TJMT - 1013407-81.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:42
Recebidos os autos
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16/06/2023 00:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/05/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 17:17
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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16/05/2023 03:29
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:29
Decorrido prazo de DIRCEU CAETANO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:29
Decorrido prazo de TUT TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 1013407-81.2022.8.11.0041 Habilitação de crédito Visto.
DIRCEU CAETANO DA SILVA ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO objetivando incluir seus créditos junto ao processo falimentar de TUT TRANSPORTES LTDA., no valor correspondente a R$ 132.627,84 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte sete reais e oitenta e quatro centavos).
Informa o autor que o crédito decorre da Certidão de Habilitação de crédito emitida pelo Juizado Especial de Várzea Grande /MT, nos autos da Ação Indenizatória nº 2006/1099.[1] Em manifestação, a administradora judicial opinou pela inclusão do crédito no valor de “R$ 30.894,20 (trinta mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), e o juros moratórios no valor de R$ 52.298,38 (cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos)”. [2] Parecer do Ministério Público pela inclusão do crédito nos termos exarados pela administradora judicial.[3] Ato contínuo, o autor se manifestou pela concordância do valor apresentado pela administradora judicial. [4] Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório do necessário.
Decido.
O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos declarados na sentença proferida pelo Juizado Especial de Várzea Grande /MT, Ação Indenizatória nº 2006/1099, que condenou a falida ao pagamento de verba indenizatória.
Considerando a comprovação da origem do crédito; a expressa anuência da administradora judicial; bem como parecer favorável do Ministério Público, entendo que, sem maiores delongas, deve o crédito ser reconhecido.
Contudo, considerando o cálculo inicial e a planilha de cálculo apresentada pela administradora judicial no id. 101497992 atualizado até a data da decretação da falência, o crédito deve ser habilitado nos termos deste último.
Dessa forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que a administradora judicial promova a inclusão/retificação do crédito de DIRCEU CAETANO DA SILVA no quadro de credores da MASSA FALIDA DA TUT TRANSPORTES LTDA., para constar o valor de R$ 83.192,58 (oitenta e três mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), a ser classificado como quirografário.
Deixo de arbitrar honorários por inexistir litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. [1] Id 78470967 pág. 20 [2] Id 101494134 [3] Id 105496271 [4] Id 105618447 -
17/04/2023 06:54
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 06:54
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2022 10:49
Juntada de Petição de parecer
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10/11/2022 18:29
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 17/10/2022 23:59.
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09/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos
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14/10/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 04:55
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 5 de outubro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
05/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 18:17
Decorrido prazo de TUT TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 02:40
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se sobre a presente impugnação (art. 12, da Lei n.º 11.101/2005), juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que reputem necessárias.
Cuiabá, 25 de julho de 2022.
Juliana Fernandes Alencastro Gestora Judiciária Substituta em Substituição Legal -
26/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 13:10
Decorrido prazo de TUT TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 13:10
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 13:10
Decorrido prazo de DIRCEU CAETANO DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 03:58
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 18:33
Decisão interlocutória
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11/04/2022 13:36
Conclusos para decisão
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11/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
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07/04/2022 18:05
Juntada de Certidão
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07/04/2022 17:59
Classe Processual alterada de RESTITUIÇÃO DE COISA OU DINHEIRO NA FALÊNCIA DO DEVEDOR EMPRESÁRIO (138) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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07/04/2022 17:23
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2022 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/04/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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