TJMT - 1001084-44.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
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16/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:26
Decorrido prazo de BARU 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 03:51
Decorrido prazo de BARU 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:31
Decorrido prazo de BARU 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 05:20
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: BARU 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 27 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
28/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 13:33
Recebidos os autos
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02/12/2022 13:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/12/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 13:30
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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05/10/2022 21:10
Decorrido prazo de BARU 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 11:21
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP.
DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001084-44.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: BARU 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos etc.
Trata-se Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública Municipal, a qual postulou a extinção do feito, diante da quitação do débito.
Diante do pleito da parte exequente, declaro quitado o crédito representado pela(s) CDA(s) que instruiu(íram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas processuais à cargo da parte executada.
Determino as providências necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação.
Homologo a desistência do prazo recursal manifestada.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Amini Haddad Campos Juíza de Direito -
09/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2022 17:56
Conclusos para decisão
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23/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 14:08
Decorrido prazo de BARU 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/04/2022 23:59.
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06/04/2022 21:04
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 14:47
Conclusos para despacho
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14/01/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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