TJMT - 8010051-11.2016.8.11.0027
1ª instância - Itiquira - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ODIRLEI ALVES LIMA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 03:22
Decorrido prazo de GOITIQUIRA MÓVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:37
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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05/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ODIRLEI ALVES LIMA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:37
Decorrido prazo de GOITIQUIRA MÓVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 01:08
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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20/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA SENTENÇA Processo: 8010051-11.2016.8.11.0027.
REQUERENTE: GOITIQUIRA MÓVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP REQUERIDO: ODIRLEI ALVES LIMA
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação proposta por GOITIQUIRA MÓVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA em desfavor de ODIRLEI ALVES LIMA.
Ressai dos autos (ID 120521724) que as partes entabularam acordo, do qual pugnam pela respectiva homologação, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
FUNDAMENTO Em análise dos autos, verifica-se que os requisitos de existência, validade e eficácia do negócio jurídico estão presentes no acordo firmado.
No mais, os termos reforçam a importância das soluções consensuais em detrimento de situações de litigiosidade, como sugerem as alterações promovidas pelo CPC15 e todo o microssistema voltado ao conceito da Justiça Multiportas[1].
DISPOSITIVO Com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos consignados no ID 120521724.
Sem custas, nos termos do 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.
Submeto o presente projeto de sentença para HOMOLOGAÇÃO da Excelentíssima Juíza Substituta do Juizado Especial Cível da Comarca de Itiquira – MT, com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Luciana Amorim Santana Juíza Leiga
Vistos.
HOMOLOGO o projeto de sentença da Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, conforme redação do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itiquira/MT, data registrada no sistema.
Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de direito substituta [1] A ideia geral da Justiça Multiportas é, portanto, a de que a atividade jurisdicional estatal não é a única nem a principal opção das partes para colocarem fim ao litígio, existindo outras possibilidades de pacificação social.
Assim, para cada tipo de litígio existe uma forma mais adequada de solução.
A jurisdição estatal é apenas mais uma dessas opções.
Como o CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade da arbitragem (art. 3, §1º) e a obrigatoriedade, como regra geral, de ser designada audiência de mediação ou conciliação (art. 334, caput), vários doutrinadores afirmam que o novo Código teria adotado o modelo ou sistema multiportas de solução de litígios (multi-door system).
Vejamos como Leonardo Cunha, com seu costumeiro brilhantismo, explica o tema: “Costumam-se chamar de ‘meios alternativos de resolução de conflitos’ a mediação, a conciliação e a arbitragem (Alternative Dispute Resolution - ADR).
Estudos mais recentes demonstram que tais meios não seriam ‘alternativos’: mas sim integrados, formando um modelo de sistema de justiça multiportas.
Para cada tipo de controvérsia, seria adequada uma forma de solução, de modo que há casos em que a melhor solução há de ser obtida pela mediação, enquanto outros, pela conciliação, outros, pela arbitragem e, finalmente, os que se resolveriam pela decisão do juiz estatal.
Há casos, então, em que o meio alternativo é que seria o da justiça estatal.
A expressão multiportas decorre de uma metáfora: seria como se houvesse, no átrio do fórum, várias portas; a depender do problema apresentado, as partes seriam encaminhadas para a porta da mediação, ou da conciliação, ou da arbitragem, ou da própria justiça estatal.
O direito brasileiro, a partir da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Civil de 2015, caminha para a construção de um processo civil e sistema de justiça multiportas, com cada caso sendo indicado para o método ou técnica mais adequada para a solução do conflito.
O Judiciário deixa de ser um lugar de julgamento apenas para ser um local de resolução de disputas.
Trata-se de uma importante mudança paradigmática.
Não basta que o caso seja julgado; é preciso que seja conferida uma solução adequada que faça com que as partes saiam satisfeitas com o resultado.” (CUNHA, Leonardo Carneiro da.
A Fazenda Pública em Juízo.13ª ed., Rio de Janeiro: Forense, p. 637). -
16/06/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 10:41
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2023 10:41
Homologada a Transação
-
15/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ODIRLEI ALVES LIMA em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 18:00
Juntada de Termo de audiência
-
14/06/2023 18:00
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada em/para 07/06/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA
-
05/06/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 04:46
Decorrido prazo de GOITIQUIRA MÓVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP em 29/05/2023 23:59.
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17/05/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso COMARCA DE ITIQUIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA RUA MATO GROSSO, 140, TELEFONE: (65) 3491-1340, CENTRO, ITIQUIRA - MT - CEP: 78790-000, TELEFONE: (65) 34911391 Dados do processo: Processo: 8010051-11.2016.8.11.0027 Vlr Causa: R$ 2.224,45 Espécie: [DIREITO CIVIL]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PÓLO ATIVO: GOITIQUIRA MOVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP PÓLO PASSIVO: ODIRLEI ALVES LIMA CERTIDÃO Certifico que a audiência designada nos presentes autos, conforme dados a seguir, será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, cujo acesso à sala se dará por meio do link ou através da leitura do QRCODE abaixo informados.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: Por Vídeo conferência Data: 07/06/2023 Hora: 15:40 (horário de Mato Grosso).
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://tinyurl.com/29w7tbm4 QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: INSTRUÇÕES PARA INGRESSAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL: É possível acessar o link pela aba do navegador, ou por meio do aplicativo "Microsoft Teams", se pelo computador; ou exclusivamente pelo aplicativo, se o acesso for por um celular Android.
No dia e hora agendados, clique no link e selecione a opção “Ingressar Agora”, em seguida aguarde até que o Conciliador autorize o ingresso na sala.
Se, após o horário agendado, não conseguir acesso ou não tiver o ingresso na sala autorizado entre em contato com o Conciliador imediatamente, por meio do telefone (66)9.9989-8521.
Atente-se para o fato de que audiências serão realizadas no horário de Mato Grosso.
Porte seus documentos pessoais para identificação, certifique-se de possuir uma conexão estável e utilize trajes adequados ao ato.
Tempo de tolerância para login das partes: 15 minutos contados a partir do horário designado para a audiência no PJe.
Após, será lavrado termo constando a ausência das partes que não estiverem presentes na sala de reunião.
Mais instruções sobre como participar da audiência utilizando seu smartphone, tablet ou computador, acesse o vídeo de orientação disponível no endereço https://tinyurl.com/2dun28f3.
ITIQUIRA, 27 de abril de 2023. (Assinado digitalmente) KADMIEL DUARTE DE SOUZA Servidor de Conciliação -
04/05/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 15:51
Expedição de Mandado
-
04/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:50
Audiência de conciliação designada em/para 07/06/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA
-
16/08/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 02:27
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA DESPACHO Processo: 8010051-11.2016.8.11.0027.
REQUERENTE: GOITIQUIRA MOVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP REQUERIDO: ODIRLEI ALVES LIMA Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
ITIQUIRA, 7 de fevereiro de 2022.
Juiz(a) de Direito -
11/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 17:51
Processo Desarquivado
-
13/10/2020 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2020 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2020 12:53
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 16:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2017 08:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2017 08:34
Baixa Definitiva
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14/08/2017 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 08:33
Juntada de petição
-
12/05/2017 21:32
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2017 21:32
Mov. [14] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
26/07/2016 16:49
Mov. [13] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
-
26/07/2016 16:49
Mov. [12] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
15/06/2016 16:34
Mov. [11] - Homologação: Decisão ou Despacho Homologação
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12/05/2016 20:47
Mov. [9] - Homologação de Transação: Homologada a Transação - Oriundo Juiz Leigo
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11/05/2016 09:45
Mov. [8] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular JEAN LOUIS MAIA DIAS
-
11/05/2016 09:45
Mov. [7] - Documento: Juntada de Requerimento
-
11/05/2016 09:41
Mov. [6] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
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23/03/2016 16:59
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ODIRLEI ALVES DE LIMA
-
23/03/2016 16:59
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para GOITIQUIRA MOVEIS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-ME ) em 23/03/16 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(23/03/16)
-
23/03/2016 16:59
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 2 de Maio de 2016 às 13:40)
-
23/03/2016 16:59
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Itiquira
-
23/03/2016 16:59
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Expediente • Arquivo
Decisão • Arquivo
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