADELINO JOSÉ ALVES em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:28
Decorrido prazo de ROSEMARY MALUF F VICTORIO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:28
Decorrido prazo de ZAID ARBID em 14/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA PORTO em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 16:44
Expedição de Mandado
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05/11/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 19:02
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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28/10/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre o aviso de recebimento de ID 101531047 assinado por terceiro . -
24/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
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27/09/2022 10:43
Publicado Edital citação em 27/09/2022.
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27/09/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1000210-13.2021.8.11.0003 Valor da causa: R$ 112.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: ANDRE AUGUSTO DELLANI SANTIN Endereço: RUA PAULO SETÚBAL, 393, lote n 10, quadra 41, JARDIM RUI BARBOSA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78750-460 POLO PASSIVO: Nome: FRANCISCO DE SOUZA PORTO Endereço: desconhecido CONFINANTE: Nome: ZAID ARBID Endereço: desconhecido Nome: ADELINO JOSÉ ALVES Endereço: desconhecido Nome: ROSEMARY MALUF F.
VICTORIO Endereço: desconhecido Nome: ESPÓLIO DE CANDEMAR CECÍLIO FECHNER VICTORIO Endereço: desconhecido Nome: ESPÓLIO DE PETRONIO FERREIRA Endereço: desconhecido Nome: JUVANIR DE SOUZA Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: "O requerente há mais de 10 (dez) anos encontra-se na posse do imóvel usucapiendo e não possui nenhum imóvel no nome.
Ressalta que, durante o todo o tempo transcorrido, o requerente permanece e residi juntamente com a esposa e seus filhos no imóvel.
Tendo assim o imóvel para si como se fosse o próprio dono e, ainda possuindo a posse mansa, pacifica e de boa-fé.
Por mais de 10 (dez) anos, ou seja, desde 2008, de forma mansa, pacifica e ininterrupta, com ânimo de dono, sem interrupção e/ou oposição do requerido ou de terceiro".
DECISÃO: "Vistos, etc...
Atentando pela disponibilidade do convênio “Infojud” e “Renajud”, viabilizando a requisição de informações, hei por bem em deferir o pedido de busca de endereço da parte ré (id. 82367575), conforme extrato em anexo.
Intime-se a parte autora, para que no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito.
Com relação ao sistema “Sisbajud”, não fora possível proceder com a busca de endereço, uma vez que a parte ré não possui vínculos com as instituições financeiras, conforme extrato em anexo.
De outro lado, considerando que os confinantes não foram citados, hei por bem em determinar a citação por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II e artigo 257, ambos do Código de Processo Civil.
Prazo do edital é de (30) trinta dias.
Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (5) cinco dias.
Cumpridas as determinações supra, concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 09 de setembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. " ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei.
RONDONÓPOLIS, 23 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/09/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:11
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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14/09/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1000210-13.2021 Ação: Usucapião Autor: André Augusto Dellani Santin.
Réu: Francisco de Souza Porto.
Vistos, etc...
Atentando pela disponibilidade do convênio “Infojud” e “Renajud”, viabilizando a requisição de informações, hei por bem em deferir o pedido de busca de endereço da parte ré (id. 82367575), conforme extrato em anexo.
Intime-se a parte autora, para que no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito.
Com relação ao sistema “Sisbajud”, não fora possível proceder com a busca de endereço, uma vez que a parte ré não possui vínculos com as instituições financeiras, conforme extrato em anexo.
De outro lado, considerando que os confinantes não foram citados, hei por bem em determinar a citação por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II e artigo 257, ambos do Código de Processo Civil.
Prazo do edital é de (30) trinta dias.
Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (5) cinco dias.
Cumpridas as determinações supra, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 09 de setembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
12/09/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:03
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 13:22
Conclusos para despacho
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14/04/2022 02:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 07:26
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. em 08/03/2022 23:59.
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25/01/2022 20:27
Decorrido prazo de ADELINO JOSÉ ALVES em 24/01/2022 23:59.
-
13/01/2022 16:01
Juntada de correspondência devolvida
-
21/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:51
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 07:24
Publicado Citação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2021 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2021 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2021 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2021 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 04:08
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/05/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 09:34
Conclusos para julgamento
-
20/04/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:24
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/02/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
29/01/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:56
Decisão interlocutória
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20/01/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 15:25
Juntada de Certidão
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20/01/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2021 02:36
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2021 02:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/01/2021 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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