TJMT - 1001472-67.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
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23/03/2023 00:42
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001472-67.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECLAMADO(A): JUSCELINO SEBASTIAO DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, Após a realização de penhora on-line dos valores, procedeu-se à intimação da parte reclamada para, querendo, apresentar embargos, deixando essa transcorrer o prazo sem fazê-lo, conforme certidão.
Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo.
DEFIRO o pedido de levantamento do valor (id 103113072) através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230320162159030150.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
21/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 03:24
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
15/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:28
Decorrido prazo de JUSCELINO SEBASTIAO DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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09/11/2022 02:10
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2022 10:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/10/2022 23:59.
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10/10/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 09:46
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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05/10/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001472-67.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECLAMADO(A): JUSCELINO SEBASTIAO DA SILVA DESPACHO Vistos, Considerando que já houve intimação da parte executada para proceder ao pagamento voluntário da condenação no prazo legal, porém, não o fez, intime-se a parte reclamante para juntar demonstrativo atualizado e discriminado do débito, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º (primeira parte), do CPC.
Registro que não são devidos os honorários de advogado previstos na segunda parte do mencionado dispositivo legal em face do Enunciado 97 do Fonaje.
Anoto o prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
03/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:05
Decorrido prazo de JUSCELINO SEBASTIAO DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
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23/08/2022 08:46
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
19/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 08:50
Processo Desarquivado
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19/08/2022 08:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 21:22
Decorrido prazo de JUSCELINO SEBASTIAO DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 21:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 17:57
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 09:58
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 12:40
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2022 12:40
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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31/03/2022 16:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/03/2022 11:05
Recebimento do CEJUSC.
-
29/03/2022 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
29/03/2022 11:05
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2022 18:34
Recebidos os autos.
-
27/03/2022 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/03/2022 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2022 16:37
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2022 04:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:46
Publicado Informação em 08/02/2022.
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08/02/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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08/02/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
03/02/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 14:51
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 28/03/2022 17:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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28/01/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 05:38
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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24/01/2022 02:35
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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23/01/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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19/01/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 15:34
Audiência Conciliação CGJ/DAJE cancelada para 25/02/2022 15:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/01/2022 15:30
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 25/02/2022 15:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/01/2022 11:33
Audiência Conciliação juizado cancelada para 14/03/2022 16:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/01/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:28
Audiência Conciliação juizado designada para 14/03/2022 16:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/01/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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