TJMT - 1047488-79.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1047488-79.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: CAIO CALISTRO FERNANDES EXECUTADO: MERIDIEN CLUBE Visto, Verificando nos autos que a parte exequente já alcançou o remédio jurídico satisfatório desejado, conforme noticiado no bojo dos autos, evidenciando-se o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, autorizando-se, assim, a sua extinção.
Posto isto, face a informação de que o débito fora quitado (id. 111236480), o Estado-Juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria a vinculação do valor residual depositado junto ao Sistema SINCODJ.
Expeça-se o competente alvará em nome do exequente, observando os dados bancários informados no id. 111236480.
Após, arquive-se, mediante as baixas e anotações.
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges.
Juíza de Direito. -
20/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2023 19:10
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 21:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 08:54
Decorrido prazo de CAIO CALISTRO FERNANDES em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 03:35
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:55
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 19:48
Decorrido prazo de MERIDIEN CLUBE em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 22:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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23/01/2023 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2023 12:44
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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23/01/2023 12:43
Decorrido prazo de MERIDIEN CLUBE em 30/09/2022 23:59.
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21/01/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1047488-79.2022.8.11.0001.
AUTOR: CAIO CALISTRO FERNANDES REU: MERIDIEN CLUBE
Vistos.
A parte executada efetuou o depósito judicial do valor de R$ 2.295,86 (Id. 105939016) Diante da comprovação de pagamento voluntário, INTIMO a parte exequente, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo informar se tem algo mais a reclamar.
Em caso de AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ou havendo concordância da parte CREDORA com os valores depositados, tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, então, o competente alvará judicial na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Em caso de pedido de prosseguimento da execução, retornem os autos conclusos para pasta de decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
17/01/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 16:33
Decisão interlocutória
-
16/01/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 05:31
Decorrido prazo de CAIO CALISTRO FERNANDES em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 02:35
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 18:33
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2022 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2022 21:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/10/2022 08:51
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2022 14:35
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 14:35
Recebimento do CEJUSC.
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20/10/2022 14:35
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/10/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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20/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 16:17
Recebidos os autos.
-
19/10/2022 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 05:31
Juntada de entregue (ecarta)
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15/09/2022 21:01
Decorrido prazo de CAIO CALISTRO FERNANDES em 14/09/2022 23:59.
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06/09/2022 19:36
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1047488-79.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: CAIO CALISTRO FERNANDES POLO PASSIVO: REU: MERIDIEN CLUBE Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 5º JEC Data: 20/10/2022 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - SALA 03 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY5MWZkYjEtOGM2Mi00OTRhLTlkNGUtYTEzNDg2ZGI1NThk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243435852-8e3b-4cd8-90b5-b99e24c0c68a%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: ISABELA BRANDAO PAES DE BARROS 02/09/2022 12:55:38 -
02/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1047488-79.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:CAIO CALISTRO FERNANDES ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: CAIO CALISTRO FERNANDES POLO PASSIVO: MERIDIEN CLUBE FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 5º JEC Data: 20/10/2022 Hora: 14:20 , no endereço: RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 . 25 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
25/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:51
Audiência Conciliação juizado designada para 20/10/2022 14:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/07/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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