TJMT - 1017890-83.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 22:44
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:45
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/10/2023 14:45
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 14:44
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:06
Decorrido prazo de AMAZON EKOS GERENCIAMENTO E TRANSPORTES DE RESIDUOS PERIGOSOS LTDA - EPP em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – MULTA AMBIENTAL – PRESCRIÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONFIGURADA – TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A DATA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E A DECISÃO QUE HOMOLOGOU O AUTO DE INFRAÇÃO – DECRETO ESTADUAL Nº 1986/2013 – INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
A interposição de Embargos de Declaração somente se justifica quando a decisão recorrida estiver maculada por obscuridade, omissão, contradição ou contiver erro material, conforme inteligência do art. 1022, do CPC.
Do mesmo modo, se os argumentos do embargante denotam mero inconformismo com o que foi julgado e rediscussão da matéria, não são os embargos de declaração via adequada para esses fins. -
04/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2023 22:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2023 22:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/08/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:08
Decorrido prazo de AMAZON EKOS GERENCIAMENTO E TRANSPORTES DE RESIDUOS PERIGOSOS LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Agosto de 2023 a 04 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
18/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2023 23:59.
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14/06/2023 07:09
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 00:23
Decorrido prazo de AMAZON EKOS GERENCIAMENTO E TRANSPORTES DE RESIDUOS PERIGOSOS LTDA - EPP em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
31/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/05/2023 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2023 00:17
Publicado Acórdão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1017890-83.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Prescrição, Prescrição e Decadência, Ambiental] Relator: Des(a).
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A).
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, DES(A).
LUIZ CARLOS DA COSTA, DES(A).
MARIA APARECIDA RIBEIRO] Parte(s): [JEFFEYR BRUNNO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *54.***.*25-04 (ADVOGADO), AMAZON EKOS GERENCIAMENTO E TRANSPORTES DE RESIDUOS PERIGOSOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (AGRAVANTE), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-44 (AGRAVADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), PAULO JOSE DE OLIVEIRA CURSINO - CPF: *58.***.*48-87 (TERCEIRO INTERESSADO), LUIZ CARLOS E SILVA - CPF: *71.***.*51-49 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO DES.
LUIZ CARLOS DA COSTA.
E M E N T A E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – MULTA AMBIENTAL – PRESCRIÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONFIGURADA – TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A DATA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E A DECISÃO QUE HOMOLOGOU O AUTO DE INFRAÇÃO – DECRETO ESTADUAL Nº 1986/2013 – APLICABILIDADE – SÚMULA 467, DO STJ – AFASTADA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Não há de se considerar razoável, o transcurso de mais de 5 (cinco) anos para a análise de recurso no âmbito de processo administrativo, que não pode ser “ad eternum”.
Considerando que entre a lavratura do auto de infração e a homologação da decisão administrativa que aplicou a penalidade de multa transcorreram mais de 5 (cinco) anos, resta configurada a prescrição da pretensão punitiva do Estado. -
12/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 11:30
Conhecido o recurso de AMAZON EKOS GERENCIAMENTO E TRANSPORTES DE RESIDUOS PERIGOSOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e provido
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10/05/2023 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/04/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 02 de Maio de 2023 a 08 de Maio de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/04/2023 19:11
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 11:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
14/12/2022 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:57
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 10:42
Conclusos para despacho
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02/12/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Decorrido prazo de AMAZON EKOS GERENCIAMENTO E TRANSPORTES DE RESIDUOS PERIGOSOS LTDA - EPP em 09/11/2022 23:59.
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26/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Posto isso, não evidenciada a existência de quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, descabida a oposição dos aclaratórios.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
Mário Roberto Kono de Oliveira Relator -
13/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2022 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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01/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 06:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:28
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/09/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 00:40
Decorrido prazo de AMAZON EKOS GERENCIAMENTO E TRANSPORTES DE RESIDUOS PERIGOSOS LTDA - EPP em 15/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada recursal vindicada.
Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo a quo.
Intime-se o Agravado, para querendo, apresentar resposta no prazo legal. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Des.
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator -
12/09/2022 19:04
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2022 00:16
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:16
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 14:31
Conclusos para decisão
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06/09/2022 00:47
Publicado Informação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:33
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Orgão Julgador Colegiado Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
-
05/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 22:13
Recebidos os autos
-
02/09/2022 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
-
02/09/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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