TJMT - 1009511-81.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ROSALIA APARECIDA DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:15
Publicado Certidão de trânsito em julgado (AUT) em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Certidão do Trânsito em Julgado Dados do processo: Processo: 1009511-81.2021.8.11.0003; Valor causa: 80391.43; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Certifico que a sentença homologatória transitou em julgado para as partes em 08/09/2022.
RONDONÓPOLIS, 7 de setembro de 2022.
Usuário do sistema Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 - TELEFONE: (66) 34106000 -
30/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:21
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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15/08/2023 11:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/08/2023 11:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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07/09/2022 10:52
Transitado em Julgado em 08/09/2022
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07/09/2022 10:52
Decorrido prazo de ROSALIA APARECIDA DE SOUZA em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 09:30
Publicado Sentença em 16/08/2022.
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16/08/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônicon°1009511-81.2021 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autora: Rosalia Aparecidea de Souza Réus: Edson Pistori e Outra Vistos, etc...
ROSALIA APARECIDA SOUZA DA SILVA, com qualificação nos autos, ingressara com a presente ação em desfavor do MARIA DOLORES RIBEIRO PISTORI e EDSON PISTORI, com qualificação nos autos, requereu a extinção da ação – Id 88299898, vindo-me os autos conclusos. É o relatório.
D E C I D O: Registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
O pedido formulado pela parte autora é pertinente, por isso, por isso, deve ser deferido, assim, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Face ao exposto, o mais que consta dos autos e princípios de direito atinentes à espécie JULGO e DECLARO, por sentença, extinto o presente processo aforado por ROSALIA APARECIDA DE SOUZA, desfavor de MARIA DOLORES RIBEIRO PISTORI e EDSON PISTORI, com qualificação nos autos e o faço com fulcro nos artigos 485, inciso VIII do Código de Processo, condenando a autora no pagamento das custas processuais, devendo ser observado o disposto no § 3º, do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt., 12 de agosto de 2.022.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
12/08/2022 06:31
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 06:31
Extinto o processo por desistência
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11/08/2022 16:02
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 11:13
Decorrido prazo de ROSALIA APARECIDA DE SOUZA em 24/03/2022 23:59.
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03/03/2022 04:36
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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26/02/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 18:23
Decisão interlocutória
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13/01/2022 14:23
Conclusos para despacho
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23/11/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 07:47
Decorrido prazo de EDSON PISTORI em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 07:47
Decorrido prazo de ROSALIA APARECIDA DE SOUZA em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 07:47
Decorrido prazo de MARIA DOLORES RIBEIRO PISTORI em 19/08/2021 23:59.
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29/07/2021 14:27
Publicado Despacho em 29/07/2021.
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29/07/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 16:58
Conclusos para despacho
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25/05/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 04:24
Decorrido prazo de EDSON PISTORI em 06/05/2021 23:59.
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03/05/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2021 16:47
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2021 16:43
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2021 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2021 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2021 13:18
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 09:45
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2021 14:31
Conclusos para decisão
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27/04/2021 14:31
Juntada de Certidão
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27/04/2021 14:31
Juntada de Certidão
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26/04/2021 11:12
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2021 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/04/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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