TJMT - 1047396-04.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
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10/11/2024 02:07
Recebidos os autos
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10/11/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/09/2024 16:32
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
09/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 18:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/09/2024 15:36
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 07:43
Expedição de Mandado
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02/07/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:48
Juntada de Petição de resposta
-
05/06/2024 08:09
Decorrido prazo de MANOEL RUFINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/06/2024 23:59
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24/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
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22/05/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 13:16
Expedição de Mandado
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MANOEL RUFINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/05/2024 23:59
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07/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MANOEL RUFINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/04/2024 23:59
-
04/04/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 17:44
Juntada de Petição de resposta
-
02/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2024 22:24
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 11:16
Expedição de Mandado
-
24/01/2024 03:33
Decorrido prazo de MANOEL RUFINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 13:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1047396-04.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: MANOEL RUFINO DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: GIRLANE GOMES DA SILVA Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID. 137660897.
Intime-se a parte executada por meio eletrônico no celular fornecido pela exequente (065992242311), bem como via aplicativo WhatsApp, nos termos da Portaria Conjunta n. 412 P412 PRES/VICE/CGJ, de 20 de abril de 2021, para que proceda ao pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida ao valor a multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º, primeira parte, do CPC e execução forçada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
10/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 17:47
Decisão interlocutória
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08/01/2024 14:40
Conclusos para decisão
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21/12/2023 19:04
Juntada de Petição de resposta
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08/12/2023 04:17
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/09/2023 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:55
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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22/09/2023 23:29
Decorrido prazo de GIRLANE GOMES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:54
Decorrido prazo de GIRLANE GOMES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:53
Decorrido prazo de GIRLANE GOMES DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MANOEL RUFINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 07:29
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1047396-04.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: MANOEL RUFINO DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADOS: GIRLANE GOMES DA SILVA S E N T E N Ç A I – RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, na qual a parte Autora pretende o recebimento do valor de R$ 2.171,70 (dois mil cento e setenta e um reais e setenta centavos) referente a aluguéis em atraso e demais encargos contratuais. É a suma do essencial.
II – MOTIVAÇÃO 1.
Os autos estão maduros para a prolação de sentença.
Observado o rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, não havendo vícios ou irregularidades a consertar.
Homenageados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e de seu consectário, o contraditório.
Concorrem, também, todos os pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem assim as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Observo ainda que não se aplica preceito contido no art. 489 do CPC/2015 por afronta à norma do art. 38 da Lei 9.099/95, eis que suficientes à menção neste ato sentencial, dos elementos de convicção do juízo, o que vem corroborado pelo Enunciado 162 do Fonaje. 2.
Verifica-se que a Reclamada foi devidamente citada, conforme id. 115557197.
Contudo não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou defesa.
Dessa forma, deve ser imposto os efeitos da revelia, com o imediato julgamento da causa, nos termos do artigo 23, da Lei nº 9.099/95.
Alega o Reclamante ter pactuado contrato de locação de imóvel residencial com a Reclamada e mesma ao deixar o imóvel ficou inadimplente no valor total de R$ 2.171,71 (dois mil cento e setenta e um reais e setenta e um centavos.
A Reclamada não apresentou defesa.
De análise detida aos autos verifico que as alegações do Reclamante prosperam em razão do documento colacionado no id. 90713311, onde demonstra a relação jurídica havida entre as partes e a existência de débitos pendentes de pagamento.
A Reclamada não apresentou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao direito do Reclamante, ônus que lhes competia nos termos do art. 373, II do CPC, motivo pelo qual o acolhimento do pedido do Reclamante é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, OPINO pela PROCEDÊNCIA do pedido inicial feito por MANOEL RUFINO DE OLIVEIRA JUNIOR em desfavor de GIRLANE GOMES DA SILVA, para CONDENAR a Reclamada ao pagamento da quantia de R$ 2.171,70 (dois mil e cento e setenta e um reais e setenta centavos), referente aos encargos contratuais, devidamente atualizados pelo IGP-M/FGV, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até o efetivo pagamento; Transitada em julgado e nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento imediato.
Cumpra-se.
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá DR.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Brenda Paiter Boscardin Zaina Juíza Leiga do 4º Juizado Especial Cível da Capital HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
29/08/2023 22:18
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 22:18
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2023 22:18
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2023 15:40
Conclusos para decisão
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12/07/2023 15:40
Recebimento do CEJUSC.
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12/07/2023 15:40
Audiência de conciliação realizada em/para 12/07/2023 15:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/07/2023 15:39
Juntada de Termo de audiência
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11/07/2023 15:01
Recebidos os autos.
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11/07/2023 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/07/2023 14:22
Expedição de Mandado
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03/06/2023 09:15
Decorrido prazo de MANOEL RUFINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 09:15
Decorrido prazo de GIRLANE GOMES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 17:28
Audiência de conciliação designada em/para 12/07/2023 15:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/05/2023 03:36
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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26/05/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1047396-04.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: MANOEL RUFINO DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO(A): GIRLANE GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, Não houve a citação da Reclamada para a nova data de audiência.
Redesigne-se o ato conforme pauta deste juizado.
Expeça-se mandado de citação que deverá ser cumprido por meio de oficial de justiça autorizada a FORMA ELETRÔNICA observando as diretrizes da PORTARIA CONJUNTA N. 412 PRES/VICE/CGJ, DE 20 DE ABRIL DE 2021, através do(s) telefone(s) 065 992242311.
Intimem-se.
Cumpra-se Cuiabá, data registrada no sistema.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
24/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:38
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2023 02:24
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 15:52
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/06/2023 15:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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18/05/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1047396-04.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL RUFINO DE OLIVEIRA JUNIOR POLO PASSIVO: REU: GIRLANE GOMES DA SILVA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - 4JEC Data: 22/06/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCELO LIMA TERRA 15/05/2023 12:46:45 -
15/05/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 12:47
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 12:44
Audiência de conciliação designada em/para 22/06/2023 15:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
12/05/2023 16:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/05/2023 16:59
Recebimento do CEJUSC.
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03/05/2023 16:38
Recebidos os autos.
-
03/05/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/04/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 07:59
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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08/04/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
-
07/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
06/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2023 07:35
Audiência de conciliação cancelada em/para 11/05/2023 16:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/04/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 12:34
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 11:00
Juntada de Petição de resposta
-
26/03/2023 00:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1047396-04.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL RUFINO DE OLIVEIRA JUNIOR POLO PASSIVO: REU: GIRLANE GOMES DA SILVA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 4º JEC Data: 11/05/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
21/03/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 16:03
Expedição de Mandado
-
21/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 18:09
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2023 14:08
Audiência de conciliação designada em/para 11/05/2023 16:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
12/01/2023 15:22
Audiência de conciliação cancelada em/para 20/02/2023 15:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 13:52
Expedição de Mandado
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01/12/2022 13:27
Audiência de conciliação designada em/para 20/02/2023 15:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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16/09/2022 13:15
Juntada de Petição de resposta
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15/09/2022 17:11
Decorrido prazo de MANOEL RUFINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
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02/09/2022 06:41
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:59
Audiência Conciliação juizado cancelada para 20/09/2022 16:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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31/08/2022 03:56
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/07/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1047396-04.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:MANOEL RUFINO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: HEGNALDO ANTONIO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HEGNALDO ANTONIO DOS SANTOS, WILSON PINHEIRO MEDRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON PINHEIRO MEDRADO POLO PASSIVO: GIRLANE GOMES DA SILVA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 20/09/2022 Hora: 16:20 , no endereço: RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 . 25 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
25/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2022 11:29
Audiência Conciliação juizado designada para 20/09/2022 16:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/07/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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