TJMT - 1001939-71.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:09
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
30/01/2025 12:09
Juntada de Informações
-
30/01/2025 10:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/01/2025 10:59
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
28/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
28/01/2025 13:31
Juntada de Informações
-
27/01/2025 10:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/01/2025 10:24
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
29/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
29/11/2024 16:04
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 15:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2024 15:19
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
18/08/2024 02:02
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/06/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:30
Juntada de Petição de alvará
-
10/06/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 15:27
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
15/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 15:18
Processo Reativado
-
18/04/2024 09:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
15/04/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULA CHRISTIANNY DE JESUS NASCIMENTO em 12/04/2024 23:59
-
27/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 07:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Nos termos da CNGC e do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
11/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2022 09:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:13
Decorrido prazo de PAULA CHRISTIANNY DE JESUS NASCIMENTO em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:47
Decorrido prazo de PAULA CHRISTIANNY DE JESUS NASCIMENTO em 14/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 04:43
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1001939-71.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: PAULA CHRISTIANNY DE JESUS NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
Vistos.
DA REVELIA. 1.
Ao analisar os autos, verifica-se que o requerido foi citado por por meio eletrônico no dia 19/05/2021, entretanto, não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou defesa nos autos, id.75051264. 2.
Desta forma, frente ao teor da informação supracitada, dando notícia de que o demandado foi citado e quedou-se silente, DECRETO-LHE A REVELIA, nos termos do art. 344[1], do CPC.
DA APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 3.
No caso, tratando-se a parte requerida de grande instituição bancária, enquanto a parte “ex adversa” figura como consumidor final (arts. 2º e 3º, do CDC), há de se aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor, militando a favor deste a inversão do ônus da prova, uma vez comprovada a verossimilhança de suas alegações e a clara condição de hipossuficiência perante a empresa Ré (art. 6º, VIII, CDC).
DISPOSITIVO: 4.
Diante do exposto, considerando a ausência de irregularidade processual, DOU O FEITO POR SANEADO. 5.
Ainda, verifica-se que o feito não carece de instrução probatória, sendo matéria de direito e de fato, já existindo provas suficientes nos autos, estando o processo pronto para ser julgado, nos termos do que dispõe o artigo 355, I, do CPC. 6.
Em razão disso, INTIMEM-SE as partes do teor desta decisão, em atenção ao princípio da lealdade processual, com prazo de 05 dias.
Após, voltem os conclusos para sentença. 7.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO [1] Art.344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. -
22/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2021 23:32
de Mediação
-
24/06/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 04:52
Decorrido prazo de PAULA CHRISTIANNY DE JESUS NASCIMENTO em 11/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 05:26
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
19/05/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/05/2021 15:29
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2021 02:18
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
19/03/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2021 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/03/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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