TJMT - 1026565-32.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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13/07/2022 14:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:13
Decorrido prazo de CLAUDINEI MARTINS DE ARRUDA em 12/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 06:47
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
28/06/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1026565-32.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: CLAUDINEI MARTINS DE ARRUDA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
As partes celebraram acordo sem aparente vício na audiência de conciliação, conforme se verifica no ID: 88226528.
Portanto, com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, homologo a transação realizada entre as partes, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Por se tratar de decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Ressalto por fim, que, na hipótese do acordo não ser integralmente cumprido, a parte credora poderá requerer o seu desarquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
24/06/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2022 16:56
Homologada a Transação
-
24/06/2022 06:21
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 06:21
Recebimento do CEJUSC.
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24/06/2022 06:21
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 23/06/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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24/06/2022 06:20
Juntada de Termo de audiência
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23/06/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 10:46
Recebidos os autos.
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20/06/2022 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/06/2022 20:34
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2022 06:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:45
Publicado Informação em 06/05/2022.
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06/05/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 14:36
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 23/06/2022 14:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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12/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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02/04/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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30/03/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 16:06
Conclusos para despacho
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30/03/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:09
Audiência Conciliação juizado designada para 14/06/2022 17:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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30/03/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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