TJMT - 1009527-74.2017.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 00:19
Recebidos os autos
-
08/12/2022 00:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/11/2022 17:28
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 17:27
Transitado em Julgado em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 03/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 20:51
Decorrido prazo de AURO MENDES DE ANDRADE em 04/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 11:35
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
VISTO.
Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em face da executada acima identificada.
Determinou-se a intimação da exequente para manifestar se tinha interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Devidamente intimada, a credora deixou transcorrer o prazo sem manifestar-se. É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, a exequente foi devidamente intimada para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Transcorreu o prazo e a Fazenda Pública nada requereu, fato que impede o normal prosseguimento da execução.
Deste modo, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, por abandono, nos termos do artigo 485, III, do CPC, já que a exequente deixou de promover atos que lhe competia, abandonando a causa, por mais de 30 (trinta) dias.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento de Recurso Especial Representativo de Controvérsia (RESP 1.120.097/SP), se posicionou favoravelmente à extinção de ofício por abandono, nas execuções em que, devidamente intimada para diligenciar no feito, a Fazenda tenha se quedado inerte de forma injustificada.
Nesse mesmo julgamento, restou consignada, também, a inaplicabilidade da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a ação de execução tramita por interesse exclusivo do credor, de modo que não há razão para se requerer do executado que impulsione a demanda.
Vejamos: “PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C, DO CPC.
EXECUÇÃO FISCAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INÉRCIA DA EXEQUENTE.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO DE OFÍCIO.
EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA.
EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO.
DESNECESSIDADE NAS HIPÓTESES DE NÃO FORMAÇÃO DA RELAÇÃO BILATERAL.
SÚMULA 240/STJ.
INAPLICABILIDADE. 1.
A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu''.
Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz. (...) 4.
Recurso especial desprovido.
Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008” (REsp 1120097/SP, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 26/10/2010).
Nesse mesmo sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: “APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – CORREÇÃO – ABANDONO DA CAUSA – CONSTATAÇÃO – INTIMAÇÃO PRÉVIA – REALIZAÇÃO – REQUERIMENTO DO RÉU – PRESCINDIBILIDADE – RELAÇÃO PROCESSUAL – NÃO INTEGAÇÃO.
Correta a extinção do processo por abandono da causa, ante a leniência do autor, que, mesmo intimado a promover o prosseguimento do feito, permaneceu inerte.
Desnecessário no caso, o requerimento do réu, visto que sequer integrada a relação jurídica processual.
Recurso não provido” (Apelação nº 52384/2014 – Des.
Luiz Carlos da Costa – Quarta Câmara Cível, Data do Julgamento 29/07/2014, Data da publicação no DJE 06/08/2014).
Com essas considerações, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
09/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/09/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 14:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 05/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 20:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 15/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 11/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 07:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 01/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 14:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2022 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 12:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 10/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 20:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2022 21:51
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/02/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 18:06
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
09/02/2022 14:15
Desentranhado o documento
-
09/02/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2022 14:15
Desentranhado o documento
-
09/02/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2022 13:56
Desentranhado o documento
-
09/02/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2021 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 08/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 08:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 28/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 24/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 11/03/2021 23:59.
-
09/02/2021 11:14
Decorrido prazo de AURO MENDES DE ANDRADE em 08/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 10:23
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
30/01/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 19:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 11/12/2020 23:59.
-
12/12/2020 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 11/12/2020 23:59.
-
26/10/2020 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 23:58
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2020 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2020 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2020 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2020 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 17/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 22:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 17/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 21:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 16/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 20:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:33
Decorrido prazo de AURO MENDES DE ANDRADE em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:57
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
20/04/2020 21:32
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 09:21
Juntada de #Não preenchido#
-
14/04/2020 22:14
Processo Desarquivado
-
14/04/2020 22:14
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2020 22:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
02/04/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2020
-
29/03/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 00:44
Conclusos para despacho
-
29/03/2020 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 22:48
Decisão interlocutória
-
06/03/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 22/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 11/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 03:12
Publicado Intimação em 03/09/2019.
-
03/09/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 15:45
Transitado em Julgado em 30/08/2019
-
20/08/2019 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 19/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 05:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 14/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 01:26
Decorrido prazo de AURO MENDES DE ANDRADE em 18/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 10:47
Decorrido prazo de PRADEAGRO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 17/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 10:58
Publicado Intimação em 28/06/2019.
-
28/06/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 01:12
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2019 12:06
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
25/04/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2019 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2019 18:29
Juntada de correspondência devolvida
-
02/04/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 16:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/04/2019 16:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/03/2019 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 13:00
Juntada de citação
-
16/03/2019 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 18/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2018 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 15:29
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2018 13:10
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/11/2017 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2017 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 08:12
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 08:12
Distribuído por sorteio
-
21/11/2017 08:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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