TJMT - 1037476-37.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
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13/10/2022 18:24
Recebidos os autos
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13/10/2022 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/10/2022 18:24
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 18:24
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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06/10/2022 11:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SICREDI NOROESTE MT em 05/10/2022 23:59.
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23/09/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 06:18
Publicado Sentença em 14/09/2022.
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14/09/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1037476-37.2021.8.11.0002 EMBARGANTE: GISLAINE REGINA MENDONCA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SICREDI NOROESTE MT
Vistos. . 1.
GISLAINE REGINA MENDONÇA, qualificada nos autos, opôs os presentes Embargos à Execução, em desfavor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SICREDI NOROESTE MT, também qualificado nos autos. 2.
Aportou aos autos em apenso (1001062-45.2018.8.11.0002), petição encartada pela exequente, pela qual as partes noticiam que firmaram acordo extrajudicial, sendo o mesmo devidamente homologado. É o relatório.
Decido. 3.
Analisando o feito, verifico que diante do acordo firmado nos autos em apenso, é certo que os presentes embargos perderam seu objeto. 4.
A jurisprudência do nosso egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA é farta na linha do entendimento acima esposado: “E M E N T A - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA - POR DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL - PERDA DO OBJETO - AGRAVO PREJUDICADO - DECISÃO UNÂNIME.
Constatada a extinção da ação de execução, os embargos à execução e o agravo perdem o objeto e devem ser extintos.” 5.
De fato, diante dos argumentos acima alinhavados não faz sentido o prosseguimento desse feito.
Afinal, decorre da própria lógica do processo, mormente porque houve a perda superveniente do objeto da demanda, não tendo os embargantes, interesse processual em seu seguimento. 6.
Posto isso, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. 7.
Custas e verbas honorárias conforme pactuado. 8.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos om as baixas de estilo. 9. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
12/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/09/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 01:47
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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04/09/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 09:35
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2022 04:13
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:06
Decisão interlocutória
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11/07/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 18:16
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2022 03:23
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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05/03/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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02/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 03:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SICREDI NOROESTE MT em 14/02/2022 23:59.
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26/01/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 05:53
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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13/01/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 03:08
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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17/12/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 15:25
Decisão interlocutória
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26/11/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 12:37
Conclusos para decisão
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26/11/2021 12:37
Juntada de Certidão
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26/11/2021 12:36
Juntada de Certidão
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25/11/2021 18:09
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2021 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/11/2021 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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