TJMT - 1003578-86.2019.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 16:01
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 12:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de VALDECI RODRIGUES DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS RODRIGUES em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIZ APARECIDO RODRIGUES em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de JOAQUIM VIANA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59
-
06/05/2024 01:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:19
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2024 16:51
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/03/2024 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
20/03/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 07:10
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:32
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 09:17
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
20/12/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 02:06
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:13
Juntada de Ofício
-
28/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 12:10
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:54
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 16:15
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Numero do Processo: 1003578-86.2019.8.11.0007
Vistos...
Indica a parte-autora que não houve a implantação do benefício.
Quanto à multa, não desconhecendo posicionamento diverso, de admissibilidade de multa (astreinte) em desfavor da Fazenda Púbica, com isso não se concorda.
A imposição de multa em desfavor da Fazenda é oneração da própria comunidade, a qual se verá (ia) diminuída no atendimento a outros pleitos por conta do decote a se fazer do orçamento público para atender à eventual morosidade de servidor público, com o que não se concorda, tendo em vista que o benefício (pleito central) foi implantado.
Portanto, RETIRA-SE a incidência da multa.
Assim, à SECRETARIA para: 1.
OFICIAR ao INSS via JUSCONVENIOS, SOLICITANDO A IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO (encaminhando os documentos necessários) 2.
Após 20 dias, INTIMAR a parte-autora para requerimentos (prazo de 30 dias); 3.
Apresentado o demonstrativo do crédito: INTIME-SE a requerida para se manifestar (art. 535 do CPC); NÃO IMPUGNADA a execução: i.
EXPEDIR a pertinente Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região/TJMT, conforme o caso, isso para pagamento do débito, atentando-se às normas pertinentes (e. g., arts. 535, §3º, do CPC e 100, caput e §3º, da Constituição Federal); ii.
Após Expedir RPV/Precatório, aguardar notícia de depósito e Expedir Alvará para liberação dos valores, arquivando com as baixas e anotações de estilo. e.
HAVENDO impugnação, INTIMAR a parte-autora para se manifestar, seja para concordar, seja para questionar o apontado: 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, ARQUIVAR os autos; 5.
Com manifestação diversa da apresentação do demonstrativo, conclusos.
Serve o presente como MANDADO, considerando a celeridade pretendida.
TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA Juiz de Direito -
08/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 20:03
Decisão interlocutória
-
05/11/2022 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2022.
-
26/06/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
Intimação do(a) Advogado(a) da parte autora para manifestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Em não havendo manifestação, os autos serão arquivados (art. 242, CNGC). -
23/06/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:59
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
23/06/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 11:56
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 07:51
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
22/03/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:34
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2021 20:01
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 20:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 15:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/08/2021 01:52
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
13/08/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:56
Processo Desarquivado
-
23/06/2021 09:47
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/05/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2020 01:08
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS em 28/09/2020 23:59.
-
21/09/2020 01:22
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
19/09/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2020
-
17/09/2020 17:12
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:10
Processo Desarquivado
-
07/04/2020 17:53
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2019 22:23
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS em 19/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 20:21
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS em 19/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2019 15:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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