TJMT - 1004601-71.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 22:09
Recebidos os autos
-
24/10/2022 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/10/2022 16:29
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 16:29
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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20/10/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 15:31
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/10/2022 09:40
Juntada de comunicação entre instâncias
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14/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:05
Juntada de Ofício
-
11/10/2022 11:27
Publicado Sentença em 11/10/2022.
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11/10/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1004601-71.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: GERSON RODRIGUES SOARES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
VISTOS. 1.
Cuida-se de ação de tutela antecipada em caráter antecedente proposta por GERSON RODRIGUES SOARES em face do BANCO DO BRASIL S.A., tendo como pretensão o alongamento de crédito rural.
A parte autora peticionou requerendo o cancelamento na distribuição do feito, informando que recebeu proposta da agência bancária. 2.
Frente ao exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, nos termos do art.290, do CPC.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, CPC. 3.
ISENTO de custas e honorários, vez que sequer houve a formação da relação processual. 4.
AUTORIZO o levantamento da quantia pelo autor depositada aos autos antes mesmo de determinação judicial, conforme id. 86872719.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial, em consonância com os dados apresentados em petição de id.95785812. 5.
Comunique-se a Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, em razão do agravo de instrumento pendente de julgamento (id.89916925). 6.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 7.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
07/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/10/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 01:48
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:27
Decisão interlocutória
-
23/08/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 01:44
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1004601-71.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: GERSON RODRIGUES SOARES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1.
Vislumbra-se que a parte autora interpôs agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, vindo os autos conclusos para manifestação acerca de juízo de retratação. 2.
MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3.
AGUARDE-SE o feito em Cartório até o julgamento do recurso interposto. 4.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
26/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 10:47
Decisão interlocutória
-
21/07/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 13:41
Juntada de Petição de agravo inominado/legal
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06/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:22
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 01:22
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
15/06/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
10/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 16:19
Decisão interlocutória
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07/06/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:05
Juntada de Certidão
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06/06/2022 20:01
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 19:46
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2022 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/06/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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