TJMT - 1010125-83.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:24
Recebidos os autos
-
27/02/2025 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/12/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 16:46
Decorrido prazo de ELIO CLEITON ROSA em 17/12/2024 23:59
-
26/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 17:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:44
Decorrido prazo de ELIO CLEITON ROSA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ELIO CLEITON ROSA em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:22
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1010125-83.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: ELIO CLEITON ROSA REU: BANCO PAN S.A.
Vistos. 1.
Ao analisar os autos, constata-se o cumprimento parcial da tutela cautelar antecedente deferida pela decisão de id.71278948.
Diante disso, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo improrrogável de 10 dias, apresentar a evolução da dívida vinculada ao contrato apresentado sob o id.91576961. 2.
Na sequência, INTIME-SE o autora para, no prazo de 30 dias, formular o pedido principal, na forma do art.308, do CPC, sob pena de extinção. 3.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
25/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 14:13
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 09:55
Decorrido prazo de ELIO CLEITON ROSA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 09:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 18:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 18:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 18:45
Decorrido prazo de ELIO CLEITON ROSA em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/08/2022 02:09
Publicado Intimação em 11/08/2022.
-
11/08/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 01:44
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1010125-83.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: ELIO CLEITON ROSA REU: BANCO PAN S.A.
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Exibição de Documentos proposta por ELIO CLEITON ROSA em face de BANCO PAN S.A. 2.
Sob id. 81631959, foi acostada certidão de decurso de prazo para o réu cumprir a determinação anterior. 3.
Em manifestação retro, requer o autor que seja majorado o valor da multa diária, estabelecido em R$ 500,00 (quinhentos reais) diários em razão do descumprimento, com limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4.
De igual modo, pleiteia pela intimação do réu para apresentar o documento requerido no prazo de 05 (cinco) dias. 5. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO. 6.
Em respeito aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e considerando o valor descontado na folha de pagamento do autor, a multa diária determinada é satisfatória ao caso dos autos.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de majoração da astreintes. 7.
Outrossim, DETERMINO a intimação por meio eletrônico do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos pleiteados. 8.
Com a resposta dos autos, INTIME-SE o autor para que se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
26/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:45
Decisão interlocutória
-
06/07/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 06:07
Decorrido prazo de ELIO CLEITON ROSA em 03/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 13:00
Decorrido prazo de ELIO CLEITON ROSA em 27/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 03:59
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/11/2021 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 00:33
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
18/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
12/11/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 20:41
Decisão interlocutória
-
04/11/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:56
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/11/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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