TJMT - 1003578-86.2019.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:57
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
13/08/2025 17:48
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 16:01
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 12:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de VALDECI RODRIGUES DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS RODRIGUES em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIZ APARECIDO RODRIGUES em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de JOAQUIM VIANA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59
-
06/05/2024 01:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:19
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2024 16:51
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/03/2024 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
20/03/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento CGJ N. 39/2020 impulsiono os presentes autos para intimação dos advogados da parte autora para manifestarem nos autos requerendo que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 07:10
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:32
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 09:17
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
20/12/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Numero do Processo: 1003578-86.2019.8.11.0007 RECONVINTE: VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que foi noticiado o falecimento da parte autora no curso do processo e que foi solicitada a habilitação de um dos herdeiros da mencionada parte, sendo juntados os documentos de ID127368687 e seguintes, nos termos do artigo 687, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 112 da Lei nº 8.213/91.
Entendo que o pedido em epígrafe deve ser deferido, considerando que não há litigiosidade quanto ao pedido de habilitação.
Assim, considerando que no presente feito não há litigiosidade, tendo os herdeiros da parte requerente pugnado pela habilitação, defiro o pedido formulado ao ID127368687, e, em consequência, admito a habilitação dos herdeiros ali listados.
Com efeito, em razão do art. 690 do NCPC, determino a citação da parte Requerida, por carga, remessa ou meio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a habilitação de herdeiros ora pleiteada.
Após, cumpra-se o determinado ao ID103188231.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta-MT, data registrada no sistema.
ANTONIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito -
15/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 02:06
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para requerimentos no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a informação de ID 123065001. -
12/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:13
Juntada de Ofício
-
28/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 12:10
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:54
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 16:15
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Numero do Processo: 1003578-86.2019.8.11.0007
Vistos...
Indica a parte-autora que não houve a implantação do benefício.
Quanto à multa, não desconhecendo posicionamento diverso, de admissibilidade de multa (astreinte) em desfavor da Fazenda Púbica, com isso não se concorda.
A imposição de multa em desfavor da Fazenda é oneração da própria comunidade, a qual se verá (ia) diminuída no atendimento a outros pleitos por conta do decote a se fazer do orçamento público para atender à eventual morosidade de servidor público, com o que não se concorda, tendo em vista que o benefício (pleito central) foi implantado.
Portanto, RETIRA-SE a incidência da multa.
Assim, à SECRETARIA para: 1.
OFICIAR ao INSS via JUSCONVENIOS, SOLICITANDO A IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO (encaminhando os documentos necessários) 2.
Após 20 dias, INTIMAR a parte-autora para requerimentos (prazo de 30 dias); 3.
Apresentado o demonstrativo do crédito: INTIME-SE a requerida para se manifestar (art. 535 do CPC); NÃO IMPUGNADA a execução: i.
EXPEDIR a pertinente Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região/TJMT, conforme o caso, isso para pagamento do débito, atentando-se às normas pertinentes (e. g., arts. 535, §3º, do CPC e 100, caput e §3º, da Constituição Federal); ii.
Após Expedir RPV/Precatório, aguardar notícia de depósito e Expedir Alvará para liberação dos valores, arquivando com as baixas e anotações de estilo. e.
HAVENDO impugnação, INTIMAR a parte-autora para se manifestar, seja para concordar, seja para questionar o apontado: 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, ARQUIVAR os autos; 5.
Com manifestação diversa da apresentação do demonstrativo, conclusos.
Serve o presente como MANDADO, considerando a celeridade pretendida.
TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA Juiz de Direito -
08/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 20:03
Decisão interlocutória
-
05/11/2022 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2022.
-
26/06/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
Intimação do(a) Advogado(a) da parte autora para manifestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Em não havendo manifestação, os autos serão arquivados (art. 242, CNGC). -
23/06/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:59
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
23/06/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 11:56
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 07:51
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
22/03/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:34
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2021 20:01
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 20:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 15:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/08/2021 01:52
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
13/08/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:56
Processo Desarquivado
-
23/06/2021 09:47
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/05/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2020 01:08
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS em 28/09/2020 23:59.
-
21/09/2020 01:22
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
19/09/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2020
-
17/09/2020 17:12
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:10
Processo Desarquivado
-
07/04/2020 17:53
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2019 22:23
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS em 19/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 20:21
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS em 19/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2019 15:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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