TJMT - 1021726-92.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/04/2024 13:50
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:20
Decorrido prazo de ALBERTO LUIZ GARCAO DA SILVA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS em 22/04/2024 23:59
-
08/04/2024 01:24
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 19:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/03/2024 02:22
Decorrido prazo de ALBERTO LUIZ GARCAO DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 17:54
Decorrido prazo de ALBERTO LUIZ GARCAO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:33
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1021726-92.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS EXECUTADO: ALBERTO LUIZ GARCAO DA SILVA Vistos, Considerando o decurso do prazo sem oposição do devedor, consigno o alvará n. 20230929163638008366.
Atenta ao feito, verifico que o polo ativo reiterou os pedidos para que este Juízo diligencie outros meios para localização de créditos para satisfação do débito.
A despeito dos argumentos trazidos, entendo que a onerosidade deste juízo em detrimento das inúmeras buscas pretendidas pela demandante, atrasam o trâmite processual.
Neste sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS – CONVÊNIO SISBAJUD – PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA – REITERAÇÃO DA ORDEM NA MODALIDADE TEIMOSINHA – IMPOSSIBILIDADE – PESQUISA REALIZADA EM PERÍODO RECENTE – FALTA DE JUSITIFICATIVA PARA REITERAÇÃO DA MEDIDA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A busca por bens ou ativos financeiros penhoráveis em nome do devedor é possível por meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário, as quais constituem recursos concebidos para atribuir celeridade ao processo em atenção ao direito creditício do exequente.
II - Não há nada que permita autorizar o uso da medida constritiva em intervalos tão reduzidos, razão pela qual, não deve ser autorizado, por ora, o uso da ferramenta Sisbajud. (N.U 1014484-54.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/02/2023, Publicado no DJE 03/02/2023).
Posto isto, indefiro o pedido de id. 127030002 e concedo o prazo improrrogável de 05 dias para que cumpra integralmente a decisão de id. 65394312, sob pena de revogação da penhora.
Com a informação acima, expeça-se mandado de remoção do veículo.
Havendo desinteresse no veículo, indique outros bens à penhora, no mesmo prazo, sob pena de extinção. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
29/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 17:44
Decisão interlocutória
-
24/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 21:18
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 21:18
Recebimento do CEJUSC.
-
05/07/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 13:24
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1021726-92.2021.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS POLO PASSIVO: EXECUTADO: ALBERTO LUIZ GARCAO DA SILVA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - JEJG Data: 26/06/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 25/05/2023 12:08:30 -
25/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 12:07
Audiência de conciliação redesignada em/para 26/06/2023 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
25/05/2023 12:06
Audiência de conciliação designada em/para 23/06/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
17/05/2023 03:07
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 19:01
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 03:07
Decorrido prazo de ALBERTO LUIZ GARCAO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:19
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1021726-92.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS EXECUTADO: ALBERTO LUIZ GARCAO DA SILVA Vistos, Considerando o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, DEFIRO o pedido de penhora online, em observância aos arts. 854 e seguintes do CPC.
Realizada a busca via SisbaJud em nome da executada, com reiteração por 30 dias do valor indicado na peça de id. 95164828, verifico que o resultado foi positivo, conforme os comprovantes de id. 103753121 e anexo a esta decisão.
Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se o polo passivo, por carta com AR, para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concedo 05 (cinco) dias ao demandante para impulsionar os autos, indicando o interesse no prosseguimento da remoção do veículo, observada a certidão do Oficial de Justiça (id. 89435936), sob pena de extinção. Às providências.
Cumpra-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
22/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2022 08:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/09/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 07:18
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
06/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
12/03/2022 11:12
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA ANDRADE em 11/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 10:32
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
04/03/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 05:46
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
26/02/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
25/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 12:58
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/02/2022 12:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
12/01/2022 12:08
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 02:32
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:53
Audiência Conciliação juizado designada para 01/02/2022 12:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
10/11/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:30
Audiência de Conciliação realizada em 10/11/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
10/11/2021 13:29
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para realizada, 10/11/2021 13:20.
-
10/11/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 03:22
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
27/09/2021 02:54
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
25/09/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:00
Audiência Conciliação juizado designada para 10/11/2021 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
23/09/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2021 08:12
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/09/2021 08:10
Juntada de Petição de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
15/09/2021 11:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/09/2021 06:58
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA ANDRADE em 09/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 04:48
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
31/08/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 04:42
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
18/07/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
-
15/07/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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