TJMT - 1018882-41.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT em 04/08/2025 23:59
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05/08/2025 13:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2025 23:59
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21/06/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 07:26
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos
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07/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos
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07/06/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 11:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
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16/08/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2023 03:37
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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11/08/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1018882-41.2022.8.11.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: EVILASIO LEITE DA ROSA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO e outros Vistos etc... 1 – Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as provas que, ainda, pretendem produzir, justificando-as e indicando como objetividade os fatos que com elas desejam demonstrar. 2 - Cumpra-se, com as providências necessárias.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito -
08/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 12:25
Conclusos para decisão
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07/11/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 00:00
Intimação
Intimo o autor para, no prazo de 15 dias, impugnar a Contestação do DETRAN. -
04/11/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 22:21
Decorrido prazo de EVILASIO LEITE DA ROSA em 03/10/2022 23:59.
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20/09/2022 14:03
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1018882-41.2022.8.11.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVILASIO LEITE DA ROSA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. 1.
Recebo a emenda à inicial de id nº 93308949, devendo-se o Sr.
Gestor Judiciário incluir o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT no polo passivo da lide bem como incluir no sistema PJE. 2.
Após, promova-se a citação do requerido DETRAN-MT, para apresentar contestação, no prazo legal. 3.
Em seguida, intime-se o requerente para impugnar a contestação, no prazo legal. 4.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito -
11/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2022 09:51
Conclusos para decisão
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23/08/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2022 09:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 14:21
Decorrido prazo de EVILASIO LEITE DA ROSA em 16/08/2022 23:59.
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02/08/2022 19:40
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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31/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2022 14:48
Decisão interlocutória
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29/07/2022 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/07/2022 16:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2022 07:52
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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26/07/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1018882-41.2022.8.11.0001 REQUERENTE: EVILASIO LEITE DA ROSA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de reclamação cujo escopo é obter a declaração de inexigibilidade de débitos fiscais inscritos em dívida ativa.
A Resolução n° 023/2013/TP autorizou a instalação de uma Vara Especializada de Execução Fiscal da Comarca de Cuiabá, atribuindo ao referido Juízo, nos termos de seu art. 2°, a competência para “processar e julgar, exclusivamente, os executivos fiscais da Fazenda Estadual e Municipal, as ações correlatas e os incidentes deles decorrentes, com exceção das ações referentes a débitos fiscais não inseridos em dívida ativa”.
A instalação da referida vara ocorreu aos 12/12/2014, conforme fixado no art. 1° do Provimento n° 31/2014-CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do mesmo dia.
Neste sentido, em se tratando de demanda própria a discussão de matéria relativa à suspensão de efeitos, desconstituição ou contestação parcial de crédito descrito em certidão de dívida ativa e/ou seus efeitos, firmou-se a competência da Vara Especializada de Execução Fiscal da Comarca de Cuiabá.
Nesse contexto, verificada a incompetência de natureza absoluta, matéria cognoscível de ofício (art. 64,§ 1º, CPC), impõe-se sua declaração.
Ante o exposto, declara-se a incompetência absoluta deste juízo e determina-se a remessa dos autos à Vara Especializada de Execução Fiscal.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
22/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:06
Declarada incompetência
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10/06/2022 09:48
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 10:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/06/2022 03:47
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2022 23:59.
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17/05/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 04:31
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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