TJMT - 1046235-90.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
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07/01/2023 00:51
Recebidos os autos
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07/01/2023 00:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/12/2022 14:36
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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07/12/2022 14:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 14:35
Decorrido prazo de ROSANE PINO DE FIGUEIREDO em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 01:29
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046235-90.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: ROSANE PINO DE FIGUEIREDO REQUERIDO: RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS Processo nº: 1046235-90.2021.8.11.0001 Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
In casu, as partes transigiram, conforme Termo de acordo juntado no ID n. 102473305, enunciando manifestação de vontade livremente pelas partes, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
Vejamos o que dispõe o art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar ; b) a transação;" (...) Isto posto, com fulcro no artigo 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO NOTICIADO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação da MMª.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Júnior Luis da Silva Cruz Juiz Leigo Vistos, etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
10/11/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 14:35
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2022 14:35
Homologada a Transação
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31/10/2022 09:43
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 15:08
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 26/10/2022 14:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/10/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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22/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 CERTIDÃO Certifico que, procedo a intimação das partes para ciência e comparecimento acerca da audiência de conciliação a ser realizada na data e horário abaixo descritos, certifico ainda que a citada audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, cujo link está disponível aqui(https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTM1ZWIzOTQtYjM4ZC00YTVhLWJjNWQtZjQwOTIwYTZmNDQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22c2e282c9-8ada-4080-9651-2f821e840fc4%22%7d) DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 26/10/2022 Hora: 14:00 ADVERTÊNCIA: Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada a este Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência, sob pena do ato ser considerado realizado o ato.
As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Não será admitida oitiva pessoal.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
CUIABÁ, 14 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) de Secretaria -
14/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 26/10/2022 14:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ROSANE PINO DE FIGUEIREDO em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS em 11/10/2022 23:59.
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10/10/2022 01:21
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046235-90.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: ROSANE PINO DE FIGUEIREDO REQUERIDO: RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamada apresentou o rol de testemunhas.
Desta forma, designo audiência instrutória para o dia 26/10( quarta-feira) às 14h:00 minutos, momento que serão ouvidas as testemunhas arroladas.
Saliento desde já, que a presença das testemunhas é de responsabilidade da parte que a arrolou.
Assim, destaco mais uma vez que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
Deste modo, considerando que o presente juizado se trata de JUIZO 100%, e de acordo com a Portaria Conjunta N.1.039 De 27 DE Outubro De 2021, é certo que audiência realizar-se-á pelo sistema de videoconferência.
Desta forma, determino que seja realizada a disponibilização do link de acesso para acesso à sala virtual.
Outrossim, ressalto que esta Magistrada entende que a parte não é obrigada a produzir provas contra si mesma, visto que caso a parte fosse ouvida, seria como informante, não sendo obrigada a relatar a veracidade dos fatos, o que pouco ou nada acresceria na busca pela verdade real, logo, nesta senda, a oitiva pessoal das partes não será admitida.
Ressalta-se ainda que em caso de impossibilidade, deverá ser comunicado com até 05 (cinco) dias anteriores a este Juízo.
Desta decisão, deverão ser intimadas as partes.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
06/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 06:29
Conclusos para despacho
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21/09/2022 21:10
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 07:58
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046235-90.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: ROSANE PINO DE FIGUEIREDO REQUERIDO: RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS Vistos, etc.
Analisando detidamente o feito, vejo por bem determinar a abertura de fase instrutória, visando a demonstração dos fatos alegados pelas partes.
Dito isso, determino a intimação das mesmas, via patronos, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, INDIQUEM ROL DE TESTEMUNHAS, até no máximo três para cada parte, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Saliento que não há que se falar em deferimento de oitiva pessoal de preposto ou do próprio Reclamante, notadamente quando a parte não é obrigada a fazer prova contra si mesma, sendo certo que a versão de cada envolvido já se encontra narrada nos autos.
Sendo apresentado rol de testemunhas, designe-se audiência de instrução, a qual ocorrerá por meio virtual, uma vez que este Juízo é 100% digital, devendo as partes, patronos e testemunhas possuírem os meios necessários para participação por meio eletrônico.
Destarte, ficam as partes cientes que somente as testemunhas previamente indicadas, em seu limite de 3 (três), serão ouvidas, independente de intimação deste Juízo, notadamente quando me filio a corrente da impossibilidade da "testemunha surpresa", inclusive para garantia do contraditório e ampla defesa.
Caso não seja apresentado o rol NO PRAZO CONSIGNADO, já fica reconhecida a preclusão, devendo os autos virem conclusos para julgamento no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
12/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:17
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 15:17
Recebimento do CEJUSC.
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03/06/2022 15:16
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/05/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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24/05/2022 16:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/05/2022 22:57
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2022 16:18
Recebidos os autos.
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06/05/2022 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/02/2022 04:03
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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25/02/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:51
Audiência Conciliação juizado designada para 11/05/2022 17:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/02/2022 02:02
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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18/02/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2022 13:35
Recebimento do CEJUSC.
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14/02/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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14/02/2022 13:35
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 13:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/02/2022 19:46
Recebidos os autos.
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11/02/2022 19:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/11/2021 16:05
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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26/11/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 16:29
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 14/02/2022 13:20.
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18/11/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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